A presença da Confederação Brasileira de Apicultura e Meliponicultura — CBA no Supremo Tribunal Federal representa um novo patamar institucional para a cadeia apícola brasileira.
Na ADI nº 7.455, que discute dispositivos da Lei nº 18.301/2022 do Ceará relacionados à Reserva Legal, o STF admitiu formalmente a CBA como amicus curiae. O cadastro oficial do processo registra a Confederação nessa condição e relaciona, entre seus advogados, Jeovam Lemos Cavalcante. Supremo Tribunal Federal
O significado ultrapassa o processo cearense. A CBA é uma entidade nacional formada por 27 federações estaduais e do Distrito Federal, estrutura que lhe dá presença institucional em todo o território brasileiro. CBAME
Para a cadeia apícola, dois pontos merecem especial atenção: o reconhecimento institucional da Confederação perante o STF e a defesa dos biomas que sustentam a apicultura, a meliponicultura e a polinização.
A defesa das abelhas não termina na colmeia. Ela começa no território que permite que a colmeia exista.
Uma Confederação nacional formada por 27 federações
A representatividade da CBA não decorre apenas de sua denominação.
A própria Confederação informa que reúne 27 Federações das Associações Apícolas e Meliponícolas dos Estados e do Distrito Federal. Sua missão institucional inclui representar, coordenar, orientar e apoiar as entidades de apicultura do Brasil. CBAME
Isso é particularmente importante quando a discussão chega ao Supremo.
Uma entidade com presença nos diferentes Estados também está presente nos diferentes biomas brasileiros. Seus associados produzem na Caatinga, no Cerrado, na Amazônia, na Mata Atlântica, no Pantanal e no Pampa.
Portanto, quando a CBA participa de uma discussão constitucional sobre vegetação nativa e Reserva Legal, não leva apenas uma preocupação regional.
Leva ao STF a perspectiva de uma cadeia produtiva nacional cuja própria existência depende da conservação funcional dos ecossistemas brasileiros.
O STF reconheceu a presença institucional da CBA
Na ADI 7.455, a CBA não é autora da ação. Sua participação ocorre como amicus curiae, instrumento que permite ao Supremo ouvir entidades com representatividade e conhecimento relacionados à matéria discutida.
A admissão possui significado institucional próprio.
Ela não significa que o STF tenha declarado a CBA representante exclusiva de todos os apicultores e meliponicultores brasileiros. Também não concede automaticamente à Confederação legitimidade para propor qualquer ação direta de inconstitucionalidade.
Contudo, significa que a entidade foi formalmente admitida pelo Supremo em uma controvérsia constitucional ambiental relacionada à Reserva Legal, consolidando espaço institucional para que a cadeia apícola apresente sua perspectiva perante a mais alta Corte do País. Supremo Tribunal Federal
Uma presença no Supremo que já começa a construir história
A presença da CBA no STF faz parte de um movimento institucional recente e relevante.
Em 2025, a própria Confederação apareceu como requerente das ADIs nº 7.798, 7.799 e 7.801. Os registros oficiais do STF identificam a CBA como autora dessas ações e Jeovam Lemos Cavalcante entre seus advogados. Supremo Tribunal Federal
Na ADI 7.455, ocorreu outro passo importante: a Confederação passou a participar de uma ação proposta por terceiro como amicus curiae, levando ao julgamento a perspectiva específica da apicultura e da meliponicultura sobre os efeitos ambientais da legislação questionada.
Portanto, o valor histórico não está apenas em “estar no STF”.
Está em algo maior:
a cadeia apícola nacional começa a ocupar de forma organizada o espaço constitucional onde se discutem leis capazes de afetar as abelhas, a polinização e os biomas dos quais depende sua atividade.
A petição foi patrocinada por quem conhece também a realidade das colmeias
O pedido de ingresso da CBA como amicus curiae teve o patrocínio do advogado Jeovam Lemos Cavalcante, advogado-chefe da Advocacia Carvalho Cavalcante, apicultor cearense e integrante da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Mel e Produtos Apícolas do Ministério da Agricultura e Pecuária — MAPA.
O próprio STF registra Jeovam Lemos Cavalcante entre os advogados da Confederação na ADI 7.455. Supremo Tribunal Federal
Essa circunstância ajuda a compreender a abordagem apresentada pela cadeia apícola.
A controvérsia não foi examinada apenas sob a ótica abstrata do direito florestal. Ela também alcança uma realidade conhecida por quem trabalha com abelhas: sem flora adequada, sem diversidade vegetal e sem território ecologicamente funcional, as colônias perdem alimento, abrigo e condições para permanecer produtivas.
Para a apicultura, bioma não é apenas paisagem
Hoje, a discussão ocorre no Ceará e envolve a Caatinga.
Entretanto, para a cadeia apícola, a Caatinga não é simplesmente uma extensão de vegetação que aparece no mapa.
Ela fornece néctar, pólen, resinas, abrigo e locais de nidificação. Em outras palavras, constitui parte da infraestrutura ecológica necessária à existência das abelhas.
Por isso, quando uma lei modifica a forma de proteção da vegetação nativa, a pergunta não pode ficar restrita ao número de hectares formalmente protegidos.
É necessário perguntar também:
qual função ecológica aquela vegetação desempenha naquele território?
Uma área de Caatinga próxima a apiários, meliponários e populações naturais de abelhas possui relações ecológicas próprias. Outra área distante, ainda que tenha a mesma dimensão, não necessariamente substituirá essas funções para as colônias que dependiam da vegetação original.
Para a apicultura, preservar o bioma significa preservar o território alimentar e reprodutivo das abelhas.
A Reserva Legal Extrapropriedade colocou essa questão no centro do processo
A ADI 7.455 discute a legislação cearense que criou a chamada Reserva Legal Extrapropriedade, permitindo, segundo a norma questionada, substituição ou compensação da área originalmente destinada à Reserva Legal por área localizada em outro imóvel, inclusive de outro proprietário. O próprio STF descreveu dessa forma o objeto da controvérsia. Notícias STF
Para quem trabalha com abelhas, a dimensão territorial dessa discussão é evidente.
A abelha não permanece dentro da caixa.
Ela sai diariamente para procurar alimento, água e outros recursos. Portanto, a vegetação existente no entorno do apiário ou meliponário desempenha função concreta na sobrevivência da colônia.
É por isso que uma equivalência meramente quantitativa entre áreas não necessariamente representa equivalência ecológica para os polinizadores.
Existe uma unidade entre vegetal, animal e homem
Há também uma reflexão simples, que ajuda a compreender essa relação.
A partir de uma visão filosófica que Jeovam Cavalcante associa, de forma sutil, aos seus estudos na Nova Acrópole, a natureza pode ser observada como uma unidade em que o vegetal, o animal e o homem cumprem funções próprias dentro do mesmo sistema de vida.
A abelha busca alimento na flor porque essa é sua natureza. Ao fazê-lo, transporta pólen e contribui para a reprodução de inúmeras plantas. O homem, por sua vez, depende da vegetação e dos polinizadores para produção, biodiversidade e equilíbrio ambiental.
A abelha não poliniza porque alguém determinou que o faça. Ela simplesmente cumpre sua natureza e, ao cumpri-la, participa da manutenção do conjunto.
Por isso, desarticular profundamente um bioma significa interferir em relações que não foram construídas artificialmente pelo homem.
Para a cadeia apícola, essa ideia possui consequência prática: sem vegetação adequada, enfraquecem as abelhas; sem polinizadores, também se reduz a capacidade de reprodução de inúmeras espécies vegetais.
Os primeiros votos reforçam a relevância da discussão
No primeiro período de julgamento do mérito, em maio de 2026, os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram pela inconstitucionalidade dos arts. 2º, X, 16 e 18 da Lei nº 18.301/2022 e, por arrastamento, da Resolução Coema nº 3/2023. O ministro Gilmar Mendes pediu vista, e o processo voltou à pauta virtual em setembro. Supremo Tribunal Federal
Por isso, é necessário manter precisão.
A CBA não é autora da ADI 7.455 e o STF não está julgando uma “tese da CBA”. A Corte examina a constitucionalidade da lei estadual.
Contudo, uma das preocupações apresentadas pela cadeia apícola — a proteção da vegetação nativa e de sua função ambiental — encontra correspondência no núcleo da controvérsia enfrentada pelos votos já conhecidos.
O resultado definitivo deve ser acompanhado pelo andamento oficial do Supremo.
Hoje é a Caatinga; amanhã poderá ser qualquer bioma brasileiro
Esse é talvez o maior significado nacional do caso.
Normas estaduais sobre florestas, Reserva Legal, uso do solo, compensação ambiental, agrotóxicos, água e biodiversidade podem afetar a cadeia apícola em qualquer parte do Brasil.
Hoje, a discussão alcança a Caatinga.
Entretanto, situação semelhante pode surgir no Cerrado, na Mata Atlântica, na Amazônia, no Pantanal ou no Pampa.
A CBA possui federações distribuídas nacionalmente. Consequentemente, cada uma dessas entidades pode identificar em seu território normas e políticas que repercutam sobre flora apícola, polinizadores e atividade produtiva.
A Confederação, por sua vez, pode transformar essas informações regionais em atuação nacional.
Uma entidade formada por 27 federações não representa apenas um bioma. Representa uma cadeia que depende de todos os biomas brasileiros.
O reconhecimento fortalece a capacidade de reação institucional
A admissão como amicus curiae não significa que a CBA possa automaticamente propor qualquer ADI.
Essa distinção jurídica precisa permanecer clara.
Entretanto, o reconhecimento de sua presença institucional no STF fortalece sua capacidade de atuar quando surgirem controvérsias semelhantes.
A Confederação poderá acompanhar processos, apresentar estudos, produzir memoriais, requerer ingresso como amicus curiae e levar situações relevantes ao conhecimento dos legitimados constitucionais.
Além disso, se entender preencher os requisitos constitucionais e jurisprudenciais aplicáveis às entidades de classe de âmbito nacional, a CBA poderá discutir judicialmente sua própria legitimidade ativa em ações futuras. Essa questão, porém, dependerá do exame do STF em cada caso.
O importante é que a cadeia apícola não precisa mais assistir de fora a discussões que atingem sua própria base ecológica.
Defender o bioma também é defender uma atividade econômica
Existe uma falsa separação entre proteção ambiental e produção.
A apicultura demonstra justamente o contrário.
Vegetação conservada fornece alimento às abelhas. As abelhas realizam polinização. A polinização participa da reprodução vegetal e pode beneficiar diversas atividades agrícolas.
Temos, portanto, uma relação concreta:
bioma conservado → flora apícola → abelhas → polinização → biodiversidade → produção e renda.
Quando um desses elementos é severamente comprometido, os demais podem sofrer consequências.
Por isso, defender Caatinga, Cerrado, Amazônia, Mata Atlântica, Pantanal ou Pampa não significa apenas proteger paisagem.
Significa proteger também a infraestrutura natural de uma cadeia produtiva nacional.
A força da CBA está também em ampliar o que significa defender o apicultor
Durante muito tempo, representar a apicultura poderia parecer sinônimo de discutir produção de mel, preço, mercado, exportação ou sanidade.
Tudo isso continua importante.
Contudo, a realidade mostra que a representação precisa alcançar também as causas ambientais que determinam se haverá ou não abelhas capazes de produzir no futuro.
Por isso, Reserva Legal é assunto da apicultura.
Vegetação nativa é assunto da apicultura.
Agrotóxicos são assunto da apicultura.
Água, biodiversidade e restauração ambiental também são assuntos da apicultura.
Defender o apicultor significa defender o território ecológico que permite que sua atividade exista.
Um novo espaço institucional para a cadeia apícola brasileira
A ADI 7.455 ainda deve ser acompanhada até seu desfecho definitivo.
Entretanto, alguns fatos já possuem valor institucional próprio.
A CBA representa uma estrutura nacional formada por 27 federações. CBAME
O STF registra a Confederação como amicus curiae na ADI 7.455 e Jeovam Lemos Cavalcante entre seus advogados. Supremo Tribunal Federal
Além disso, a CBA já aparece nos registros do Supremo como requerente de outras ações diretas ajuizadas em 2025, demonstrando um movimento crescente de presença constitucional da cadeia apícola brasileira. Supremo Tribunal Federal
Esse conjunto revela uma mudança institucional.
A CBA não chega ao STF apenas para falar de mel. Chega para afirmar que proteger as abelhas significa também proteger os biomas, a polinização e a base ambiental de uma cadeia produtiva que está presente em todo o Brasil.
Hoje, essa discussão passa pela Caatinga.
Amanhã, poderá envolver qualquer outro bioma.
E é justamente para situações dessa dimensão que uma Confederação nacional precisa existir.
Porque sem bioma não existe flora apícola; sem flora não existem colônias saudáveis; e sem abelhas perde-se uma parte essencial da polinização que sustenta biodiversidade, agricultura e vida.
Conheça também a atuação institucional e a estrutura nacional da CBA. CBA — estrutura institucional e federações
Acompanhe o andamento oficial da ADI 7.455. ADI 7.455 no Supremo Tribunal Federal
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