A proteção legal de fruticultores via GeoIBRAM ganha urgência após decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS). A sentença histórica da Vara Regional do Meio Ambiente, que havia proibido o uso do herbicida hormonal 2,4-D na Campanha Gaúcha e imposto faixas de exclusão de 50 metros em culturas sensíveis, sofreu uma suspensão provisória após recurso impetrado pelo Estado.
Embora a proibição imediata tenha sido temporariamente revertida, a batalha legal reforça a urgência de uma estratégia proativa e independente de proteção. É neste contexto de incerteza judicial que a proteção via GeoIBRAM se torna a ferramenta mais robusta e de caráter obrigatório para os produtores de maçã e uva, garantindo sua defesa por meio da legislação federal.
A Reviravolta Judicial: Por Que a Luta Continua
A decisão inicial (ACP n. 5118121-39.2020.8.21.0001/RS) reconheceu a omissão histórica do Estado e a gravidade da deriva do 2,4-D. No entanto, a 4ª Câmara Cível do TJ/RS acolheu o recurso do Estado, suspendendo os efeitos da sentença.
O argumento principal do Estado foi o risco de prejuízos econômicos para os produtores de grãos que já haviam adquirido insumos para a safra. Por ora, o mérito do recurso ainda não foi julgado em definitivo.
A suspensão do banimento comprova um ponto central: a proteção dos produtores de culturas sensíveis não pode depender unicamente das decisões de um juízo singular ou da fiscalização estatal, que se mostrou historicamente insuficiente. Portanto, a proteção via GeoIBRAM deixa de ser uma opção e se torna a única garantia imediata e legal para que os fruticultores se defendam.
GeoIBRAM: a Proteção Legal Obrigatória e Inegociável
A força da proteção via GeoIBRAM reside no fato de que sua eficácia não depende da sentença suspensa, mas sim de Instruções Normativas (INs) federais do MAPA, que têm caráter obrigatório para toda a agricultura e aviação agrícola no país.
A estratégia funciona da seguinte forma:
1. A ativação da legislação federal
O cadastro de apiários e meliponários — seja do próprio produtor de uva/maçã, seja via parcerias — na plataforma GeoIBRAM estabelece um mapa de “agrupamentos de animais”. Esse registro aciona de forma vinculativa a Instrução Normativa (IN) Nº 02/2008 do MAPA.
2. Criação de zonas de exclusão ampliadas
A IN 02/2008, norma federal de cumprimento obrigatório, exige que a pulverização — aérea e, por extensão, via drones — observe distâncias de segurança de:
- 250 metros de agrupamentos de animais;
- 500 metros de áreas sensíveis.
Onde a sentença suspensa garantia provisoriamente 50 metros, a proteção via GeoIBRAM ativa, de forma permanente e obrigatória, barreiras legais de 250 a 500 metros. Esse é o verdadeiro escudo legal que persiste independentemente do resultado final do recurso no TJ/RS.
Parceria Estratégica: a Dupla Garantia de Produtividade e Defesa
Os produtores de uva e maçã podem — e devem — alavancar o GeoIBRAM por meio de parcerias estratégicas com apicultores e meliponicultores. Essa cooperação garante o dobro do benefício.
Na parceria apícola:
- Benefício produtivo (receita): a polinização otimizada pela presença das abelhas aumenta comprovadamente a qualidade e a produtividade das colheitas de maçã e uva.
- Benefício legal (defesa): o cadastro das colmeias no GeoIBRAM aciona a IN 02/2008 do MAPA, criando uma zona de exclusão de caráter obrigatório para pulverizadores.
Em caso de deriva:
- O produtor de uva/maçã tem direito a exigir a reparação civil pelo dano à colheita.
- O produtor dispõe de provas do dano ambiental à fauna (polinizadores), fortalecendo a punição cível e criminal dos infratores, com base em legislação federal inquestionável.
Conclusão: A Autoproteção Como Caminho
O IBRAM convoca os produtores a adotarem essa solução autônoma e juridicamente sólida. A suspensão da sentença é um alerta: a autoproteção, baseada em normas federais de caráter obrigatório, é a única forma de garantir a coexistência da fruticultura com as grandes culturas, protegendo os polinizadores e, consequentemente, o futuro do agronegócio brasileiro.
Cada colmeia georreferenciada por meio da proteção via GeoIBRAM é um ponto de resistência legal, ativando uma legislação federal que o Estado e o Judiciário têm a obrigação de fazer cumprir.
Para saber como ativar esta proteção, acesse: https://ibrambrasil.org.br e www.geoibram.com.br.
Representação Nacional: SBS – Quadra 02 – Edifício Empire Center – Brasília/DF – CEP: 70070-904 E-mail: contato@geoibram.com

