Pulverização aérea de agrotóxicos sem aviso: o que a lei cearense ignora
A pulverização aérea de agrotóxicos próxima a apiários e biomas nativos representa uma ameaça direta à atividade apícola. No entanto, a Lei Estadual nº 19.135/2024 do Ceará permite essa prática sem exigir notificação prévia aos apicultores — um requisito já obrigatório pela Instrução Normativa Conjunta nº 1/2012, expedida por IBAMA e MAPA. Por isso, a Confederação Brasileira de Apicultura e Meliponicultura (CBA) ajuizou, em 8 de abril de 2025, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7801 no Supremo Tribunal Federal.
Portanto, o que está em jogo vai além de uma disputa entre esferas federativas. Trata-se, acima de tudo, da proteção de um setor que sustenta a polinização de culturas alimentares e a biodiversidade da Caatinga, do Cerrado e da Mata Atlântica.
O que a ADI 7801 contesta na lei cearense
A CBA sustenta que a Lei nº 19.135/2024 padece de inconstitucionalidade em dois planos. No plano formal, a norma estadual invade a competência legislativa da União ao flexibilizar regras federais sobre agrotóxicos. No plano material, além disso, viola princípios constitucionais fundamentais — entre eles o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no artigo 225 da Constituição Federal.
Em razão disso, a CBA requer ao STF três providências concretas. Primeiro, a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos da lei. Em seguida, a realização de audiência pública com especialistas e representantes da sociedade civil. Por fim, a declaração definitiva de inconstitucionalidade da norma cearense.
A ação foi distribuída, por prevenção, ao Ministro Luiz Fux — relator da ADI 7794, ajuizada pelo PSOL sobre a mesma lei. Dessa forma, evitam-se decisões conflitantes e garante-se maior segurança jurídica ao processo.
Base técnica: recomendações que o setor formulou desde 2019
A petição inicial da ADI 7801 não parte do zero. Ela se apoia em recomendações de um Grupo de Trabalho da Câmara Setorial do Mel, vinculada ao MAPA, ativas desde 2019. Esse grupo, coordenado pela CNA e integrado por Sindiveg, Embrapa e Senar, já concluiu que o cumprimento da INC nº 1/2012 é indispensável para reduzir a mortalidade de abelhas causada pela pulverização aérea de agrotóxicos.
Contudo, anos depois, essas recomendações seguem sem implementação efetiva. Nesse sentido, o advogado da CBA, Jeovam Lemos Cavalcante — secretário da Câmara Temática do Mel no Ceará e membro da Câmara Setorial do Mel em Brasília —, é direto: as normas federais já existem e são abrangentes. O que falta, portanto, é cumprimento.
“A morte da rainha, especialmente durante o voo nupcial, inviabiliza por completo a formação da colmeia.”
— Jeovam Lemos Cavalcante, advogado da CBA e secretário da Câmara Temática do Mel/CE
Por que a pulverização aérea de agrotóxicos sem notificação é ilegal
A INC IBAMA/MAPA nº 01/2012 obriga o operador a notificar apicultores num raio de 6 km com antecedência mínima de 48 horas antes de qualquer aplicação aérea. Além disso, a Portaria MAPA nº 298/2021 estende essas obrigações às operações com drones agrícolas.
Ora, sem essa notificação, o apicultor não tem como recolher abelhas, fechar colmeias ou deslocar o apiário a tempo. O resultado, por isso, é inevitável: mortalidade em massa, colapso de colônias e prejuízos financeiros diretos. Assim, a omissão da lei estadual cearense não é um detalhe técnico — é, na prática, uma autorização implícita para descumprir normas federais vigentes.
O que o apicultor pode fazer enquanto a ADI 7801 tramita
Enquanto a ação tramita no STF, a pulverização aérea de agrotóxicos continua representando risco real para apiários em todo o Ceará. Nesse contexto, o GeoIBRAM (geoibram.com) oferece proteção territorial gratuita: ao registrar o apiário na plataforma, o apicultor gera um hash criptográfico com valor probatório, documentando a localização e o histórico da área antes de qualquer evento de pulverização ilegal.
Dessa forma, caso ocorra uma mortandade de abelhas, o apicultor já dispõe de prova pré-constituída para acionar autoridades ambientais, o Ministério Público ou a Justiça Federal. O GeoIBRAM combate a pulverização ilegal — e a documentação é o primeiro passo. Acompanhe os desdobramentos da ADI 7801 em ibrambrasil.org.br.
⚠️ ALERTA — FAUNA SILVESTRE PROTEGIDA POR LEI
A pulverização aérea de agrotóxicos em áreas de Caatinga atinge diretamente espécies nativas de meliponíneos protegidos. A jandaíra (Melipona subnitida), a mandaçaia (Melipona quadrifasciata) e a uruçu (Melipona scutellaris) habitam o Nordeste brasileiro e são protegidas pelo artigo 29 da Lei nº 9.605/1998 e pelo artigo 55 da Lei nº 14.785/2023.
Portanto, a pulverização ilegal em área de ocorrência dessas espécies não é mera infração administrativa. Trata-se, de fato, de crime ambiental sujeito a reclusão e multa de R$ 2.000 a R$ 2.000.000. Nesse sentido, o IBRAM Brasil monitora e documenta essas ocorrências em parceria com o GeoIBRAM.
IBRAM Brasil — Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura
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