6, INC 01/Saga BEE-REXAto 1Ato 2Ato 3Ato 4 Ato 5 Saga BEE-REX · Ato 5 · LAI Protocolada
O IBRAM formalizou o pedido de acesso à informação sobre a metodologia de avaliação de risco ambiental usada para aprovar 48 agrotóxicos no Ato nº 16/2026 — e fez a pergunta que o Diário Oficial se recusou a fazer: as abelhas nativas foram testadas?
✍ Jeovam Lemos Cavalcante — Presidente do IBRAM📅 Abril de 2026🐝 Corrente da Legalidade
Na última terça-feira, 31 de março de 2026, o Diário Oficial da União publicou o Ato nº 16 da Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins do MAPA: 48 novos produtos técnicos registrados, página 35, Seção 1. Fungicidas, inseticidas, herbicidas — alguns classificados como Classe I, Altamente Perigosos ao Meio Ambiente. O ato durou menos de uma lauda por produto. Em nenhuma delas constou uma palavra sobre abelhas nativas.
Ao longo dos quatro atos anteriores desta Saga, o IBRAM documentou o mecanismo que torna esse silêncio possível: o BEE-REX, modelo criado para avaliar risco de agrotóxicos para abelhas, foi revogado pela INC 01/2022 — mas ressuscitou embutido na norma como o filtro do Quociente de Risco. Produtos que alcançam QR inferior a 0,4 ficam dispensados de qualquer teste com espécies nativas. A porta continua aberta. Apenas o letreiro foi trocado.
O IBRAM não aceitou o silêncio como resposta definitiva. No mesmo dia da publicação do Ato, o presidente do Instituto formalizou um Pedido de Acesso à Informação junto ao IBAMA — com protocolo registrado no sistema Fala.BR da CGU.
Pedido de Acesso à Informação — Fala.BR / CGU
02303.008284/2026-41
Requerente: Jeovam Lemos Cavalcante · Órgão: IBAMA
Data de registro: 31/03/2026 · Prazo legal de resposta: 04/05/2026
O que foi aprovado no Ato nº 16
O Ato nº 16, de 27 de março de 2026, registra 48 produtos técnicos e pré-misturas. Entre eles estão princípios ativos amplamente conhecidos — Chlorantraniliprole, Acetamiprid, Lambda-Cyhalothrin, Acefato, Glufosinato, Hexazinona, Flonicamida — e outros menos famosos ao produtor rural, mas igualmente presentes nas formulações que chegam ao campo.
Do ponto de vista ambiental, o próprio DOU classifica os produtos em quatro classes de periculosidade. Veja a distribuição dos 48 itens:
| Classe | Denominação | Itens | Exemplos de ativos | País fabricante |
|---|---|---|---|---|
| Classe I | Altamente Perigoso ao Meio Ambiente | 1 | Lambda-Cyhalothrin (item 42) | 🇨🇳 China (Guangdong) |
| Classe II | Muito Perigoso ao Meio Ambiente | ~22 | Chlorantraniliprole, Acetamiprid, Acefato, Flonicamida, Picoxistrobina, Imazamoxi | 🇨🇳 China (Inner Mongolia, Ningxia, Jiangsu, Shandong) 🇮🇳 Índia (Gujarat, Rajasthan) |
| Classe III | Perigoso ao Meio Ambiente | ~24 | Fluroxipir, Mesotriona, Lufenurom, Boscalida, Hexazinona, Glufosinato, Nicossulfurom | 🇨🇳 China (Gansu, Jiangsu, Zhejiang, Anhui, Shandong) 🇧🇷 Brasil (item 29 — Nortox/PR) |
| Classe IV | Pouco Perigoso ao Meio Ambiente | 1 | Pimetrozina (item 12) | 🇨🇳 China (Hebei) |
ⓘ Origens identificadas a partir dos fabricantes declarados no próprio Ato nº 16/2026, DOU 31/03/2026. O método BEE-REX que embasa a avaliação de risco é de origem americana (EPA/USEPA) — mas os produtos aprovados são majoritariamente fabricados na China e na Índia.
A classificação é pública. O critério que a gerou — inclusive o QR calculado para cada produto — não está disponível ao cidadão nos resumos publicados no DOU. É exatamente essa opacidade que o pedido LAI busca iluminar.
As sete perguntas que o IBRAM fez ao IBAMA
O pedido não é genérico. Ele é cirúrgico — produto por produto, norma por norma — e tem como espinha dorsal a INC 01/2022, a Instrução Normativa Conjunta que substituiu o BEE-REX e que o Ato 3 desta Saga analisou em detalhe:
- Os produtos registrados no Ato nº 16/2026 foram submetidos à avaliação de risco para abelhas conforme a INC 01/2022? Qual metodologia foi utilizada?
- Para cada produto, qual foi o Quociente de Risco (QR) calculado na avaliação de primeiro nível? O QR ficou abaixo de 0,4 — dispensando testes com nativas — ou igual/acima, exigindo testes com Uruçu, Jataí e Mandaguari?
- Foi realizada avaliação de toxicidade com alguma espécie nativa brasileira (meliponíneos ou abelhas solitárias)? Quais espécies?
- As avaliações incluíram testes de toxicidade crônica ou efeitos subletais — desorientação, redução de postura, danos imunológicos — além da toxicidade aguda?
- Para quatro produtos específicos (Chlorantraniliprole Inner, Acetamiprid Yangnong, Lambda-Cyhalothrin Liwei e Acefato ZS), solicita-se as datas de protocolo, parecer técnico ambiental e publicação no DOU.
- Do total de 48 produtos: quantos foram dispensados de teste com nativas por QR < 0,4? Quantos foram efetivamente testados com ao menos uma espécie nativa da INC 01/2022?
- Solicita-se cópia ou link SEI dos pareceres técnicos do IBAMA relativos à classificação de periculosidade ambiental dos quatro produtos do item 5.
Por que essas perguntas importam para o apicultor e o meliponicultor?
A INC 01/2022 foi apresentada como a solução para a lacuna deixada pelo BEE-REX. Ela criou um filtro — o QR — para decidir quais produtos precisam ser testados com abelhas nativas. O problema: se a maior parte dos registros passa pelo filtro sem acionar testes com nativas, a norma que prometia proteger a Jandaíra e a Uruçu pode estar sendo aplicada como uma peneira de malha larga demais. Só os dados revelam se a proteção é real ou apenas formal.
O prazo corre a partir de agora
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A Lei nº 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação — estabelece prazo de 20 dias úteis para resposta. O IBAMA tem até 04/05/2026 para se manifestar. O IBRAM acompanhará e publicará a resposta aqui no GeoIBRAM assim que recebida.
Este pedido é mais um elo da Corrente da Legalidade. Não é uma denúncia. É o exercício legítimo do direito de transparência previsto na Constituição — e é precisamente o tipo de ação que só uma cadeia organizada, com representação institucional, consegue sustentar de forma sistemática. Um apicultor isolado raramente protocola uma LAI junto ao IBAMA. Uma associação nacional que atua como amicus curiae tem o dever de fazer isso.
O cadastro no GeoIBRAM é o que torna cada apicultor e meliponicultor parte dessa cadeia. Quando você se registra, você se torna um elo — e o IBRAM passa a ter legitimidade ampliada para pedir, questionar e, se necessário, judicializar em nome da cadeia.
Seja um elo da Corrente da Legalidade
O cadastro no GeoIBRAM é gratuito, leva menos de 3 minutos e conecta você à maior rede de defesa jurídica e territorial da apicultura e meliponicultura brasileira. Cadastre-se no GeoIBRAMInstituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura — IBRAM
Sede: Ocara/CE · Escritório: Setor Bancário Sul, Quadra 02, Ed. Empire Center, Brasília/DF, CEP 70070-904
contato@geoibram.com · ibrambrasil.org.br/
Este post integra a Saga BEE-REX, série editorial do IBRAM sobre o marco regulatório de avaliação de risco ambiental de agrotóxicos para abelhas. As informações baseiam-se em documentos públicos: DOU de 31/03/2026, INC 01/2022 e protocolo Fala.BR nº 02303.008284/2026-41.2022 e protocolo Fala.BR nº 02303.008284/2026-41.

