✓ Programa de PSA de Polinização 

Suas abelhas prestam um serviço ao Brasil. Agora ele pode ser remunerado.

O pagamento por serviços ambientais decorrentes da polinização encontra respaldo na Lei nº 14.119/2021 e no Decreto nº 13.018/2026. Para que esse serviço possa ser comprovado e valorizado, o primeiro passo é o cadastro georreferenciado das colmeias no GEOIBRAM. O registro permite documentar a localização dos apiários e meliponários e produzir informações necessárias à futura demonstração dos serviços de polinização prestados.

O que muda para quem se cadastra
Histórico que vale como prova. Cada colmeia georreferenciada acumula lastro verificável (MRV) desde o dia do cadastro.
Cruzamento automático com o CAR. Atividade das abelhas ligada à vegetação nativa conservada.
Proteção contra pulverização continua incluída. Raio de salvaguarda de 6 km e notificações antecipadas.
Da lei ao seu apiário

A esteira institucional que liga a norma federal ao pagamento

Cada célula abaixo já existe e está documentada. O GEOIBRAM é o elo tecnológico entre a política pública e o produtor.

Norma

Lei 14.119/2021

Institui a Política Nacional de PSA e tipifica a polinização como serviço ecossistêmico de suporte (art. 2º, II, “b”).

Regulamento

Decreto 13.018/2026

Operacionaliza o Programa Federal, contratos, monitoramento e as fontes pública e privada de financiamento.

Você

Produtor habilitado

Colmeias ativas e território de impacto compõem o ativo de PSA 

A pergunta que todo apicultor faz

Quem paga pelo serviço de polinização?

A apicultura e a meliponicultura são reconhecidas em lei como provedoras de serviço ecossistêmico — e as empresas têm interesse concreto nesse serviço. O foco  são as empresas privadas que precisam comprovar seus programas de sustentabilidade ambiental.

Elegibilidade

Três requisitos. Marque o que você já tem.

1

Cadastro das colmeias no GEOIBRAM

Georreferenciamento por GPS ou endereço, com quantidade de colmeias de Apis mellifera e abelhas sem ferrão.

2

CAR ativo

Área de vegetação nativa conservada inscrita no Cadastro Ambiental Rural, para o cruzamento com as colmeias.

3

Registro no órgão de defesa agropecuária

Atividade apícola ou meliponícola formalizada no órgão estadual (sistema SUASA).

0 de 3 requisitos
E a proteção?

Continua tudo aqui — agora como parte do mesmo cadastro

O mesmo mapa que comprova seu serviço de polinização é o que avisa quando há pulverização por perto.

Raio de salvaguarda de 6 km

Pulverizações agendadas por produtores vizinhos são associadas automaticamente às colmeias no raio de impacto.

Notificação antecipada

Alerta push antes da aplicação, com histórico completo — cada aviso vira registro documentado da ocorrência.

Laudos e documentos

Upload de laudos técnicos e consulta ao histórico por local — a mesma base documental que alimenta o MRV do PSA.

Para quem

Um território, três painéis

🐝 Apicultores e meliponicultores

🌾 Produtores rurais

🏛️ Instituições e federações

A convocação é da sua Confederação. O cadastro é a sua resposta.