Quais São as Regras para Pulverização com Drone?

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A criação de uma lista de Agrotóxicos Altamente Perigosos pode ampliar a transparência sobre substâncias que ameaçam a saúde e o meio ambiente. Contudo, para o IBRAM, existe uma preocupação ainda mais urgente: a pulverização com drones cresce sem que o registro, a fiscalização e o aviso prévio acompanhem essa expansão.

De pouco adiantará classificar o perigo de cada ingrediente ativo se o Estado não souber quem pulveriza, onde ocorrerá a aplicação e quem precisa receber o aviso.

A lista de agrotóxicos perigosos resolve o problema?

Não resolve sozinha.

A lista permite identificar substâncias com características intrínsecas graves. Entretanto, o risco concreto também depende da forma de aplicação, da dose, das condições climáticas, da distância e da exposição de pessoas, animais e polinizadores.

Nesse ponto, os drones exigem atenção especial. Eles ampliaram o acesso à pulverização aérea e reduziram o custo operacional. Portanto, representam um avanço tecnológico importante para a agricultura.

Por outro lado, a facilidade de operação permitiu que a atividade crescesse mais rapidamente do que a capacidade estatal de fiscalização.

Assim, o problema não está no drone. O problema surge quando alguém pulveriza sem registro, sem receituário, sem respeito às distâncias e sem avisar as pessoas potencialmente atingidas.

Quem declara pulverização na ANAC também aparece no MAPA?

Não necessariamente.

Dados reunidos pelo IBRAM e apresentados em ação civil pública revelam uma inconsistência relevante entre os sistemas oficiais. A base da ANAC possui mais de 134 mil aeronaves remotamente pilotadas. Além disso, uma parcela expressiva declara finalidade relacionada à pulverização agrícola.

Entretanto, menos de três mil operadores apareciam no SIPEAGRO/MAPA como prestadores desse serviço.

Os números não representam exatamente a mesma categoria. A ANAC cadastra aeronaves, enquanto o SIPEAGRO registra operadores sujeitos às exigências do Ministério da Agricultura.

Ainda assim, a enorme diferença entre as bases revela um universo que o poder público precisa identificar, cruzar e fiscalizar.

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Se o Estado já possui dados sobre as aeronaves e suas finalidades declaradas, por que não chama os responsáveis para a regularização?

A fiscalização não pode depender apenas de denúncias feitas por apicultores, moradores e escolas rurais. Pelo contrário, o poder público deve cruzar as informações que já mantém em seus sistemas.

O que o SIPEAGRO comprova?

O SIPEAGRO integra o controle administrativo da aviação agrícola. Para quem presta serviços de pulverização a terceiros, o cadastro permite identificar o operador e verificar o atendimento das exigências do Ministério da Agricultura.

Contudo, milhares de declarações relacionadas à pulverização constam na base da ANAC sem correspondência evidente com o reduzido número de operadores encontrados no sistema do MAPA.

Consequentemente, surgem perguntas que exigem respostas:

  • Quem opera essas aeronaves?
  • As operações possuem responsável técnico?
  • Existe receituário agronômico?
  • Os responsáveis registram cada operação?
  • Os operadores cumprem as distâncias de segurança?
  • Apicultores e comunidades rurais recebem aviso prévio?

Sem essas respostas, parte da pulverização com drones continua invisível para a fiscalização.

Quais normas os responsáveis já deveriam cumprir?

O Brasil não parte do zero. As regras de proteção surgiram antes da expansão dos drones agrícolas.

A Instrução Normativa MAPA nº 2/2008 estabelece distâncias mínimas para a aviação agrícola. Seu art. 10 prevê 500 metros de povoações, cidades, vilas, bairros e mananciais de abastecimento. Além disso, a norma determina 250 metros de moradias isoladas e de agrupamentos de animais.

Por sua vez, a Instrução Normativa Conjunta MAPA, Ibama e Anvisa nº 1/2012 exige, nas situações que disciplina, a comunicação aos apicultores localizados em um raio de seis quilômetros. O produtor deve enviar o aviso com antecedência mínima de 48 horas.

O IBRAM sustenta que essas medidas também alcançam as aeronaves remotamente pilotadas. O art. 25 da Portaria MAPA nº 298/2021 reforça essa interpretação ao inserir os drones no regime das normas de uso e aplicação de agrotóxicos.

Além disso, a Advocacia-Geral da União reconheceu, perante o Supremo Tribunal Federal, na ADI nº 7.794, a aplicação conjunta da Portaria nº 298/2021 e da Instrução Normativa Conjunta nº 1/2012.

Portanto, o problema não decorre apenas da ausência de uma nova regra. As normas existem. Falta aplicá-las no campo.

Por que o aviso de 48 horas é indispensável?

Sem aviso, ninguém consegue adotar medidas preventivas.

O apicultor precisa de tempo para avaliar como proteger suas colmeias. Da mesma forma, o meliponicultor precisa organizar os ninhos. O trabalhador rural precisa evitar a área. A escola pode suspender atividades externas. O agente de saúde pode alterar sua rota.

Além disso, o aviso protege o produtor rural e o operador regular. A comunicação documentada demonstra que eles adotaram uma medida preventiva e agiram com diligência.

Portanto, notificar não significa confessar uma irregularidade. Ao contrário, significa registrar uma operação planejada e permitir que os vizinhos se protejam.

Entretanto, o aviso não substitui o receituário, o registro no SIPEAGRO, o cumprimento da bula, a análise das condições meteorológicas nem as distâncias de segurança. Todas essas medidas precisam funcionar em conjunto.

O que o IBRAM pede na ação civil pública?

O IBRAM não pede a proibição dos drones. Também não pretende suspender de forma generalizada a pulverização agrícola.

A ação busca providências administrativas concretas para que a União:

  • promova a regularização dos operadores;
  • cruze as bases da ANAC e do SIPEAGRO;
  • identifique quem declarou utilizar drones para pulverização;
  • exija o registro das operações;
  • fiscalize o receituário agronômico;
  • faça cumprir as distâncias de segurança;
  • exija a comprovação do aviso prévio quando a norma o determinar.

Desse modo, a tecnologia continuará servindo à produção rural. Contudo, sua expansão ocorrerá com identificação, responsabilidade e rastreabilidade.

Classificar o produto sem controlar sua aplicação basta?

Não.

A lista de Agrotóxicos Altamente Perigosos representa um instrumento importante. Porém, ela continuará incompleta se alguém puder aplicar o produto perigoso com uma aeronave não vinculada a operador regular, em local não informado e sem aviso às pessoas expostas.

O IBRAM já alertou que a avaliação ambiental pode subestimar os efeitos sobre as abelhas nativas. Isso ocorre quando o modelo utiliza principalmente dados da Apis mellifera.

Agora, o Instituto acrescenta outro ponto: mesmo a melhor análise de risco falhará se ninguém cumprir as medidas de gestão durante a aplicação.

Por isso, o Estado precisa conhecer o perigo. Também precisa identificar o operador, registrar a operação, fiscalizar o receituário e fazer o aviso chegar antes da pulverização.

Depois do dano, o aviso não protege ninguém.

Como o cadastro protege os dois lados?

Um sistema de proteção só funciona quando quem pulveriza e quem mantém colmeias consegue documentar sua atividade.

De um lado, o cadastro georreferenciado identifica previamente apiários e meliponários. De outro, a comunicação registra produto, área, data, horário e responsável pela aplicação.

Assim, o GeoIBRAM organiza as informações para que o aviso chegue a quem precisa adotar medidas de proteção. Além disso, a plataforma cria um histórico auditável da conduta de cada participante.

A notificação não elimina automaticamente uma eventual responsabilidade. Contudo, ela demonstra que o produtor ou operador adotou uma providência preventiva.

Da mesma forma, o cadastro da colmeia não gera automaticamente direito à indenização ou ao Pagamento por Serviços Ambientais. Porém, constrói a base documental necessária para demonstrar a existência, a localização e a continuidade da atividade.

Portanto, o sistema não escolhe um lado. Ele organiza provas para todos os que cumprem suas obrigações.

Apicultor e meliponicultor: cadastre seu apiário ou meliponário no GeoIBRAM. O registro georreferenciado ajuda a demonstrar a existência, a localização e o histórico de sua atividade.

Produtor rural e operador de drone: registre sua atividade e comunique previamente a pulverização. O aviso documentado demonstra diligência, reduz conflitos e protege sua operação. O GeoIBRAM organiza essa comunicação entre quem aplica e quem precisa receber o alerta.

IBRAM — Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura
Tecnologia no campo com registro, comunicação e responsabilidade.

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