A abelha voa por segundos. O benefício dura décadas.

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Quanto vale o voo de uma abelha? Ele dura poucos segundos. Contudo, o pagamento por serviços ambientais nasce justamente daí: de um efeito que atravessa gerações.

A flor visitada hoje vira fruto amanhã. Depois, o fruto vira semente. Então, a semente vira mata. Por fim, essa mata alimenta abelhas que sequer existiam naquele voo.

O ato passa. Todavia, o benefício permanece. Nisso mora o coração da polinização: um gesto transitório de efeito perene.

O direito finalmente enxergou o óbvio

A ciência já sabia disso há muito tempo. Aliás, um terço do que comemos depende de polinizadores. Ainda assim, o mercado nunca pagou por esse serviço.

Quem mantém colmeia gera um benefício que escapa da própria cerca. Afinal, a abelha não respeita divisas. Ela poliniza a lavoura do vizinho, o pomar distante e a flora nativa ao redor.

Isso tem nome técnico: externalidade positiva. Ou seja, alguém produz um bem coletivo sem receber por ele. Então por que o autor desse benefício ficaria sem remuneração?

Pagamento por serviços ambientais: a virada de 2021

A Lei 14.119/2021 respondeu a essa pergunta. Ela criou a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. Assim, quem preserva passou a ter direito de receber.

O princípio inverte a lógica do poluidor-pagador. Aqui vale outra regra: protetor-recebedor. Portanto, quem sustenta mata, nascente e colmeia presta serviço à coletividade inteira.

A polinização aparece expressamente no texto legal. Ela figura como serviço ecossistêmico de suporte à biodiversidade. Logo, o apicultor deixou de ser mero produtor de mel. Ele virou provedor ambiental reconhecido.

Junho de 2026: o decreto que faltava

A lei existia desde 2021, mas o regulamento demorou. Ele chegou em 10 de junho de 2026. O Decreto 13.018/2026 enfim destravou a política.

O Ministério do Meio Ambiente assumiu o papel de órgão gestor. Além disso, o texto criou um comitê estratégico e a Rede Nacional de Conhecimento sobre PSA. Dessa forma, a promessa de 2021 virou estrutura de governança.

A perenidade virou obrigação jurídica

Aqui está o ponto mais elegante do decreto. A conservação vinculada a um imóvel tem natureza propter rem. Ou seja, a obrigação acompanha a terra, não o dono.

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Vendeu o imóvel? Então o novo proprietário herda o compromisso. Assim, o serviço ambiental não se interrompe na troca de titularidade. O decreto transformou perenidade em regra: o benefício continua porque a obrigação não morre com o contrato.

O decreto exige prova do serviço

O regulamento foi direto num ponto decisivo. Pagador e provedor precisam pactuar o monitoramento do serviço. Portanto, ninguém recebe sem comprovar o que prestou.

O art. 5º admite sensoriamento remoto, vistoria no local e laudo comprobatório. Em outras palavras, o decreto pede justamente aquilo que o produtor precisa documentar. Quem organiza a prova hoje larga na frente amanhã.

Falta ainda a parte tributária

Nem tudo saiu pronto. Os valores de PSA não entram na base de IR, CSLL, PIS e Cofins. Contudo, essa isenção ainda depende de ato conjunto com a Fazenda.

O Cadastro Nacional de PSA também aguarda norma específica. Logo, o produtor atento deve preparar sua documentação desde já. Afinal, quando o cadastro abrir, sai na frente quem já tiver a prova pronta.

O meliponicultor é o caso mais puro

Pense na Jandaíra, na Uruçu, na Jataí. São abelhas nativas que polinizam flora nativa. Nenhuma Apis as substitui nesse papel.

Por isso o meliponicultor talvez seja o provedor de serviço ambiental mais legítimo do país. Ele sustenta uma polinização insubstituível. Contudo, segue invisível para quem decide política pública.

Enquanto o protocolo de aprovação de agrotóxicos ignora as nativas, a lei de PSA oferece o caminho afirmativo. Em vez de apenas litigar contra o dano, o produtor pode pleitear remuneração pelo benefício.

Documentar quem poliniza vale tanto quanto documentar quem pulveriza

Todo pagamento exige prova. Afinal, ninguém recebe por um serviço que não consegue demonstrar. Então como o meliponicultor comprova que poliniza determinada área?

É aí que entra o registro. Pois o produtor que documenta colmeias, localização e manejo constrói a prova do serviço prestado. Dessa forma, ele se habilita a pleitear o que a lei já reconhece.

Quem não registra, não prova. Quem prova, pode receber.

O GeoIBRAM organiza essa prova. Cadastre seu apiário ou meliponário e documente o serviço ambiental que você já presta hoje.


IBRAM — Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura
CNPJ 54.774.141/0001-90
SBS Quadra 02, Bloco S, Edifício Empire Center, Brasília/DF
contato@geoibram.com | (61) 99850-2424

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