CVM 244 não é anistia ambiental: quem calar vai pagar caro

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EMPRESAS AUDITANDO COLMEIAS PSA

A publicação da Resolução CVM nº 244 trouxe, enfim, um alívio real ao mercado de capitais brasileiro. A norma revogou a obrigatoriedade rígida de relatórios de sustentabilidade prevista na antiga Resolução 193. Mas não se engane: esse alívio não é um convite ao silêncio.

Afinal, a partir de 2027, as empresas que optarem por não publicar seus dados de sustentabilidade precisarão emitir um comunicado oficial ao mercado. Nele, terão que explicar os motivos da escolha. Além disso, quem decidir aderir ao relatório voluntário assume o compromisso de mantê-lo por pelo menos três anos seguidos. Em um mercado cada vez mais atento a critérios de sustentabilidade, portanto, “não temos dados” é uma resposta que pesa contra a empresa. Ela afasta investidores institucionais.

O novo dilema das S/As: burocracia cara ou eficiência estratégica

Diante desse cenário, muitas companhias abertas estão tentando resolver o problema por dentro. Estruturam departamentos internos de auditoria climática e contratam consultorias caras. O objetivo é desenhar, do zero, metodologias próprias de medição de impacto ambiental. Ainda assim, para a maioria das empresas, isso não é apenas caro: é lento. E o resultado ainda carece de um histórico que comprove sua confiabilidade.

Por outro lado, o mercado financeiro já não se contenta com promessas de longo prazo em relatórios de marketing. Ele busca, sobretudo, dados auditáveis e rastreáveis — de preferência, já em operação, não em fase de projeto. É justamente nesse ponto que entra o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA). Previsto na Lei nº 14.119/2021 e regulamentado pelo Decreto nº 13.018/2026, ele se torna uma alternativa estratégica a ser considerada. Não como substituto do relatório de sustentabilidade, mas como uma fonte concreta de dado para alimentá-lo.

O que o PSA pode oferecer — e o que ele não substitui

Em vez de construir toda a estrutura de medição internamente, a empresa pode contratar Provedores Ambientais. São profissionais que já executam, na prática, parte do trabalho de conservação — como apicultores e meliponicultores. Assim, ao aderir a um programa de PSA, a empresa passa a ter acesso a três elementos que fortalecem seu relatório:

  • Fluxo financeiro auditável. O PSA não é doação: é um contrato de prestação de serviço, com nota fiscal, metas de desempenho e transferência bancária direta ao Provedor Ambiental. A trilha contábil é clara e verificável. É exatamente o tipo de evidência que um auditor externo consegue confirmar, sem depender de metodologias experimentais.
  • Dados de biodiversidade e clima, georreferenciados. Plataformas como o GeoIBRAM permitem localizar, com coordenadas de GPS, onde o serviço ambiental está de fato ocorrendo. Elas mapeiam o raio de atuação das colmeias e indicadores de saúde do bioma local.
  • Isso não é um dado só de biodiversidade: estudos científicos mostram que a polinização também opera como estratégia de mitigação climática. Ela aumenta a produtividade por hectare, o que reduz a pressão por abertura de novas áreas. Com isso, caem as emissões associadas por unidade produzida.
  • É, portanto, um dado concreto e verificável, que alimenta tanto a dimensão de biodiversidade quanto parte da dimensão climática do relatório. Ainda assim, ele não substitui o conjunto completo de métricas de risco climático exigido pelas normas IFRS S1 e S2 — como emissões de escopo 1, 2 e 3, e riscos de transição regulatória.
  • Impacto imediato, não uma promessa futura. Contratar PSA não é um plano para daqui a dez anos. É o financiamento de um serviço que já está em operação, gerando resultado presente para a biodiversidade regional.

O que ainda falta amadurecer

Vale, porém, uma ressalva importante. O Cadastro Nacional de PSA, previsto em lei, ainda não está em funcionamento — depende de regulamentação futura do Ministério do Meio Ambiente. Da mesma forma, os incentivos fiscais previstos no art. 17 da lei aguardam ato conjunto com o Ministério da Fazenda. Ou seja: isso não impede a contratação de PSA hoje, mas mostra que o instrumento ainda está em consolidação. Por enquanto, portanto, o atrativo imediato para a empresa é reputacional e de evidenciação — não, ainda, tributário.

Uma oportunidade de profissionalização, não de atalho

Em suma, a nova flexibilidade da CVM 244 não é um convite ao descaso — é uma oportunidade de profissionalização. Afinal, as companhias que optarem pelo regime “pratique ou explique” estarão sob os holofotes do mercado. Por isso, responder com dados concretos de um projeto de PSA é uma forma rápida e tecnicamente sólida de agir. Ela transforma uma exigência regulatória em ativo de diferenciação competitiva — desde que apresentada como parte de um reporte mais amplo de sustentabilidade, e não como o relatório em si.

Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura (IBRAM)

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