TRIBUNAL DERRUBA SENTENÇA DO 2,4-D no RS: A Reação Imediata é o GEOIBRAM
A proteção da fruticultura e viticultura gaúcha vive um momento de incerteza legal. A sentença histórica de primeira instância, que representou uma grande vitória para a Associação Gaúcha de Produtores de Maçã (AGAPOMI) e a Associação Gaúcha dos Produtores de Vinhos Finos, foi suspensa por um recurso judicial.
O veredito inicial da Vara Regional do Meio Ambiente (ACP n. 5118121-39.2020.8.21.0001/RS) havia proibido o uso e a aplicação do herbicida hormonal 2,4-D em toda a Campanha Gaúcha e imposto uma faixa de exclusão de 50 metros em lavouras de uva e maçã.
A ação civil pública e a reviravolta no tribunal
A Juíza de Direito Patricia Antunes Laydner baseou sua sentença no reconhecimento da omissão histórica do Estado e nos graves prejuízos causados pela deriva do 2,4-D. Contudo, a decisão foi rapidamente contestada pelo Estado do Rio Grande do Sul.
O recurso ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), acolhido pela 4ª Câmara Cível, suspendeu os efeitos da sentença. O Estado alegou que a proibição imediata causaria enormes prejuízos econômicos aos produtores de grãos que já haviam adquirido insumos.
O revés é claro: A proibição e as regras de exclusão de 50 metros estão momentaneamente sem efeito. Este cenário comprova que a autoproteção, baseada em legislação federal de cumprimento obrigatório, é a única garantia imediata e eficaz para os fruticultores.
🛡️ GeoIBRAM: O escudo legal inquestionável (acima do recurso)
A força do GeoIBRAM reside no fato de que sua eficácia não depende de sentenças estaduais suspensas. A plataforma atua ativando um escudo legal inquestionável baseado em Instruções Normativas (INs) federais do MAPA que são de caráter obrigatório para todos os aplicadores aeroagrícolas, e cuja adesão depende única e exclusivamente dos produtores rurais afetados.
1. Ativação da IN 02/2008 (MAPA)
O Art. 10 da Instrução Normativa (IN) SARC/MAPA Nº 02/2008 estabelece regras claras de segurança. O cadastro de apiários e meliponários na plataforma GeoIBRAM os define legalmente como “agrupamentos de animais”, ativando as seguintes distâncias mínimas de exclusão, que prevalecem sobre a sentença suspensa:
- 250 metros: Distância mínima obrigatória de “agrupamentos de animais” (colmeias cadastradas).
- 500 metros: Distância mínima obrigatória de povoações e mananciais de captação de água.
Além disso, a Portaria Nº 298/2021 do MAPA estende essa obrigatoriedade também para as operações de drones (ARP). O GeoIBRAM, portanto, impõe uma zona de exclusão de 250 metros por força da lei federal, blindando as lavouras.
2. Parcerias como garantia dupla
Para os produtores de uva e maçã, a solução é proativa: estabelecer parcerias com apicultores e meliponicultores para ter colmeias instaladas e registradas no GeoIBRAM. Essa estratégia gera um duplo benefício:
- Defesa legal: A colmeia georreferenciada ativa a zona de exclusão de 250 metros da IN 02/2008. Em caso de deriva, o Art. 10, Inciso II da IN ainda reforça que “os danos serão de inteira responsabilidade da empresa aplicadora”, facilitando a prova de dano ambiental à fauna, além do dano à cultura.
- Produtividade: A presença das abelhas garante a polinização otimizada, resultando em aumento de qualidade e volume da colheita.
O GeoIBRAM é o instrumento que transforma a atividade apícola em uma ferramenta de defesa preventiva legal. A suspensão da sentença é um claro aviso: a autoproteção, baseada em normas federais, é o caminho mais seguro para garantir a coexistência agrícola.
Para saber como ativar esta proteção, acesse: https://ibrambrasil.org.br e www.geoibram.com.br.

