Nota Técnica nº 01/2025Pulverização de Agrotóxicos com Drones: Normas, Riscos e o Papel da Comunicação Prévia

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Nota Técnica nº 01/2025
Pulverização de Agrotóxicos com Drones: Normas, Riscos e o Papel da Comunicação Prévia

Autor: Jeovam Lemos Cavalcante – Presidente do IBRAM, Apicultor, Advogado da Confederação Brasileira de Apicultura e Membro da Câmara Setorial do Mel do MAPA


1. Contexto

Denúncias recentes, como as apresentadas na Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 10/09/2025, revelaram impactos graves da pulverização por drones: lavouras orgânicas contaminadas, colmeias inteiras perdidas e destruição de árvores nativas usadas para coleta de sementes.

Esses episódios demonstram que, sem controle efetivo, a pulverização aérea por drones se torna ameaça direta à saúde pública, à biodiversidade e à agricultura familiar.


2. Base Normativa

  • IN nº 2/2008 (MAPA/IBAMA/ANVISA) – Define distâncias mínimas e prevê comunicação prévia aos moradores em determinadas situações.
  • IN Conjunta nº 1/2012 (MAPA/IBAMA/ANVISA) – Restringe agrotóxicos letais a polinizadores e exige aviso prévio aos apicultores (6 km de raio, 48h de antecedência).
  • Portaria MAPA nº 298/2021 – Regula drones agrícolas (registro, responsável técnico, distâncias mínimas). Não prevê comunicação prévia.
  • Consulta Pública 2024/2025 – Propõe consolidar a Portaria nº 298/2021 com a IN nº 2/2008, incorporando a comunicação aos moradores, mas revogando a IN nº 1/2012, o que configuraria retrocesso por suprimir tanto restrições a neonicotinóides quanto a comunicação obrigatória aos apicultores.

3. Situação Atual

Segundo o MAPA (junho/2025), havia 2.618 drones cadastrados, mas milhares operam clandestinamente, sem registro, receituário ou controle de deriva. Esses drones irregulares são hoje o maior vetor de envenenamento silencioso no campo.


4. A Comunicação Prévia como Ferramenta de Proteção

A experiência brasileira e internacional demonstra que a comunicação prévia obrigatória é o instrumento mais eficaz para reduzir conflitos e mitigar danos de pulverizações aéreas.

Essa comunicação deve ser:

  • antecipada e documentada, com prazos razoáveis;
  • abrangente, incluindo moradores, agricultores familiares e apicultores;
  • auditável, permitindo fiscalização por órgãos competentes.

5. Ferramentas Tecnológicas Disponíveis

No Brasil, existem iniciativas tecnológicas que buscam operacionalizar essa comunicação. Entre elas, destaca-se o GeoIBRAM (www.geoibram.com.br), desenvolvido e patrocinado pelo Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura (IBRAM).

A plataforma disponibiliza:

  • registro prévio de pulverizações;
  • envio automático de alertas a usuários cadastrados;
  • base de dados auditável para fiscalização.

Embora o GeoIBRAM represente hoje a principal ferramenta voltada a esse fim, qualquer sistema que assegure os mesmos requisitos técnicos e legais pode atender à necessidade de comunicação prévia.


6. Conclusões e Recomendações

  1. Portaria nº 298/2021, ao não prever comunicação prévia, deixou uma lacuna crítica de proteção social e ambiental.
  2. revogação da IN nº 1/2012 seria um retrocesso, pois eliminaria salvaguardas essenciais aos polinizadores e à apicultura.
  3. Recomenda-se que o MAPA e a ANAC adotem mecanismos tecnológicos que garantam aviso prévio eficaz a apicultores, moradores e agricultores familiares, de forma auditável.
  4. GeoIBRAM, patrocinado pelo IBRAM, apresenta-se como alternativa concreta para atender a essa exigência, mas outras soluções equivalentes podem ser implementadas, desde que cumpram os mesmos critérios técnicos e legais.

Fortaleza, setembro de 2025

Jeovam Lemos Cavalcante
Presidente do IBRAM – Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura
Membro da Câmara Setorial do Mel (MAPA)
Advogado da Confederação Brasileira de Apicultura

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