US$ 7,3 bilhões para florestas: quem vai receber esse dinheiro?

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US$ 7,3 bilhões para florestas: quem vai receber esse dinheiro?

O financiamento das florestas está movimentando bilhões de dólares em todo o mundo. Nesse contexto, uma pergunta ganha importância: quanto desses recursos chegará efetivamente às pessoas e comunidades que conservam os ecossistemas no território?

Na Semana do Clima de Nova York, o Reino Unido formalizou investimento de aproximadamente US$ 540 milhões no Fundo Florestas Tropicais para Sempre — TFFF. Com esse aporte, os compromissos anunciados chegaram a cerca de US$ 7,3 bilhões.

É muito dinheiro.

Entretanto, para o IBRAM Brasil — Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura — a questão mais importante não é apenas quanto foi anunciado.

É saber:

Quem vai receber esse dinheiro?

Conservar não é uma atividade abstrata.

Existem pessoas, famílias e comunidades que protegem vegetação, mantêm recursos naturais, preservam biodiversidade e ajudam os ecossistemas a continuar funcionando.

Por isso, essas pessoas precisam participar da nova economia dos serviços ambientais.

O financiamento das florestas já prevê recursos diretos para comunidades

Segundo as informações divulgadas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, o TFFF pretende realizar pagamentos previsíveis e baseados em resultados pela conservação e restauração das florestas tropicais.

Além disso, um dado merece destaque:

pelo menos 20% dos pagamentos deverão ser destinados diretamente a povos indígenas e comunidades locais.

Isso não permite concluir que os demais recursos serão destinados a intermediários.

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Ainda assim, surge uma pergunta legítima:

quanto do financiamento das florestas chegará efetivamente a quem conserva no território?

Essa discussão, portanto, interessa diretamente ao Brasil.

O Brasil regulamentou o Pagamento por Serviços Ambientais

A Lei nº 14.119/2021 instituiu a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais.

Posteriormente, o Decreto nº 13.018/2026 regulamentou pontos importantes dessa política.

Uma das salvaguardas merece atenção especial: os custos de implementação e monitoramento dos projetos devem ser razoáveis em relação ao valor destinado ao provedor do serviço ambiental.

Em outras palavras:

o sistema criado para administrar o PSA não pode consumir o valor que deveria chegar a quem efetivamente presta o serviço ambiental.

Além disso, o Decreto também exige transparência na gestão dos recursos, repartição dos benefícios, comprovação dos resultados e monitoramento.

Assim, a discussão muda de nível.

Não basta afirmar que existe benefício ambiental.

É preciso demonstrá-lo.

Onde a polinização entra no financiamento das florestas?

A própria Lei nº 14.119/2021 reconhece a polinização como serviço ecossistêmico.

Esse ponto é fundamental.

Conservar uma floresta não significa apenas impedir que as árvores sejam derrubadas.

Ao contrário, a floresta precisa continuar funcionando.

As plantas precisam reproduzir-se.

Flores precisam ser visitadas.

Frutos e sementes precisam formar-se.

Consequentemente, a biodiversidade precisa renovar-se.

E os polinizadores participam desses processos.

Por isso, o financiamento das florestas não deveria considerar apenas a manutenção das árvores em pé. Também precisa discutir os processos ecológicos que mantêm os ecossistemas vivos e capazes de se regenerar.

A polinização é um deles.

A abelha presta o serviço ecossistêmico. A pessoa presta o serviço ambiental.

Essa distinção é central para o modelo defendido pelo IBRAM.

A abelha realiza a polinização.

Já o apicultor, o meliponicultor, o agricultor ou a comunidade podem realizar atividades humanas destinadas a manter, recuperar ou melhorar as condições necessárias para esse serviço ecossistêmico.

Essas atividades podem envolver manutenção de colônias, proteção de recursos florais, recuperação ambiental, manejo adequado e monitoramento.

Desse modo, é essa atividade humana que precisa ser identificada, comprovada, monitorada e valorada dentro de um projeto de PSA.

Portanto:

não basta instalar colmeias em uma área e afirmar que existe um ativo ambiental.

É preciso metodologia.

É preciso prova.

Povos indígenas, quilombolas e agricultores familiares podem participar

A regulamentação brasileira dedica atenção especial a povos indígenas, comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares.

Nesse contexto, esses grupos podem participar de projetos que associem conservação, biodiversidade, produção e geração de renda.

Na meliponicultura, por exemplo, projetos podem ser estruturados em territórios onde já existem abelhas nativas, vegetação preservada e conhecimento tradicional sobre a biodiversidade.

Da mesma forma, na agricultura familiar, propriedades podem conservar vegetação, recuperar áreas e manter recursos florais importantes para os polinizadores.

Assim, a lógica é simples:

quem produz também pode conservar.

E quem presta serviço ambiental pode ser remunerado por isso.

Mulheres rurais também podem ser provedoras de serviços ambientais

Essa nova economia também pode abrir espaço importante para mulheres da agricultura familiar.

Projetos de meliponicultura podem associar capacitação, formalização, geração de renda e manutenção comprovada de atividades ambientais.

Com isso, a mulher rural deixa de ser vista apenas como beneficiária de uma política pública.

Ela pode ser:

produtora, provedora de serviço ambiental e agente da conservação.

O desafio agora é comprovar

É aqui que a tecnologia se torna decisiva.

Um projeto de PSA precisa responder perguntas objetivas:

Onde está o provedor?

Onde estão as colônias?

Qual área está relacionada ao projeto?

A atividade ambiental continua sendo realizada?

Existem documentos, registros e indicadores capazes de demonstrar isso?

Além disso, o Decreto nº 13.018/2026 exige instrumentos de comprovação, indicadores, responsabilidades pelo monitoramento e georreferenciamento quando aplicável.

Por isso, rastreabilidade e prova não são detalhes.

São parte central do PSA.

GeoIBRAM: comprovação para transformar serviço ambiental em financiamento

É aqui que entra o GeoIBRAM.

O GeoIBRAM pode ajudar a transformar atividade ambiental em evidência por meio de georreferenciamento, identificação das colônias, monitoramento, documentação e rastreabilidade.

Assim, a lógica proposta é:

ABELHAS → POLINIZAÇÃO → ATIVIDADE AMBIENTAL → COMPROVAÇÃO → VALORAÇÃO → FINANCIAMENTO → PSA → RENDA NO TERRITÓRIO.

Depois da comprovação, surge outro desafio:

aproximar quem presta o serviço ambiental de empresas, fundos, investidores e outros potenciais pagadores.

É também nesse ponto que se insere a proposta da Vitrine de Ativos Ambientais do ecossistema GeoIBRAM.

O financiamento das florestas pode abrir uma nova economia no território

O IBRAM não afirma que os recursos do TFFF já estejam disponíveis para projetos de apicultura, meliponicultura ou polinização.

Isso dependerá das regras específicas do fundo e dos programas financiados.

Ainda assim, uma mudança já está acontecendo:

a conservação ambiental está adquirindo valor econômico em escala mundial.

E o Brasil possui muitos dos elementos necessários para participar dessa nova economia:

florestas, biodiversidade, abelhas, agricultores familiares, comunidades tradicionais, apicultores e meliponicultores.

Além disso, o país possui uma Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais regulamentada.

Portanto, o desafio é conectar essas realidades.

Porque conservar uma floresta não significa apenas mantê-la em pé.

Significa manter vivos os processos ecológicos que permitem que ela continue existindo.

A polinização é um deles.

Por isso, diante de bilhões destinados à conservação, o IBRAM coloca uma pergunta no centro do debate:

Quanto do financiamento das florestas chegará a quem realmente presta serviços ambientais no território?

E acrescenta outra:

Por que a polinização não pode ser uma das pontes entre conservação, financiamento ambiental e renda?

IBRAM Brasil — Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura

GeoIBRAM — tecnologia, rastreabilidade e comprovação para a economia dos serviços ambientais.

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