A proteção da fruticultura e viticultura gaúcha enfrenta uma nova fase na Justiça. A sentença histórica da Vara Regional do Meio Ambiente, que havia proibido o uso do herbicida hormonal 2,4-D na Campanha Gaúcha e imposto faixas de exclusão de 50 metros em culturas sensíveis, sofreu uma suspensão provisória no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) após recurso impetrado pelo Estado.
Embora a proibição imediata tenha sido temporariamente revertida, a batalha legal reforça a urgência de uma estratégia proativa e independente de proteção. É neste contexto de incerteza judicial que o GeoIBRAM emerge como a arma mais robusta e de caráter obrigatório para os produtores de maçã e uva, garantindo sua defesa por meio da legislação federal.
A Reviravolta Judicial: Por Que a Luta Continua
A decisão inicial (ACP n. 5118121-39.2020.8.21.0001/RS) reconheceu a omissão histórica do Estado e a gravidade da deriva do 2,4-D. No entanto, a 4ª Câmara Cível do TJ/RS acolheu o recurso do Estado, suspendendo os efeitos da sentença. O argumento principal do Estado foi o risco de prejuízos econômicos para os produtores de grãos que já haviam adquirido insumos para a safra, enquanto o mérito do recurso não é julgado em definitivo.
A suspensão do banimento comprova que a proteção dos produtores de culturas sensíveis não pode depender unicamente das decisões de um juízo singular ou da fiscalização estatal, que se mostrou historicamente insuficiente. O GeoIBRAM, portanto, deixa de ser uma opção e se torna a única garantia imediata e legal para que os fruticultores se defendam.
O GeoIBRAM como “Arma Legal” Obrigatória e Inegociável
A força do GeoIBRAM reside no facto de a sua eficácia não depender da sentença suspensa, mas sim de Instruções Normativas (INs) federais do MAPA que têm caráter obrigatório para toda a agricultura e aviação agrícola no país.
A estratégia funciona assim:
- A Ativação da Legislação Federal:O cadastro de apiários e meliponários (seja do próprio produtor de uva/maçã, seja via parcerias) na plataforma GeoIBRAM estabelece um mapa de “agrupamentos de animais”. Este registo aciona de forma vinculativa a Instrução Normativa (IN) Nº 02/2008 do MAPA.
- Criação de Zonas de Exclusão Ampliadas:A IN 02/2008, que é uma norma federal de cumprimento obrigatório, exige que a pulverização (aérea e, por extensão, via drones) observe distâncias de segurança de:
- 250 metros de agrupamentos de animais.
- 500 metros de áreas sensíveis.
Onde a sentença suspensa garantia provisoriamente 50 metros, o GeoIBRAM ativa, de forma permanente e obrigatória, barreiras legais de 250 a 500 metros. Este é o verdadeiro “escudo” legal que persiste independentemente do resultado final do recurso no TJ/RS.
Parceria Estratégica: A Dupla Garantia de Produtividade e Defesa
Os produtores de uva e maçã podem e devem alavancar o GeoIBRAM através de parcerias estratégicas com apicultores e meliponicultores. Esta cooperação garante o dobro do benefício:
| Cenário | Benefício Produtivo (Receita) | Benefício Legal (Defesa) |
| Parceria Apícola | Polinização Otimizada: A presença das abelhas aumenta comprovadamente a qualidade e a produtividade das colheitas de maçã e uva. | Barreira Legal de 250m/500m: O cadastro das colmeias no GeoIBRAM aciona a IN 02/2008 do MAPA, criando uma zona de exclusão de caráter obrigatório para pulverizadores. |
| Em Caso de Deriva | O produtor de uva/maçã tem direito a exigir a reparação civil pelo dano à colheita. | O produtor dispõe de provas do dano ambiental à fauna (polinizadores), fortalecendo a punição cível e criminal dos infratores e a responsabilização legal, com base numa legislação federal inquestionável. |
O IBRAM convoca, assim, os produtores a adotarem esta solução autônoma e juridicamente sólida. A suspensão da sentença é um alerta de que a autoproteção, baseada em normas federais de caráter obrigatório, é a única forma de garantir a coexistência da fruticultura com as grandes culturas, protegendo os polinizadores e, consequentemente, o futuro do agronegócio brasileiro.
Cada colmeia georreferenciada é um ponto de resistência legal, ativando uma legislação federal que o Estado e o judiciário têm a obrigação de fazer cumprir.
