A Justiça do Trabalho suspendeu por 90 dias novos registros e autorizações de agrotóxicos à base de glifosato. Agora, o IBRAM ingressará na ação para tratar de um ponto ainda não examinado: o risco desses produtos para as abelhas.
O Ministério Público do Trabalho ajuizou a Ação Civil Pública nº 0000883-90.2026.5.10.0014. O processo tramita na Justiça do Trabalho de Brasília.
Em que fase está a ação do glifosato?
A ação ainda aguarda julgamento definitivo. Até o momento, o juízo concedeu parcialmente a tutela de urgência.
Além de suspender novos registros, a decisão determinou providências à Anvisa e ao Ibama. O órgão ambiental deverá apresentar avaliações e informações sobre a reavaliação do glifosato. Também deverá esclarecer os riscos ambientais da substância.
Portanto, o processo entrou em uma fase decisiva. O juízo começará a receber os elementos técnicos que poderão definir o alcance da proteção.
Nesse momento, o IBRAM ingressará como litisconsorte ativo. O pedido terá como fundamento o art. 5º, V e § 2º, da Lei nº 7.347/1985.
A Justiça do Trabalho já reconheceu a legitimidade do Instituto para defender os polinizadores e os interesses coletivos da apicultura e da meliponicultura.
A liminar precisa alcançar a avaliação ambiental
A suspensão de novos registros representa uma medida importante. Contudo, ela não resolve uma falha anterior.
Alguns produtos à base de glifosato podem ter recebido registro por equivalência sem avaliação ambiental individualizada.
No Despacho nº 26903862/2026-Diqua, o próprio Ibama explicou como funciona esse procedimento. O documento integra o Processo nº 02303.008284/2026-41.
Segundo o órgão, o MAPA ou a Anvisa costuma reconhecer a equivalência nas Fases I ou II. Nesses casos, o procedimento pode não alcançar a Fase III ambiental.
Assim, o Ibama pode acolher as conclusões dos demais órgãos e emitir o Potencial de Periculosidade Ambiental — PPA. Porém, o órgão nem sempre produz um parecer ambiental individualizado. Também pode deixar de exigir novos estudos sobre abelhas.
Logo, a emissão do PPA não prova que o produto passou pelo Bee-REX.
Registros posteriores ao Bee-REX devem passar por exame
O IBRAM pedirá que o Ibama identifique todos os produtos com glifosato registrados ou alterados desde 2017. Naquele ano, a Instrução Normativa Ibama nº 2 incorporou o Bee-REX ao procedimento brasileiro.
O exame deverá alcançar, sobretudo, os registros concedidos por equivalência.
Inicialmente, o IBRAM apontará três produtos:
- NEO GLIFO;
- GLYPHOSATE SINO-AGRI 720 WG;
- SENHA 648 SL.
Entretanto, a revisão não poderá se limitar a esses produtos. Eles representam apenas os primeiros casos identificados.
O pedido deverá alcançar todos os registros de glifosato que possam ter escapado da avaliação ambiental individualizada após 2017.
Quanto a cada produto, o MAPA e o Ibama deverão informar:
- modalidade e data do registro;
- produto técnico utilizado como referência;
- data do registro do produto de referência;
- fase em que ocorreu o reconhecimento da equivalência;
- realização ou não da Fase III ambiental;
- existência de parecer ambiental individualizado;
- aplicação ou não da IN Ibama nº 2/2017;
- existência de cálculo pelo Bee-REX;
- dados de toxicidade e exposição utilizados;
- espécies consideradas;
- estudos apresentados sobre abelhas;
- aplicação ou não do protocolo de 2022;
- fundamento técnico utilizado para emitir o PPA.
Dessa forma, o juízo poderá conhecer o caminho regulatório de cada produto. Também poderá verificar se o Ibama avaliou efetivamente os riscos para os polinizadores.
O limite do Bee-REX chegará à Justiça
O Bee-REX usa a Apis mellifera como sua principal espécie de referência. Entretanto, o Brasil abriga uma grande diversidade de abelhas nativas.
Por isso, o modelo não responde sozinho a todas as diferenças de sensibilidade, exposição e comportamento dessas espécies.
Em 2022, o próprio Ibama avançou parcialmente nessa discussão. O órgão elaborou um protocolo voltado a três abelhas sem ferrão: uruçu, jataí e mandaguari.
Contudo, o Ibama ainda não incorporou efetivamente esse protocolo à rotina de avaliação dos agrotóxicos.
O problema, portanto, não é apenas científico. Ele também possui natureza jurídica.
Se o órgão usa uma espécie que não representa adequadamente as abelhas nativas, a análise pode subestimar o risco. Além disso, o sistema perde consistência quando o próprio Ibama desenvolve um protocolo específico, mas não o aplica.
Pela primeira vez, a Justiça poderá examinar diretamente essa questão. O juízo poderá avaliar se o Bee-REX, o procedimento de equivalência e a emissão do PPA protegem adequadamente os polinizadores brasileiros.
O IBRAM já vinha alertando
A intervenção do IBRAM não surgiu depois da liminar. Ao contrário, o Instituto já documentava essa falha regulatória.
No artigo “Abelhas nativas e agrotóxicos: o Bee-REX ignora 72% dos dados”, o Instituto apresentou uma pesquisa baseada em 115 experimentos. Em 72% dos testes analisados, as abelhas nativas demonstraram maior sensibilidade aos pesticidas do que a Apis mellifera.
Depois, o artigo “Como a omissão regulatória do modelo Bee-REX esconde o risco ambiental” apontou outra falha. O sistema pode aprovar produtos por equivalência sem submetê-los a uma avaliação ambiental individualizada.
Agora, o IBRAM levará esses fundamentos ao processo judicial.
O Instituto pedirá a integração da liminar e, se necessário, sua ampliação. O objetivo é fazer com que o Ibama examine cada produto e apresente os respectivos fundamentos técnicos.
Suspender novos registros constitui o primeiro passo. Porém, cumprir efetivamente a decisão exige respostas claras.
Quais produtos passaram pelo Bee-REX? Quais não chegaram à Fase III? Quais estudos avaliaram as abelhas nativas? E quais registros permanecem apoiados apenas em produtos antigos usados como referência?
A Justiça terá a oportunidade de exigir essas respostas.
Assessoria Jurídica do IBRAM Brasil
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