A nova resolução do CONAMA aprovada em março de 2026 determina que qualquer empreendimento com autorização de desmatamento precisa localizar, resgatar e realocar as colônias de abelhas-sem-ferrão da área antes e durante a derrubada da mata. Depois do resgate, as colônias precisam ser monitoradas por pelo menos seis meses. Quem não cumprir pode ter a autorização de desmatamento suspensa na hora.
O que mudou?
Antes dessa resolução, ninguém era obrigado a salvar as colônias de abelhas nativas antes de derrubar uma área. O resgate era voluntário — e raro. Em 59% dos estados brasileiros, não havia nenhuma regra sobre o assunto.
Agora é lei federal. Qualquer obra, fazenda, loteamento ou empreendimento que precise de uma Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) terá de incluir o resgate de abelhas-sem-ferrão no processo. A resolução foi aprovada na 149ª reunião do CONAMA, em 11 de março de 2026, em Brasília.
Como funciona na prática?
Busca ativa: antes de começar o desmate, uma equipe especializada varre a área atrás de ninhos em ocos de árvore, termiteiros e outros esconderijos. Essa busca continua durante a derrubada.
Equipe habilitada: o trabalho precisa ser feito por biólogo, zootecnista ou técnico com experiência em meliponicultura, com ART assinada. Não é qualquer pessoa.
Destino certo: a prioridade é realocar as colônias na vegetação nativa que sobrou na mesma propriedade. Se não houver área adequada, as colônias vão para meliponários licenciados, instituições de pesquisa ou jardins botânicos da região. Venda é proibida.
Monitoramento: quem receber as colônias fica responsável por acompanhar a sobrevivência delas por no mínimo seis meses, com relatório para o órgão ambiental.
Penalidade: falta de comprovação do resgate suspende a autorização de desmatamento — e bloqueia novas autorizações até regularizar.
Quem está isento?
A norma não se aplica a pequenas propriedades rurais familiares (conforme o Código Florestal), áreas em pousio e atividades de Manejo Florestal Sustentável. Para todos os demais empreendimentos — agropecuários, industriais, de energia, mineração e transporte — a obrigação é total.
A resolução entra em vigor 180 dias após a publicação oficial no Diário Oficial da União.
O que isso muda para você?
Apicultor e meliponicultor: seus meliponários e apiários passam a contar no processo de licenciamento de quem quiser desmatar perto. Mas isso só funciona se houver um registro que prove onde estão suas colônias. Sem cadastro georreferenciado, você não existe no mapa — e o empreendedor não tem como saber que precisa te considerar. Veja como https://geoibram.com/
Produtor rural: se você precisar de uma ASV para ampliar sua área, já sabe: o custo do resgate entra no planejamento. Contrate equipe habilitada com antecedência — improvisação no licenciamento sai caro. Entenda também como a legislação de drones agrícolas interage com a proteção de apiários.
Operador de drones agrícolas: a resolução reforça o cenário já existente de proteção territorial das abelhas. Quem opera drones em áreas com colmeias próximas precisa conhecer a legislação — o desconhecimento não isenta de responsabilidade. Veja quais são os direitos do apicultor e do meliponicultor na lei.
Seu apiário ou meliponário está no mapa?
O cadastro no GeoIBRAM é gratuito e é o que coloca suas colônias no mapa oficial. Sem registro, seus direitos existem no papel — mas ninguém é obrigado a respeitar o que não está visível.
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Dúvidas sobre a resolução ou sobre como regularizar seu meliponário? Fale com o IBRAM: contato@geoibram.com
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