Drones Sem Controle Matam Abelhas do Café Conilon no ESAs abelhas que sustentam o café capixaba estão morrendo — e uma corrida desregulada de drones está no centro do problema

admin


Drones Agrícolas sem Registro Ameaçam as Abelhas que Polinizam o Café Conilon no Espírito Santo | IBRAM Brasil Café Conilon · Abelhas sem Ferrão · Drones · Espírito Santo

O Espírito Santo é o maior produtor de café conilon do Brasil. As abelhas sem ferrão são seus principais polinizadores naturais. Desde 2021, uma avalanche de drones agrícolas sem registro está pulverizando sem controle — e quase ninguém está falando sobre isso.

12.344 drones declararam pulverização agrícola à ANAC

2.618 com registro obrigatório no MAPA/SIPEAGRO

9.726 drones fora da lei agrícola e ambiental

0 operadores clandestinos responsabilizados no ES em 2025

O estado que vive de café — e das abelhas que o polinizam

Quando se fala em café no Brasil, o nome que vem à cabeça costuma ser Minas Gerais. Mas há um detalhe que poucos fora do setor conhecem: o Espírito Santo é o maior produtor de café conilon do país — o café robusto que vai para o blend de quase todo espresso consumido no Brasil e no mundo.

O que sustenta essa produção não é só o clima e o solo. É a polinização. E a polinização do conilon depende fundamentalmente das abelhas sem ferrão nativas — jandaíras, mandaçaias, iraís, uruçus — que vivem nas matas ao redor das lavouras capixabas e voam até as flores do café sem que nenhum produtor precise pagar por isso.

O que ninguém calculou foi o custo de perdê-las.

- PROPAGANDA -
Ad imageAd image

Por que as abelhas sem ferrão são insubstituíveis no café conilon

O conilon é uma cultura de polinização cruzada — precisa que o pólen de uma planta chegue até outra para gerar fruto. As abelhas sem ferrão são os vetores mais eficientes dessa transferência nas condições do Espírito Santo. Elas visitam as flores em padrões de voo que maximizam a deposição de pólen, aumentam o número de grãos por fruto e melhoram a uniformidade da maturação — o que se traduz diretamente em produtividade e qualidade de xícara. Quando as populações dessas abelhas diminuem, o café sente.

Apicultores e meliponicultores capixabas já relatam o que a ciência confirma. Lomir José da Silva, presidente da Associação de Apicultores de Aracruz e apicultor há mais de 30 anos, é direto: “A florada do conilon é muito rica em néctar e atrai muitas abelhas. Quando colocamos colmeias para polinização, a quantidade de abelhas na área aumenta ainda mais.” O problema começa quando as abelhas chegam e encontram agrotóxico.

O que está acontecendo no Espírito Santo

O Idaf — Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do ES — saiu de anos sem registros formais de mortandade de abelhas para uma sequência crescente de notificações. Três casos em 2023, nas cidades de Santa Teresa, Colatina e Linhares. E o número foi crescendo: até setembro de 2025, já eram 15 notificações. De 14 amostras coletadas, seis confirmaram resíduos de agrotóxicos como causa direta.

Fábio Mora Passos, engenheiro agrônomo com mais de 40 anos de prática, descreve o que apicultores capixabas já naturalizaram como rotina: “Toda vez que coloco as colmeias em cafezais acontece a morte das abelhas. Já perdi 40 colmeias de uma só vez.” Quarenta colmeias. De uma vez. Sem aviso. Sem responsabilização.

O que esses dados não mostram

Os 15 casos notificados representam apenas o que alguém viu, identificou e teve disposição de reportar ao Idaf. Para cada notificação formal, existem colônias silvestres dizimadas nas matas sem que ninguém soubesse — porque elas não têm dono, não têm endereço e não têm quem ligue quando morrem. O problema real é muito maior do que os números oficiais. E a Lei 14.119/2021 — Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais — já reconhece essas abelhas silvestres como parte dos serviços ecossistêmicos que merecem proteção jurídica. O que falta não é lei. É fiscalização.

A porta que foi aberta em 2021

Em outubro de 2021, o Ministério da Agricultura publicou a Portaria MAPA nº 298, regulamentando o uso de drones para a aplicação de agrotóxicos na agricultura. O objetivo era legítimo: trazer para dentro da lei uma prática que já acontecia na informalidade.

O que ninguém controlou foi o que veio depois.

O que a Portaria 298/2021 fez — e o que ela não desfez

A portaria autorizou os drones e criou normas operacionais. O que ela não revogou foram as proteções ambientais anteriores: a IN MAPA 02/2008 — 500 metros de distância obrigatória de apiários e meliponários — e a INC IBAMA/MAPA 01/2012 — aviso prévio de 48 horas para criadores de abelhas em raio de 6 km — continuam plenamente vigentes. Inclusive para drones. A Advocacia-Geral da União confirmou isso nos itens 79 e 80 da manifestação na ADI 7794/STF: drone é aeronave agrícola para todos os fins legais. Leia tambémDrone ou Avião: Seus Direitos Não Mudam — Conheça a Lei e Saiba Como Agir

Os dados da ANAC, levantados pelo IBRAM em fevereiro de 2026, revelam a dimensão real do que aconteceu:

12.344 drones declararam
pulverização agrícola à ANAC

2.618 drones com registro
sanitário no MAPA/SIPEAGRO

Fonte: ANAC, 24 de fevereiro de 2026 · MAPA/SIPEAGRO

De cada cinco drones que pulverizam agrotóxico no campo brasileiro, quatro não têm o registro sanitário obrigatório no MAPA. Eles voam dentro da lei aeronáutica — mas completamente fora da lei agrícola e ambiental. Sem verificação técnica. Sem habilitação comprovada do operador. Sem obrigação de respeitar os 500 metros dos meliponários nem de avisar ninguém com 48 horas de antecedência.

O que acontece no campo sem ninguém olhando

1 – Pulverização a metros de meliponários e matas

Operadores sem registro desconhecem — ou ignoram — a distância mínima de 500 metros exigida pela IN 02/2008. Drones passam a metros de meliponários cadastrados e de matas ciliares, deixando uma névoa de agrotóxico que as abelhas levam de volta para dentro do ninho.

2 – Sem aviso, sem chance de proteção

A INC 01/2012 obriga o produtor a avisar com 48 horas de antecedência todos os criadores de abelhas em raio de 6 km. Na prática, meliponicultores capixabas relatam nunca receber esse aviso. Quando percebem, as abelhas já estão morrendo — e não há como fechar temporariamente o ninho ou deslocar as colônias a tempo.

3 – Drones sendo usados para desmatar

O caso mais grave e menos noticiado: há registros de uso de drones para aplicação de herbicidas de amplo espectro sobre vegetação nativa — uma forma de desmatamento químico invisível para a fiscalização convencional. Um avião agrícola é visto de longe. Um drone a baixa altitude, numa área remota, de madrugada, não deixa rastro visível imediato.

O desmatamento por drone — o crime que ninguém contabiliza

Herbicidas em concentração e volume suficientes, aplicados sobre mata nativa, eliminam toda a cobertura vegetal em dias. O processo é lento demais para parecer um incêndio, mas rápido o suficiente para sumir com a vegetação antes de qualquer fiscalização chegar. E junto com a mata vão todas as colônias silvestres de abelhas que viviam ali — sem dado, sem notificação, sem nenhuma conta a prestar. São os verdadeiros invisíveis: não têm dono, não têm endereço, não aparecem em nenhum processo.

“Uma abelha no meliponário cadastrado tem lei que a protege.
Uma abelha na mata que sustenta o café capixaba
não tem nada além da árvore em que vive —
e essa árvore pode cair por herbicida de drone
sem que ninguém registre, sem que ninguém responda.”

A resposta do IBRAM — no mapa e na Justiça

O IBRAM não está apenas denunciando o problema. Está construindo uma resposta com duas frentes simultâneas: a plataforma GeoIBRAM, que cria o mapa georreferenciado das abelhas, e uma ação judicial em curso que usa esse mapa como prova.

Ação Civil Pública em andamento

Processo ACP nº 1112179-97.2025.4.01.3400

Juízo 17ª Vara Federal Cível 17ª Vara — Seção Judiciária do Distrito Federal (JFDF)

Argumento central – A assimetria entre 12.344 drones declarados à ANAC e apenas 2.618 registrados no MAPA/SIPEAGRO comprova omissão fiscalizatória. A Portaria 298/2021 não revogou as proteções da IN 02/2008 nem da INC 01/2012 — confirmação dada pela AGU nos itens 79 e 80 da manifestação na ADI 7794/STF.

IBRAM Brasil — Setor Bancário Sul, Qd. 02, Bl. S, Edifício Empire Center, Brasília/DF — contato@geoibram.com

RepresentaçãoIBRAM Brasil

A lógica é direta: cada meliponário cadastrado no GeoIBRAM com coordenadas GPS é um ponto de prova. Quando um drone não registrado opera dentro dos 500 metros proibidos, o mapa documenta a violação com precisão geográfica. A denúncia deixa de ser relato verbal e passa a ser evidência localizável — com hash criptográfico e comprovante legal.

Importante: o IBRAM age após verificação

O sigilo do denunciante é sempre mantido. Mas o IBRAM adota providências somente após constatar a veracidade da ocorrência registrada na plataforma GeoIBRAM. Esse protocolo protege a autoridade institucional do IBRAM e garante que cada ação tenha lastro de prova — não apenas relato. Leia tambémDrones Agrícolas no Espírito Santo: Normas e Alertas 2026 — a lista completa de operadores autorizados


O que o meliponicultor capixaba pode fazer agora

A proteção das abelhas silvestres nas matas é uma luta legislativa e ambiental de longo prazo. Mas há uma ação concreta, gratuita e imediata que qualquer meliponicultor pode tomar hoje — e que fortalece tanto o seu meliponário quanto essa causa maior.

Cadastrar-se no GeoIBRAM. Registrar seu meliponário com GPS coloca você dentro do sistema de proteção legal: garante o direito ao aviso prévio de 48 horas, cria a zona de proteção de 500 metros ao seu redor, emite alertas automáticos antes de qualquer pulverização cadastrada na sua região e — acima de tudo — adiciona um ponto real no mapa que o IBRAM usa para documentar, com evidências georreferenciadas, onde as abelhas estão e onde a lei está sendo descumprida.

No Espírito Santo, onde as abelhas sem ferrão sustentam a maior produção de conilon do Brasil, cada meliponário cadastrado é também uma defesa da cafeicultura capixaba. Quando todos sabem antes, ninguém sofre depois. Post-âncoraPor que se cadastrar na Plataforma do Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura

🐝

Cadastre seu meliponário — e coloque as abelhas capixabas no mapa

Cadastro gratuito no GeoIBRAM. Leva minutos. Garante alertas com 48h de antecedência, proteção legal para o seu meliponário e contribui com as evidências que o IBRAM usa na Justiça para defender as abelhas que ninguém mais está defendendo. Cadastrar meu meliponário no GeoIBRAM app.geoibram.com/cadastro/ — 100% gratuito

Nome + e-mail + WhatsApp · menos de 5 minutos · sigilo garantido

JL Jeovam Lemos Cavalcante

Diretor Presidente, IBRAM Brasil · Advogado OAB/CE 2627 · OAB-DF 1666A – Secretário da Câmara Temática do Mel do Ceará (FAEC) · Membro da Câmara Setorial do Mel (MAPA/Brasília)

drones agrícolas ESabelhas sem ferrãocafé conilon Espírito SantomeliponiculturaPortaria MAPA 298/2021IN MAPA 02/2008INC IBAMA MAPA 01/2012GeoIBRAMSIPEAGROdesmatamento por droneACP 1112179 JFDFpolinização caféabelhas nativasLei 14119 2021 PSAAracruz apiculturaSanta Teresa ESColatina apiculturaLinhares ESIBRAM BrasilCorrente da Legalidade

Base legal: IN MAPA nº 02/2008 · INC IBAMA/MAPA nº 01/2012 · Portaria MAPA 298/2021 · AGU — ADI 7794/STF itens 79–80 · ACP nº 1112179-97.2025.4.01.3400 — 17ª Vara Federal Cível JFDF · Lei 14.119/2021 — PSA · Dados ANAC fev/2026 · Idaf/ES 2025.
IBRAM Brasil · CNPJ 54.774.141/0001-90 · Fundado em 05/02/2024, Fortaleza/CE · SBS Qd.02 Bl.S — Edifício Empire Center, Brasília/DF · contato@geoibram.com

Compartilhar
Nenhum comentário

Isso vai fechar em 0 segundos