Importância do Cadastro de Apicultores e Colmeias no Contexto Legal e Ambiental
Jeovam Lemos Cavalcante é Advogado da Federação Cearense de Apicultura, secretario da Camara Setorial do Mel e membro da Camara Nacional do Mel – Ministério da Agricultura e Presidente do Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura – IBRAM.
A adequação à legislação vigente é fundamental para a regularização e qualidade dos produtos oriundos da apicultura. O cadastro dos apicultores e meliponicultores, conforme exigido pela Portaria SDA Nº 795, de 10 de maio de 2023, é um requisito legal para garantir a procedência e a segurança alimentar dos produtos comercializados.
De acordo com a Portaria SDA Nº 795, que estabelece normas higiênico-sanitárias e tecnológicas para os estabelecimentos que elaboram produtos de abelhas e seus derivados, torna-se imprescindível o cadastro de todas as colmeias. A própria Lei Estadual nº 17.636, de 06 de setembro de 2021, já estabelece normas sobre a importância do cadastro de apicultores e apiários para o controle sanitário, a rastreabilidade da produção e a promoção da segurança alimentar. Considerando a necessidade de regulamentar e organizar a atividade apícola no Estado do Ceará, o cadastro dos apicultores é uma ferramenta essencial.
Controle dos Apiários Migratórios
A legislação exige que o apicultor se cadastre, no caso do Ceará, na Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará (ADAGRI). Além dos benefícios citados, a Lei dispõe sobre o controle dos apiários migratórios, uma medida importante para monitorar a movimentação de colmeias entre diferentes regiões, garantindo o controle sanitário e evitando a disseminação de doenças e pragas.
O cadastro dos apicultores deve conter as seguintes informações:
- Nome completo do apicultor;
- CPF ou CNPJ;
- Endereço completo da propriedade;
- Quantidade de colmeias;
- Coordenadas geográficas do apiário;
- Tipo de produção (mel, cera, própolis, etc.);
- Informações sobre a movimentação de colmeias, se aplicável.
Além de cumprir a legislação, o cadastro permite o controle migratório e sanitário dos apiários migratórios, contribuindo para a qualidade e segurança dos produtos apícolas. A regularização dos apicultores é, portanto, uma medida imprescindível para o desenvolvimento sustentável da apicultura e para a proteção dos consumidores.
Benefícios Adicionais do Cadastro
A importância desse cadastro revela-se essencial também porque está em tramitação a regulamentação de leis que dispõem sobre pagamento de serviços ambientais, recuperação de áreas degradadas, e agendas de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e de Governança Ambiental, Social e Corporativa (ESG). A conformidade com essas regulamentações será necessária para a participação em programas de incentivos e benefícios, como pagamentos por serviços ambientais e projetos de recuperação ecológica.
Portanto, o cadastro não só assegura a qualidade e segurança dos produtos apícolas, mas também abre caminho para que os apicultores participem ativamente de iniciativas ambientais e de sustentabilidade, promovendo uma apicultura mais responsável e alinhada com as diretrizes globais de proteção ambiental e desenvolvimento sustentável.
O cumprimento dessas exigências é essencial para a organização e eficiência da apicultura no estado, assegurando a saúde das abelhas e a qualidade dos produtos apícolas.