Um agrotóxico proibido na Europa pode ter registro e uso autorizado no Brasil. Os sistemas regulatórios são diferentes. Porém, essa autorização brasileira não garante que a soja ou outro produto tratado será aceito no mercado europeu.
É exatamente por isso que o produtor precisa receber a informação completa antes da aplicação. A escolha não envolve apenas eficácia agronômica. Ela também envolve resíduos, mercado de destino, rastreabilidade, meio ambiente e proteção dos polinizadores.
De onde surgiu a notícia sobre a queda de 95% da soja?
O número veio de um estudo oficial do Joint Research Centre da Comissão Europeia. O relatório avaliou os efeitos de reduzir ao limite de quantificação os resíduos dos agrotóxicos mais perigosos não aprovados no bloco.
Esse limite é chamado de “zero técnico”. Não significa a inexistência absoluta de qualquer molécula. Significa que o resíduo não poderá superar a capacidade oficial de medição adotada para aquela substância.
No pior cenário, os exportadores não modificariam suas práticas. Assim, as importações europeias de soja brasileira poderiam cair 95%, cerca de 591 mil toneladas. Entretanto, o próprio estudo apresenta cenários de adaptação parcial e ampla, nos quais o impacto diminui de forma significativa.
Portanto, os 95% não representam uma decisão consumada. São um alerta econômico sobre o custo de não se adaptar.
Quais substâncias foram analisadas pela União Europeia?
O estudo partiu de 976 substâncias ativas não aprovadas na União Europeia. Entre elas, 80 atenderam aos critérios de maior perigo. Por fim, 18 ainda possuíam limites máximos de resíduos acima do limite de quantificação.
Essas 18 substâncias podem atingir 235 produtos provenientes de 86 países. O relatório identificou, ainda, quatro delas na soja ou no farelo de soja importados do Brasil. Três estavam autorizadas no país para uso na cultura.
Entre as 18 encontram-se o ciproconazol e o dimetomorfe. O primeiro recebeu uma análise específica no estudo europeu, inclusive quanto às alternativas disponíveis e ao custo de substituição.
O Brasil aprovou essas substâncias em 2026?
Sim. O Ato MAPA nº 50, de 14 de agosto de 2026, concedeu registros de produtos técnicos cujos perfis foram considerados equivalentes aos produtos técnicos de referência.
Entre os registros estão:
- Ciproconazol Técnico Proventis III, registro TC25526, classificado como Classe III – Produto Perigoso ao Meio Ambiente;
- Dimetomorfe Técnico Rainbow, registro TC26126, classificado como Classe II – Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente.
Portanto, duas substâncias que integram o estudo europeu receberam novos registros técnicos no Brasil poucos dias depois da publicação do relatório.
Além disso, o Ato MAPA nº 34, de 29 de maio de 2026, registrou o produto comercial Tandem, composto por clorotalonil e dimetomorfe. O produto foi indicado para batata, soja e tomate. Também recebeu classificação ambiental de Classe II – Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente.
Desse modo, a divergência regulatória alcança concretamente a lavoura de soja.
O que significa registro por equivalência?
A Lei nº 14.785/2023 define produto técnico equivalente como aquele que possui o mesmo ingrediente ativo de outro produto já registrado. Os teores e as impurezas não podem variar a ponto de alterar o perfil toxicológico ou ecotoxicológico, conforme os critérios aplicáveis.
Esse procedimento compara o novo produto técnico com um produto de referência. Contudo, ele não responde a uma pergunta comercial fundamental: o ingrediente ativo é aceito no país que comprará a produção?
Ser equivalente a um produto registrado no Brasil não significa estar aprovado na União Europeia. Também não significa que o mercado europeu aceitará seus resíduos.
O IBRAM já demonstrou, em análise anterior sobre os registros de agrotóxicos e o risco para abelhas nativas, que a equivalência química não substitui a avaliação específica da biodiversidade brasileira.
Se a Europa não aprova, o produtor brasileiro precisa ser informado?
Sim. E aqui cabe uma interpretação de maior razão.
Se o receituário agronômico deve informar cultura, dose, forma de aplicação, riscos e precauções, com maior razão o produtor precisa saber que determinado ingrediente ativo não está aprovado no mercado ao qual pretende vender sua safra.
Essa informação não cria uma proibição automática no Brasil. Também não autoriza aplicar sanção por analogia. Sua função é preventiva: permitir que o produtor decida conhecendo o possível efeito econômico, ambiental e comercial.
O responsável técnico não deve responder apenas: “o produto está registrado?”. Também precisa examinar:
- o ingrediente ativo e a cultura autorizada;
- o limite de resíduos do mercado comprador;
- o histórico de detecção na soja exportada;
- as alternativas agronômicas existentes;
- a classificação toxicológica e ambiental;
- os riscos para moradores, água, fauna e polinizadores;
- a necessidade de registrar e comunicar corretamente a aplicação.
Sem essas informações, a decisão é formalmente autorizada, mas materialmente incompleta.
O registro brasileiro torna o uso ilegal?
Não. Um agrotóxico proibido na Europa não se torna automaticamente ilegal no Brasil. Se estiver regularmente registrado e for aplicado conforme a cultura, a bula, o receituário e as demais normas, seu uso pode ser permitido no território nacional.
Entretanto, “permitido” não significa “obrigatório”. O produtor continua podendo avaliar alternativas. Além disso, pode recusar uma recomendação que ameace o mercado de destino da sua produção, desde que adote solução técnica regular e orientada.
Essa distinção protege o debate contra dois erros. O primeiro é afirmar que todo produto não aprovado na Europa é ilegal no Brasil. O segundo é concluir que o registro brasileiro elimina qualquer risco comercial ou ambiental.
Quem deve decidir se o produto será utilizado?
A decisão deve ser técnica, informada e documentada. O engenheiro agrônomo avalia a necessidade e prescreve dentro das regras. O produtor, por sua vez, precisa conhecer as consequências e decidir considerando o destino da safra.
Antes da aplicação, convém fazer perguntas objetivas:
- Este ingrediente ativo está aprovado no país comprador?
- Qual limite máximo de resíduos será exigido?
- Existe alternativa registrada e agronomicamente adequada?
- A cooperativa, trading ou indústria possui regra própria mais rigorosa?
- A aplicação poderá alcançar moradias, escolas, fontes de água, apiários ou meliponários?
- Como ficará documentado o receituário, a operação e o aviso prévio?
Essas perguntas não são hostis ao agronegócio. Ao contrário, protegem o produtor contra a perda de mercado, a rejeição da carga e futuras disputas.
Por que o aviso prévio também protege o produtor?
O risco não termina no resíduo encontrado na exportação. Uma aplicação pode atingir áreas vizinhas, colmeias, escolas rurais ou fontes de água. Por isso, receituário, registro da operação e comunicação prévia precisam funcionar em conjunto.
O GeoIBRAM permite ao produtor e ao operador documentar a comunicação da pulverização e identificar pontos sensíveis no entorno. O aviso não substitui o receituário nem a fiscalização. Contudo, cria prova de diligência e permite que apicultores e meliponicultores adotem medidas de proteção.
Assim, quem notifica não está se denunciando. Está demonstrando que agiu de modo preventivo.
Qual é a conclusão para o produtor rural?
Sim, um agrotóxico proibido na Europa pode estar registrado no Brasil. Contudo, o produtor precisa saber disso antes de aplicar, principalmente quando sua produção entra em cadeia exportadora.
A notícia europeia não deve servir ao pânico. Deve servir à decisão consciente.
O produtor devidamente orientado pode escolher se utilizará ou não o produto. Para isso, precisa conhecer o ingrediente ativo, as alternativas, os limites do comprador e os riscos da aplicação. A informação protege a lavoura, a renda, o meio ambiente e os polinizadores.
Produtor rural e operador de drone: notificar com antecedência pelo GeoIBRAM não é burocracia contra o produtor. É prova de diligência em caso de deriva. Cadastre-se no GeoIBRAM e transforme o cumprimento da lei em proteção documentada para sua operação. A mensalidade é de R$ 30,00.
Apicultor e meliponicultor: quem não registra, não prova – e quem não prova, não recebe. Cadastre gratuitamente seu apiário ou meliponário no GeoIBRAM e comece a construir o histórico que sustenta sua defesa contra contaminações e sua futura participação no Pagamento por Serviços Ambientais.
IBRAM Brasil — Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura
CNPJ: 54.774.141/0001-90
Endereço da Representação: SBS Quadra 02, Bloco S, Edifício Empire Center, Brasília/DF
E-mail institucional: contato@geoibram.com
Telefone de contato: (61) 99850-2424

