Pagamento por Serviços Ambientais – UMA VISÃO FUTURISTA
Jeovam Lemos Cavalcante, Presidente do Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura – IBRAM
A valoração dos serviços ambientais tem sido um tema recorrente nas discussões acadêmicas por muitos anos. É nesse contexto que surge a Lei Nº 14.119, de 13 de janeiro de 2021, no Brasil, reconhecendo a importância desses serviços, incluindo a polinização, como essencial para a manutenção da vida na Terra. A apicultura, que envolve a criação e manejo de abelhas, desempenha um papel vital na prestação desses serviços, exemplificando a integração harmoniosa entre práticas agrícolas e a conservação ambiental.
A Lei Nº 14.119 institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), definindo conceitos-chave e regulamentando as transações entre os principais atores envolvidos. Entre esses conceitos, destacam-se as definições e o funcionamento do sistema de PSA conforme os incisos III, IV, V e VI do artigo 2º, que tratam dos serviços ambientais, do pagamento por esses serviços, dos papéis dos pagadores e provedores, e das condições para a implementação do sistema.
Embora a Lei tenha sido alvo de intensos debates ao longo dos anos, ainda não foi totalmente regulamentada. É relevante destacar que, já em 2011, a Doutora Karine Rocha Aguiar, em sua dissertação no Curso de Mestrado em Economia Rural da Universidade Federal do Ceará, antecipava muitos dos conceitos que hoje fazem parte da legislação. Em sua dissertação intitulada “Valoração e Pagamento dos Serviços Ambientais: Alternativa de Rentabilidade Extra para um Sistema Agrossilvipastoril do Bioma Caatinga”, Karine Aguiar defendia com maestria a remuneração do agricultor pela preservação do meio ambiente como um serviço ecossistêmico.
Citando diversos autores, Karine Aguiar afirmava que “Pagamento por serviços ambientais é parte de um novo e mais direto paradigma de conservação, o qual reconhece explicitamente a necessidade de ligar os interesses dos detentores da terra e dos beneficiários” (Wunder, 2005). O conceito central do PSA é recompensar aqueles que, direta ou indiretamente, preservam o meio ambiente, oferecendo remuneração (em dinheiro ou outros meios) por práticas, técnicas e sistemas que promovem a sustentabilidade.
Karine já vislumbrava o futuro. A Lei Nº 14.119, ao definir um quadro legal robusto para incentivar práticas sustentáveis através do sistema de PSA, promove a conservação e a melhoria dos ecossistemas. Esse sistema é fundamental para garantir a sustentabilidade ambiental e o bem-estar das futuras gerações, incentivando a colaboração entre diferentes setores da sociedade.
O conceito de “pagador de serviços ambientais” é amplamente abordado na lei, que o define como o poder público, uma organização da sociedade civil ou um agente privado, pessoa física ou jurídica, de âmbito nacional ou internacional, responsável pelo pagamento dos serviços ambientais. Esse conceito está diretamente relacionado ao “provedor de serviços ambientais”, que pode ser uma pessoa física ou jurídica, grupo familiar ou comunitário, que mantém, recupera ou melhora as condições ambientais dos ecossistemas.
Nós, do Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura (IBRAM), destacamos que a apicultura é uma das atividades que mais se beneficiará com o pagamento por serviços ambientais. Majoritariamente exercida de forma familiar no bioma do semiárido, essa prática envolve apicultores que manejam colmeias em terras de terceiros, contribuindo significativamente para a polinização, um serviço ambiental essencial.
Ao remunerar o proprietário rural pelo pagamento de serviços ambientais, cria-se um incentivo para parcerias com apicultores, fortalecendo a simbiose entre ambos. A polinização, sendo reconhecida como um serviço ambiental, une o proprietário e o apicultor em um compromisso mútuo de preservação e sustentabilidade. Essa parceria é fundamental para garantir a continuidade e o sucesso da apicultura, além de promover a conservação dos ecossistemas do semiárido.
A Lei Nº 14.119/21, ao consolidar uma visão futurista de Karine Aguiar , pavimenta o caminho para uma apicultura sustentável, onde proprietários e apicultores caminham juntos, assegurando a preservação ambiental e a prosperidade econômica para as futuras gerações.