Glifosato: IBRAM levará o Bee-REX pela primeira vez à Justiça

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Abelha nativa diante de lavoura pulverizada, avaliação ambiental e balança da Justiça representam o exame judicial do Bee-REX.

A Justiça do Trabalho suspendeu por 90 dias novos registros e autorizações de agrotóxicos à base de glifosato. Agora, o IBRAM ingressará na ação para tratar de um ponto ainda não examinado: o risco desses produtos para as abelhas.

O Ministério Público do Trabalho ajuizou a Ação Civil Pública nº 0000883-90.2026.5.10.0014. O processo tramita na Justiça do Trabalho de Brasília.

Em que fase está a ação do glifosato?

A ação ainda aguarda julgamento definitivo. Até o momento, o juízo concedeu parcialmente a tutela de urgência.

Além de suspender novos registros, a decisão determinou providências à Anvisa e ao Ibama. O órgão ambiental deverá apresentar avaliações e informações sobre a reavaliação do glifosato. Também deverá esclarecer os riscos ambientais da substância.

Portanto, o processo entrou em uma fase decisiva. O juízo começará a receber os elementos técnicos que poderão definir o alcance da proteção.

Nesse momento, o IBRAM ingressará como litisconsorte ativo. O pedido terá como fundamento o art. 5º, V e § 2º, da Lei nº 7.347/1985.

A Justiça do Trabalho já reconheceu a legitimidade do Instituto para defender os polinizadores e os interesses coletivos da apicultura e da meliponicultura.

A liminar precisa alcançar a avaliação ambiental

A suspensão de novos registros representa uma medida importante. Contudo, ela não resolve uma falha anterior.

Alguns produtos à base de glifosato podem ter recebido registro por equivalência sem avaliação ambiental individualizada.

No Despacho nº 26903862/2026-Diqua, o próprio Ibama explicou como funciona esse procedimento. O documento integra o Processo nº 02303.008284/2026-41.

Segundo o órgão, o MAPA ou a Anvisa costuma reconhecer a equivalência nas Fases I ou II. Nesses casos, o procedimento pode não alcançar a Fase III ambiental.

Assim, o Ibama pode acolher as conclusões dos demais órgãos e emitir o Potencial de Periculosidade Ambiental — PPA. Porém, o órgão nem sempre produz um parecer ambiental individualizado. Também pode deixar de exigir novos estudos sobre abelhas.

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Logo, a emissão do PPA não prova que o produto passou pelo Bee-REX.

Registros posteriores ao Bee-REX devem passar por exame

O IBRAM pedirá que o Ibama identifique todos os produtos com glifosato registrados ou alterados desde 2017. Naquele ano, a Instrução Normativa Ibama nº 2 incorporou o Bee-REX ao procedimento brasileiro.

O exame deverá alcançar, sobretudo, os registros concedidos por equivalência.

Inicialmente, o IBRAM apontará três produtos:

  • NEO GLIFO;
  • GLYPHOSATE SINO-AGRI 720 WG;
  • SENHA 648 SL.

Entretanto, a revisão não poderá se limitar a esses produtos. Eles representam apenas os primeiros casos identificados.

O pedido deverá alcançar todos os registros de glifosato que possam ter escapado da avaliação ambiental individualizada após 2017.

Quanto a cada produto, o MAPA e o Ibama deverão informar:

  • modalidade e data do registro;
  • produto técnico utilizado como referência;
  • data do registro do produto de referência;
  • fase em que ocorreu o reconhecimento da equivalência;
  • realização ou não da Fase III ambiental;
  • existência de parecer ambiental individualizado;
  • aplicação ou não da IN Ibama nº 2/2017;
  • existência de cálculo pelo Bee-REX;
  • dados de toxicidade e exposição utilizados;
  • espécies consideradas;
  • estudos apresentados sobre abelhas;
  • aplicação ou não do protocolo de 2022;
  • fundamento técnico utilizado para emitir o PPA.

Dessa forma, o juízo poderá conhecer o caminho regulatório de cada produto. Também poderá verificar se o Ibama avaliou efetivamente os riscos para os polinizadores.

O limite do Bee-REX chegará à Justiça

O Bee-REX usa a Apis mellifera como sua principal espécie de referência. Entretanto, o Brasil abriga uma grande diversidade de abelhas nativas.

Por isso, o modelo não responde sozinho a todas as diferenças de sensibilidade, exposição e comportamento dessas espécies.

Em 2022, o próprio Ibama avançou parcialmente nessa discussão. O órgão elaborou um protocolo voltado a três abelhas sem ferrão: uruçu, jataí e mandaguari.

Contudo, o Ibama ainda não incorporou efetivamente esse protocolo à rotina de avaliação dos agrotóxicos.

O problema, portanto, não é apenas científico. Ele também possui natureza jurídica.

Se o órgão usa uma espécie que não representa adequadamente as abelhas nativas, a análise pode subestimar o risco. Além disso, o sistema perde consistência quando o próprio Ibama desenvolve um protocolo específico, mas não o aplica.

Pela primeira vez, a Justiça poderá examinar diretamente essa questão. O juízo poderá avaliar se o Bee-REX, o procedimento de equivalência e a emissão do PPA protegem adequadamente os polinizadores brasileiros.

O IBRAM já vinha alertando

A intervenção do IBRAM não surgiu depois da liminar. Ao contrário, o Instituto já documentava essa falha regulatória.

No artigo “Abelhas nativas e agrotóxicos: o Bee-REX ignora 72% dos dados”, o Instituto apresentou uma pesquisa baseada em 115 experimentos. Em 72% dos testes analisados, as abelhas nativas demonstraram maior sensibilidade aos pesticidas do que a Apis mellifera.

Depois, o artigo “Como a omissão regulatória do modelo Bee-REX esconde o risco ambiental” apontou outra falha. O sistema pode aprovar produtos por equivalência sem submetê-los a uma avaliação ambiental individualizada.

Agora, o IBRAM levará esses fundamentos ao processo judicial.

O Instituto pedirá a integração da liminar e, se necessário, sua ampliação. O objetivo é fazer com que o Ibama examine cada produto e apresente os respectivos fundamentos técnicos.

Suspender novos registros constitui o primeiro passo. Porém, cumprir efetivamente a decisão exige respostas claras.

Quais produtos passaram pelo Bee-REX? Quais não chegaram à Fase III? Quais estudos avaliaram as abelhas nativas? E quais registros permanecem apoiados apenas em produtos antigos usados como referência?

A Justiça terá a oportunidade de exigir essas respostas.

Assessoria Jurídica do IBRAM Brasil

IBRAM Brasil — Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura
CNPJ: 54.774.141/0001-90
Representação nacional: SBS, Quadra 02, Bloco S, Edifício Empire Center, Brasília/DF
E-mail: contato@geoibram.com
Telefone: (61) 99850-2424

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