✓ Programa de PSA de Polinização · Confederação Brasileira de Apicultura e Meliponicultura

Suas abelhas prestam um serviço ao Brasil. Agora ele pode ser remunerado.

A CBA — a Confederação que reúne as federações estaduais de apicultura e meliponicultura e suas associações de base — está estruturando o pagamento pelo serviço de polinização, reconhecido pela Lei nº 14.119/2021 e regulamentado pelo Decreto nº 13.018/2026. Para comprovar o serviço, a Confederação adotou o GEOIBRAM como sistema oficial. O cadastro das suas colmeias é a porta de entrada.

O que muda para quem se cadastra
Histórico que vale como prova. Cada colmeia georreferenciada acumula lastro verificável (MRV) desde o dia do cadastro.
Cruzamento automático com o CAR. Atividade das abelhas ligada à vegetação nativa conservada.
Proteção contra pulverização continua incluída. Raio de salvaguarda de 6 km e notificações antecipadas.
Da lei ao seu apiário

A esteira institucional que liga a norma federal ao pagamento

Cada célula abaixo já existe e está documentada. O GEOIBRAM é o elo tecnológico entre a política pública e o produtor.

Norma

Lei 14.119/2021

Institui a Política Nacional de PSA e tipifica a polinização como serviço ecossistêmico de suporte (art. 2º, II, “b”).

Regulamento

Decreto 13.018/2026

Operacionaliza o Programa Federal, contratos, monitoramento e as fontes pública e privada de financiamento.

Governança

CBA → CEPSA

Indicação da CBA ao Comitê Estratégico aprovada por unanimidade pela Câmara Setorial do Mel (MAPA).

Lastro

GEOIBRAM

Sistema oficial de comprovação escolhido pela CBA por critérios técnicos: colmeias georreferenciadas + área CAR = Laudo Tecnológico (MRV).

Você

Produtor habilitado

Colmeias ativas e território de impacto compõem o ativo de PSA administrado pela CBA.

Por que o GEOIBRAM?

A escolha da CBA não foi aleatória — foi técnica. O IBRAM, instituto criador da plataforma, já é parceiro da Confederação em ações institucionais e foi a primeira entidade do setor a estudar com profundidade o Pagamento por Serviços Ambientais, com artigos publicados há tempos em ibrambrasil.org.br. Quando a regulamentação chegou, a ferramenta e o conhecimento já estavam prontos.

A pergunta que todo apicultor faz

Quem paga pelo serviço de polinização?

A apicultura e a meliponicultura são reconhecidas em lei como provedoras de serviço ecossistêmico — e as empresas têm interesse concreto nesse serviço. O foco da CBA são as empresas privadas que precisam comprovar seus programas de sustentabilidade ambiental.

Foco principal · Fonte privada

Empresas que precisam comprovar programas de sustentabilidade ambiental

Corporações nacionais e internacionais são cobradas a demonstrar resultado ambiental real, verificável e auditável — não apenas discurso. O serviço de polinização prestado por colmeias ativas e georreferenciadas é exatamente esse resultado: um serviço ecossistêmico reconhecido pela Lei nº 14.119/2021, com comprovação contínua pelo GEOIBRAM.

O valor do ativo é constituído por colmeia. A CBA está consultando as Federações Estaduais de Apicultura para chegar a um valor de consenso nacional — uma proposta única, homogênea e segura para apresentar ao mercado. Isso significa que o preço do serviço das suas abelhas será definido pela própria categoria, e não imposto de fora.

Empresa financiadora → contrato administrado pela CBA → repasse ao apicultor habilitado, comprovado pelo GEOIBRAM

Em paralelo · Fonte pública

Programa Federal de PSA

O Decreto nº 13.018/2026 também estrutura a via pública: o Programa Federal de PSA, sob gestão do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. A CBA foi indicada por unanimidade pela Câmara Setorial do Mel (MAPA) para compor o Comitê Estratégico do Programa — garantindo que a apicultura tenha assento onde as diretrizes serão definidas.

Programa Federal → editais e contratos → apicultor habilitado, comprovado pelo GEOIBRAM

Elegibilidade

Três requisitos. Marque o que você já tem.

1

Cadastro das colmeias no GEOIBRAM

Georreferenciamento por GPS ou endereço, com quantidade de colmeias de Apis mellifera e abelhas sem ferrão.

2

CAR ativo

Área de vegetação nativa conservada inscrita no Cadastro Ambiental Rural, para o cruzamento com as colmeias.

3

Registro no órgão de defesa agropecuária

Atividade apícola ou meliponícola formalizada no órgão estadual (sistema SUASA).

0 de 3 requisitos
E a proteção?

Continua tudo aqui — agora como parte do mesmo cadastro

O mesmo mapa que comprova seu serviço de polinização é o que avisa quando há pulverização por perto.

Raio de salvaguarda de 6 km

Pulverizações agendadas por produtores vizinhos são associadas automaticamente às colmeias no raio de impacto.

Notificação antecipada

Alerta push antes da aplicação, com histórico completo — cada aviso vira registro documentado da ocorrência.

Laudos e documentos

Upload de laudos técnicos e consulta ao histórico por local — a mesma base documental que alimenta o MRV do PSA.

Para quem

Um território, três painéis

🐝 Apicultores e meliponicultores

🌾 Produtores rurais

🏛️ Instituições e federações

A convocação é da sua Confederação. O cadastro é a sua resposta.

A CBA está consultando as federações e estruturando o programa agora. O histórico georreferenciado das suas colmeias começa a contar como comprovação no dia em que você conclui o cadastro. É gratuito.