Início Revista Impacto Ambiental MPF afirma perante o STF a inconstitucionalidade da Lei Ambiental do Ceará

MPF afirma perante o STF a inconstitucionalidade da Lei Ambiental do Ceará

O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Lei Estadual nº 18.301/2022, do Ceará, que regulamenta a política de florestas plantadas e cria a figura da “reserva legal extrapropriedade”. A Procuradoria-Geral da República (PGR) sustenta que as normas estaduais violam a Constituição Federal ao flexibilizar critérios ambientais previamente definidos em normas gerais da União, comprometendo a proteção ambiental.

Principais Pontos Contestados

  1. Reserva Legal Extrapropriedade: A lei permite a realocação de áreas de reserva legal para imóveis distintos, sem atender aos critérios rigorosos estabelecidos pelo Código Florestal, como equivalência de área e localização no mesmo bioma. O MPF argumenta que a norma estadual reduz a proteção ambiental, desvirtuando o propósito da reserva legal.
  2. Licenciamento Ambiental Simplificado: A lei cearense isenta ou simplifica o licenciamento para atividades de silvicultura, mesmo para empreendimentos com alto potencial poluidor. Segundo o MPF, isso viola os princípios constitucionais de prevenção, precaução e vedação ao retrocesso ambiental.
  3. Incompatibilidade com Normas Federais: A PGR aponta que a legislação estadual invade a competência da União ao criar normas menos restritivas que as previstas no Código Florestal, desrespeitando o equilíbrio de competências entre os entes federativos.

Argumentos do Estado do Ceará

A Assembleia Legislativa e o governador defendem a constitucionalidade da lei, afirmando que ela promove o desenvolvimento sustentável, incentiva o manejo florestal e mitiga problemas de desertificação no estado. Alegam que a flexibilização do licenciamento não compromete a proteção ambiental e atende às peculiaridades regionais.

O MPF requer a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos, ressaltando que as normas estaduais comprometem a tutela ambiental e desrespeitam o sistema de competências estabelecido pela Constituição. O caso ainda será avaliado pelo STF.

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