ulverizar com drone: autorização do SARPAS não basta

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Pulverizar com drone exige mais que autorização do SARPAS: ilustração de drone agrícola aplicando produto na lavoura, perto de uma escola rural e de colmeias

Desde 1º de julho de 2026, a autorização do SARPAS ficou ainda mais central para quem opera drone no Brasil. Mas muitos produtores rurais têm feito a mesma pergunta: com o voo autorizado pelo SARPAS, já é possível pulverizar com drone a lavoura?

A resposta é não. Voar e pulverizar são atividades distintas, reguladas por órgãos diferentes, e cada uma tem as suas exigências.

O que mudou com a ICA 100-40/2026?

A ICA 100-40, do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), entrou em vigor em 1º de julho de 2026. Ela revogou a edição de 2023 e reuniu regras que antes estavam espalhadas em outros documentos. Além disso, reforçou uma lógica baseada em planejamento, gerenciamento de risco e autorização prévia de cada voo.

Na prática, o DECEA responde a uma pergunta: aquela aeronave pode usar aquele espaço aéreo, naquele local, horário e condição? Trata-se, portanto, de uma questão aeronáutica. A nova norma também reforça que o piloto deve conhecer as informações do planejamento e responde pela condução segura do voo.

Com autorização do SARPAS já posso pulverizar com drone?

Não. Quando o drone deixa de apenas fotografar ou mapear e passa a aplicar produtos sobre a lavoura, entra em cena uma segunda camada de regras.

A Portaria MAPA nº 298/2021 trata especificamente dos drones usados para aplicar:

  • agrotóxicos e afins;
  • adjuvantes;
  • fertilizantes;
  • inoculantes;
  • corretivos;
  • sementes.

Para isso, o art. 3º exige que o operador tenha registro no MAPA, feito pelo SIPEAGRO. Ou seja, a autorização do SARPAS libera o voo, mas não libera a aplicação.

Quem regula o quê na pulverização com drone?

O sistema funciona em camadas, e uma não substitui a outra:

  • ANAC: cuida da aeronave e da aviação civil.
  • DECEA: controla o acesso ao espaço aéreo, por meio do SARPAS.
  • ANATEL: trata dos equipamentos de radiofrequência.
  • MAPA: define os requisitos da aplicação aeroagrícola.

Assim, um drone regular perante a ANAC ainda precisa da autorização do SARPAS. Da mesma forma, quem tem autorização do SARPAS ainda precisa cumprir as exigências do MAPA. E o registro no MAPA, por sua vez, não dispensa as demais normas da operação.

O que a Portaria 298 exige em cada aplicação?

Pulverizar com drone vai muito além de pilotar. O art. 10 da Portaria 298 exige que o operador registre cada aplicação, informando:

  • data e horário de início e de término;
  • coordenadas geográficas da área tratada;
  • cultura e área em hectares;
  • produto, volume e dosagem;
  • altura do voo e dados meteorológicos;
  • identificação da aeronave e tipo de ponta de pulverização.

O registro pode ser físico ou digital e precisa ficar disponível para a fiscalização. Além disso, deve vir acompanhado do mapa de aplicação e, quando for o caso, do receituário agronômico. O operador também envia ao MAPA um relatório mensal das atividades (art. 11). Por isso, a aplicação com drone é uma atividade planejada, documentada e rastreável.

Existe distância mínima para pulverizar com drone?

Existe. O art. 9º, I, da Portaria 298 proíbe a aplicação com drone a menos de vinte metros de povoações, cidades, vilas, bairros, moradias isoladas, agrupamentos de animais, mananciais de abastecimento, reservas legais e áreas de preservação permanente, quando não forem alvo da aplicação. Além disso, devem ser respeitadas as distâncias da recomendação do produto.

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O inciso III vai além: o drone abastecido com produto não pode sobrevoar áreas povoadas, moradias e agrupamentos humanos. Por isso, a escola rural situada numa vila ou povoado está duplamente protegida, pela distância mínima e pela proibição de sobrevoo.

A Portaria 298 exige aviso prévio antes da pulverização com drone?

Pelo texto literal, não. A Portaria exige apenas uma placa no local da operação com os dizeres “CUIDADO! OPERAÇÃO COM DRONE” (art. 9º, IV). Ninguém lê essa placa a tempo de retirar colmeias, fechar janelas ou recolher animais.

No entanto, o art. 28 manda aplicar aos drones, no que couber, os regulamentos do MAPA sobre aviação agrícola. Entre eles está a IN MAPA nº 2/2008, cujo art. 10, III, obriga o aplicador a comunicar os moradores antes de lançar fertilizantes e sementes a menos de 500 metros de moradias.

Para o IBRAM, a conclusão é de maior razão: se é preciso avisar antes de lançar sementes, com mais razão é preciso avisar antes de pulverizar agrotóxico a 20 metros de casas, mananciais e apiários. Essa tese está em discussão na Ação Civil Pública nº 1112179-97.2025.4.01.3400, na 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal. Trata-se, portanto, de interpretação ainda pendente de decisão judicial, e não de regra expressa da Portaria.

Além disso, a IN Conjunta MAPA/Ibama/Anvisa nº 1/2012 trata da aplicação aérea de certos ingredientes ativos tóxicos para abelhas. Para esses produtos, ela exige aviso prévio ao apicultor num raio de 6 km, com antecedência mínima de 48 horas.

Para pulverizar com drone, respeitar os 20 metros basta?

Não. O próprio art. 9º, I, manda observar também as restrições de distância da bula do produto. Além disso, a Lei nº 14.785/2023 pune quem aplica em desacordo com o receituário ou com as recomendações do fabricante, com multas de R$ 2 mil a R$ 2 milhões (arts. 50, II, e 55). Há ainda a responsabilidade civil objetiva pelos danos a apicultores e ao meio ambiente (art. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/1981).

Ou seja, os 20 metros são um piso, não um salvo-conduto. Por isso, o aviso prévio documentado protege o próprio operador.

E onde entram as abelhas e as escolas rurais?

As abelhas não aparecem no sistema aeronáutico. No entanto, podem estar justamente no território da aplicação. Um apiário pode ficar a poucos quilômetros da lavoura, e uma área em floração pode estar cheia de polinizadores.

O mesmo vale para as escolas rurais. Além da proteção territorial, a escola tem o dever pedagógico de difundir conhecimento ambiental, conforme a Lei nº 9.795/1999. Ela não fiscaliza a propriedade nem responsabiliza a criança pela conduta dos adultos. Porém, ao ensinar as regras de pulverização, ajuda o aluno a entender a proteção da família, da água e das abelhas.

Por isso, conhecer só a rota do drone não basta. É preciso conhecer também o que existe embaixo e ao redor do voo.

Como comprovar que a pulverização foi planejada com cuidado?

É aí que entra o GeoIBRAM. A plataforma acrescenta uma camada territorial ao planejamento da aplicação. Ela mostra apiários, meliponários e escolas rurais já georreferenciadas, além de registrar o aviso prévio enviado ao entorno.

Desse modo, o operador segue uma sequência simples: onde vai aplicar, o que vai aplicar, quando, quem está no entorno e quais cuidados adotar. A ICA 100-40 exige planejamento no ar; o GeoIBRAM leva a mesma lógica para o chão.

O GeoIBRAM, contudo, não substitui a lei, a bula, o receituário agronômico, as distâncias de segurança nem a fiscalização pública. Ele organiza a prova de que o operador agiu com diligência.

O IBRAM é contra drones?

Não. Os drones permitem aplicação localizada, mais precisão e menos exposição humana ao produto. A questão não é a tecnologia, e sim o cumprimento das normas que já existem.

O objetivo é que convivam produção rural, inovação, segurança operacional e proteção das abelhas. Afinal, o drone moderno pede uma agricultura igualmente moderna: planejada, rastreável e capaz de avisar antes que o dano aconteça.

Produtor rural e operador de drone: notificar com antecedência pelo GeoIBRAM não é burocracia contra o produtor. É a prova de diligência que afasta, na origem, qualquer alegação de negligência em caso de deriva. O aviso prévio custa dois minutos e evita anos de disputa. Cadastre-se no GeoIBRAM e transforme o cumprimento da lei em proteção documentada para sua operação. A mensalidade para operador de drone e produtor rural é de R$ 30,00.

Apicultor e meliponicultor: sem cadastro, o seu apiário não aparece para quem vai pulverizar e você não tem como comprovar um eventual dano. Cadastre gratuitamente seu apiário ou meliponário e comece a organizar o histórico documental da atividade. Ele também pode fortalecer a participação futura em programas ou contratos de Pagamento por Serviços Ambientais, conforme os critérios aplicáveis.

Leia também: Drone sem registro no MAPA: orientado errado, multado sozinho

Perguntas frequentes

Posso pulverizar com drone só com a autorização do SARPAS?
Não. O operador também precisa de registro no MAPA, pelo SIPEAGRO, e de cumprir a Portaria 298/2021.

Qual a distância mínima do drone até casas e povoados?
São vinte metros, pelo art. 9º, I, da Portaria 298, além das distâncias da bula do produto. E o drone abastecido não pode sobrevoar áreas povoadas.

Preciso avisar os vizinhos antes de pulverizar com drone?
A Portaria 298 exige apenas a placa no local. Para o IBRAM, o aviso prévio decorre da IN 2/2008, aplicada aos drones pelo art. 28, e a tese está em discussão na Justiça Federal. Para produtos alcançados pela IN Conjunta 1/2012, o aviso ao apicultor é exigido com 48 horas de antecedência.

O cadastro no GeoIBRAM substitui o SARPAS ou o MAPA?
Não. Ele complementa as obrigações legais com o aviso prévio e a prova documental.


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