Pulverizacao Ilegal de Agrotoxicos: TRF1 Age em Goias
Seu vizinho pulveriza agrotóxico com drone a menos de 200 metros do seu apiário. Você tem prova? Você tem registro? Sem isso, você não tem nada. A pulverização ilegal de agrotóxicos avança por Goiás — e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região acaba de dar uma resposta que o setor apícola esperava há anos. O TRF1 indeferiu o pedido de efeito suspensivo do proprietário da Fazenda Mesquita e manteve a liminar que protege a Comunidade Quilombola Mesquita, em Cidade Ocidental (GO). A lei existe. Agora ela está sendo cumprida.
Pulverização Ilegal de Agrotóxicos: o Caso da Fazenda Mesquita
A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público Federal após diligências realizadas pela Agrodefesa, pelo Ibama e pela Secretaria de Meio Ambiente de Goiás. Os levantamentos apontaram descumprimento das distâncias mínimas obrigatórias entre áreas de lavoura, moradias e cursos d’água. O MPF sustentou que a atividade agrícola na Fazenda Mesquita — situada dentro do território quilombola — viola normas ambientais e de saúde pública, expondo a comunidade a riscos graves e continuados.
O fazendeiro pediu efeito suspensivo para paralisar a liminar. O relator negou. Para tanto, destacou que a concessão exige demonstração simultânea da probabilidade do direito e do risco de dano grave ou de difícil reparação — e nenhuma das duas condições foi demonstrada. Além disso, o desembargador ressaltou que a aplicação irregular de agrotóxicos em área próxima à comunidade quilombola ameaça a saúde da população local e os recursos hídricos da região. Portanto, os princípios da prevenção e da precaução falam mais alto.
O processo segue sob o número Agravo de Instrumento 1003787-44.2026.4.01.0000, com a Ação Civil Pública nº 1007130-55.2025.4.01.3501 em tramitação na Vara Federal de Luziânia (GO). O MPF será intimado para apresentar contrarrazões, e o mérito será julgado pela 11ª Turma do TRF1.
Drones Agrícolas Também Estão Sujeitos à Proibição
O caso da Fazenda Mesquita é emblemático, mas não é isolado. A pulverização ilegal de agrotóxicos por drones se alastra por Goiás — muitas vezes em flagrante desrespeito às distâncias mínimas previstas na legislação federal. Contudo, a lei já é clara a respeito.
A Portaria MAPA nº 298/2021, em seu Art. 25, estabelece equivalência normativa entre drones agrícolas e aeronaves tripuladas. Desse modo, as regras da Instrução Normativa MAPA nº 02/2008 se aplicam integralmente às operações com drones. O Art. 10 da IN 02/2008 proíbe a aplicação de defensivos agrícolas a menos de 250 metros de colmeias cadastradas. Além disso, o Inciso II do mesmo artigo é explícito: em caso de dano, a responsabilidade é de inteira responsabilidade da empresa aplicadora.
Ora, se até a operação com drone está sujeita às mesmas regras da aeronave tripulada, por que tantos operadores ainda ignoram a zona de exclusão de 250 metros? A resposta está na ausência de cadastro — sem colmeia registrada, não há zona de exclusão ativa. Sem zona de exclusão ativa, não há infração formal. Sem infração formal, não há punição. O apicultor fica desprotegido por omissão própria.
Para entender como o IBRAM atua juridicamente contra a pulverização ilegal, leia o artigo completo sobre pulverização ilegal e o papel do GeoIBRAM.
Como o GeoIBRAM Transforma Vulnerabilidade em Proteção Jurídica
O IBRAM Brasil defende que a proteção de comunidades e ecossistemas vulneráveis não virá da proibição judicial isolada, mas do controle rigoroso e da vigilância ativa — com base nas normas federais já existentes. Nesse sentido, o cadastro georreferenciado de colmeias no GeoIBRAM é o instrumento mais direto e imediato à disposição do apicultor.
O mecanismo é simples: ao cadastrar as colmeias no GeoIBRAM, o apicultor ativa automaticamente a zona de exclusão obrigatória de 250 metros prevista no Art. 10 da IN MAPA nº 02/2008. Assim, qualquer pulverização irregular nessa área passa a ter respaldo documental para gerar responsabilização civil, administrativa e criminal do operador. Afinal, a empresa aplicadora não pode alegar desconhecimento de uma restrição que está registrada e georreferenciada.
Além disso, o GeoIBRAM documenta o histórico de operações, gera evidências e fortalece a posição do apicultor em processos judiciais e administrativos. Em casos como o da Comunidade Quilombola Mesquita, esse tipo de prova pré-constituída faz toda a diferença. Por isso, o cadastro não é burocracia — é proteção preventiva com respaldo legal.
Para consultar as diretrizes internacionais sobre o uso de pesticidas e proteção de polinizadores, acesse os documentos do programa de proteção de polinizadores da FAO.
👉 Cadastre-se no GeoIBRAM — Gratuito para apicultores e meliponicultores. R$ 25,00/mês para Produtor Rural.
O TRF1 agiu. A lei existe. A zona de exclusão de 250 metros já está na norma. O que falta, em muitos casos, é o registro que a ativa.
Quem não registra, não prova.
IBRAM Brasil — CNPJ 54.774.141/0001-90
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