MPF aponta inconstitucionalidade de lei florestal no Piauí
MPF no Piauí Aponta Inconstitucionalidade de Lei Florestal após Representação do IBRAM
O Ministério Público Federal no Piauí, após receber representação do Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura (IBRAM), analisou a Lei Estadual nº 8.267/2023, que trata do consumo de matéria-prima florestal e reposição florestal obrigatória. O procurador Alexandre Assunção e Silva concluiu que a lei estadual contraria o Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012) e fere princípios constitucionais de proteção ambiental.
Por reconhecer que a competência para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade é do Procurador-Geral da República, o caso foi encaminhado à Procuradoria-Geral para as providências cabíveis.