BEE-REX: Morreu na Lei, Ressuscitou na Calada da Noite

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Como o BEE-REX sobreviveu à própria revogação — e por que 912 agrotóxicos passaram pela porteira aberta da nova norma.

Por Jeovam Lemos Cavalcante  |  Presidente do IBRAM  |  Março de 2026

Meliponicultura  |  Regulação  |  Corrente da Legalidade

Saga da Regulação — Série IBRAM

  1. A Ciência Confirmou o que Você Já Suspeitava — Mas a Lei Não Sabe que Sua Abelha Existe
  2. Meliponíneos São Mais Vulneráveis a Agrotóxicos — e o BEE-REX Ignora Isso
  3. ▶ A Lei Veio. A Norma Anterior Ressuscitou. (você está aqui)
  4. Três Leis, Três Vácuos e Um Drone

Em outubro de 2022, o Brasil aprovou uma norma que parecia mudar tudo para os meliponiculturistas: a Instrução Normativa Conjunta nº 1 (INC 01/2022), assinada pelo IBAMA, ANVISA e MAPA, revogava a norma anterior — aquela baseada exclusivamente no modelo norte-americano BEE-REX e na Apis mellifera.

Foi uma conquista anunciada. As abelhas sem ferrão foram as primeiras a pagar o preço do que não veio depois.

Porque o BEE-REX não foi enterrado. Foi ressuscitado — na calada da noite, embutido na própria norma que prometia substituí-lo. E ninguém avisou.

1. O que a INC 01/2022 Prometeu — e o que Ela Mascarou

A nova norma incluiu pela primeira vez três espécies nativas como organismos indicadores obrigatórios para avaliação de risco:

  • Melipona scutellaris — a Uruçu, endêmica do Nordeste
  • Tetragonisca angustula — a Jataí, presente em quase todo o território nacional
  • Scaptotrigona postica — a Mandaguari, do Centro-Sul do Brasil

No papel, era um avanço histórico. Pela primeira vez o Brasil reconhecia que suas abelhas existem — que não somos todos Apis mellifera, que a biodiversidade dos pampas, das serras catarinenses, do sudeste, da Caatinga, do Cerrado e da Amazônia merece uma régua própria.

O que a norma não anunciou — e que o IBRAM expõe aqui — é o mecanismo que esvaziou essa promessa antes mesmo de ela sair do papel.

2. A Norma Deixou a Porteira Aberta para Liberar Agrotóxicos sem Testar Suas Abelhas

O mecanismo central da INC 01/2022 funciona assim:

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Primeiro, calcula-se o Quociente de Risco (QR) — usando a Apis mellifera como referência, pelo mesmo modelo BEE-REX que a norma acabou de revogar.

Se esse QR for menor que 0,4, o agrotóxico é aprovado. A porteira fecha. Nenhuma abelha nativa é testada — nem a Uruçu, nem a Jataí, nem a Mandaguari.

Os testes com nativas só se tornam obrigatórios quando o QR for igual ou maior que 0,4.

Traduzindo para o campo: o BEE-REX não foi revogado. Ele foi rebatizado de “filtro de entrada” e costurado dentro da nova norma. Se a abelha europeia — mais robusta, calibrada para o clima temperado dos EUA — indicar risco baixo, a porteira fecha antes de a sua Jandaíra, a sua Canudo ou a sua Iraí serem sequer mencionadas no processo.

O ressuscitado: o BEE-REX foi oficialmente revogado em outubro de 2022. Na prática, voltou pelos fundos — agora embutido no primeiro nível da própria norma que prometia substituí-lo. Suas abelhas continuam invisíveis.

3. CIENTISTA DESMACARA IBAMA

Mesmo que o QR ultrapassasse 0,4 e os testes com nativas fossem exigidos, havia outro problema — desta vez, de execução.

Em março de 2023 — seis meses após a INC 01/2022 entrar em vigor — a Dra. Roberta Nocelli, coordenadora do Grupo de Trabalho para o Desenvolvimento de Métodos para Testes de Toxicidade em Abelhas Nativas Brasileiras, declarou:

A política pública tem de estar baseada em um protocolo padronizado e isso nós não tínhamos ainda para as espécies nativas.”

A norma existia. A obrigação existia. Os protocolos para cumpri-la, não.

Sem manuais padronizados, as empresas registrantes não sabiam — ou alegavam não saber — como conduzir os testes. O IBAMA, sem metodologia oficial para exigir, continuou aceitando avaliações baseadas na extrapolação da Apis mellifera. A porteira continuou aberta.

4. Enquanto Isso: 912 Agrotóxicos Aprovados

Entre a promessa da nova norma e a ausência dos protocolos, o mercado não esperou.

Em 2025, o Brasil bateu o recorde histórico de 912 novos registros de agrotóxicos. A nova Lei de Agrotóxicos (14.785/2023) acelerou os prazos de aprovação. O IBAMA não acelerou, na mesma proporção, a construção dos instrumentos de proteção das suas abelhas.

A pergunta que o Estado se recusa a responder: quantos desses 912 registros passaram pelo filtro do BEE-REX com QR menor que 0,4 — e foram aprovados sem que uma única abelha nativa fosse testada? O IBRAM irá formalizar requerimento via Lei de Acesso à Informação (LAI) exigindo esses dados. Porque o que está em risco não é um número em uma planilha — é a sobrevivência do sistema de polinização nativo. O Estado aprovou em tempo recorde. O monitoramento do impacto sobre as nossas abelhas, ninguém fez

5. Três Espécies para um País Continental

Mesmo quando os testes com nativas forem exigidos e os protocolos existirem, permanece uma questão científica que a INC 01/2022 não responde:

O Brasil tem mais de 2.000 espécies de abelhas nativas distribuídas por biomas radicalmente diferentes — Caatinga, Cerrado, Amazônia, Mata Atlântica, Pampa, Pantanal. A norma escolheu três espécies para representar toda essa diversidade.

Como a pesquisa da UNESP demonstrou em 2026: a sensibilidade a pesticidas varia significativamente entre as próprias nativas. Uma Uruçu da Mata Atlântica e uma Jandaíra da Caatinga não respondem da mesma forma à mesma dose. Tratá-las como equivalentes é repetir, em menor escala, o mesmo erro que se cometia ao usar a Apis como padrão universal.

Três espécies num país continental: é como fazer o mapa climático do Brasil medindo a temperatura em três cidades. Você terá dados. Não terá proteção real para a sua abelha.

6. O que o Site do IBAMA Revela sobre as Suas Abelhas — e Você Provavelmente Não Sabia

Até aqui, tudo poderia ser contestado como interpretação. O que vem a seguir é prova documental — publicada pelo próprio Estado.

Em 19 de fevereiro de 2026 — três anos e quatro meses após a INC 01/2022 entrar em vigor — o site oficial do IBAMA foi atualizado. Na página de Avaliação Ambiental para Registro de Agrotóxicos, o órgão descreve assim o estado atual da avaliação de risco para abelhas:

“Atualmente, apenas os critérios para a avaliação de riscos para abelhas foram estabelecidos sistematicamente pelo Instituto, com a publicação da Instrução Normativa nº 02/2017 e do Manual de Avaliação de Risco Ambiental de Agrotóxicos para Abelhas.”

Fonte: Site oficial do IBAMA, atualizado em 19/02/2026

A Instrução Normativa nº 02/2017 é exatamente a norma que a INC 01/2022 revogou. O IBAMA referencia, como instrumento vigente de proteção das suas abelhas, uma norma que ele próprio enterrou em outubro de 2022 — e que ressuscitou pela porteira dos fundos.

Não é esquecimento. É o retrato de uma implementação que não aconteceu. A norma nova existe no papel. O sistema operacional do órgão ainda roda a versão antiga. E suas abelhas continuam expostas.


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O IBRAM Continua na Mesa — e nas Ruas

O IBRAM reconhece a INC 01/2022 como um passo. Mas um passo com porteira aberta não é chegada — é caminho que o veneno também usa.

Defendemos, junto à Câmara Setorial do Mel no MAPA, a implementação efetiva dos protocolos para nativas, a publicação dos dados de QR por produto registrado e a revisão do critério de 0,4 como limiar de dispensa de testes com as suas abelhas.

E defendemos, com cada registro feito no GeoIBRAM, que a Corrente da Legalidade seja o cadastral que o Estado ainda não construiu — colônia por colônia, ocorrência por ocorrência, elo por elo.

A ferramenta está disponível. O elo que falta é o seu.

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