O debate sobre agrotóxicos no Brasil costuma se perder em batalhas ideológicas: proibir ou não proibir, ampliar ou restringir a lista de produtos autorizados. São discussões legítimas, mas que frequentemente desviam a atenção de algo muito mais simples — e muito mais urgente: o que acontece no momento em que o produto é vendido, prescrito e aplicado. É ali, no cotidiano invisível do balcão de agropecuária, que o sistema de controle se rompe.
A legislação brasileira é clara: a venda de agrotóxicos exige receituário agronômico emitido por profissional habilitado — engenheiro agrônomo, engenheiro florestal ou técnico em agropecuária com registro no CREA. Esse receituário deve ser específico para a cultura, para a praga identificada, para a propriedade visitada. Não é um formulário genérico. É uma prescrição técnica com responsabilidade civil e disciplinar.
Na prática, porém, o que se vê em boa parte do país é o chamado receituário de balcão: o agrônomo assina em lote, à distância, sem ter pisado na propriedade, sem ter visto a cultura, sem saber se há apiários nas proximidades. O produtor compra o produto, o vendedor providencia o papel, e a cadeia segue — sem diagnóstico, sem prescrição real, sem responsabilidade.
O CREA e a ART: instrumentos que existem, mas não chegam ao campo
A Anotação de Responsabilidade Técnica — ART — é o instrumento que vincula o profissional à obra, ao serviço, à operação. No caso de uma pulverização, a ART deveria registrar quem prescreveu, o quê, onde e com qual justificativa técnica. Ela cria um rastro de responsabilidade que o CREA pode auditar, e que serve como prova em caso de dano.
O problema é que esse instrumento, quando existe, frequentemente não chega à operação real. E quando não existe — como acontece em parcela significativa das pulverizações por drone realizadas por operadores sem vínculo com nenhum responsável técnico —, a operação é, do ponto de vista da fiscalização, completamente anônima. Não há profissional identificável. Não há quem responsabilizar.
Esse anonimato técnico é o maior aliado do sobreuso. Pesquisa recente do Ipea e da Universidade Federal de Viçosa mostrou que em mais de 80% dos municípios brasileiros, o investimento em defensivos agrícolas não traz retorno econômico proporcional. O desperdício químico é, antes de tudo, um desperdício de controle.
O município como ponto de partida da fiscalização
Não é preciso esperar por uma nova lei federal, por um sistema nacional integrado ou por uma reestruturação do modelo de vigilância. A solução mais imediata já está disponível — e está no município.
Qualquer agente de vigilância municipal tem condições legais e operacionais de fiscalizar um estabelecimento que comercializa agrotóxicos. As perguntas são simples: o estabelecimento tem alvará? Há responsável técnico registrado no CREA? Os receituários emitidos estão associados a visitas reais? Os produtos vendidos constam do AGROFIT — o registro oficial do Ministério da Agricultura? Os operadores de drone que atendem a propriedades na região possuem ART vinculada às operações realizadas?
Essas verificações não exigem equipamento sofisticado. Exigem presença, protocolo e vontade institucional. E têm impacto direto na proteção das comunidades rurais, dos apicultores, dos polinizadores e da própria produtividade agrícola.
O GEOIBRAM como ferramenta de suporte à fiscalização
O IBRAM desenvolve o GEOIBRAM exatamente para dar suporte técnico a esse processo. A plataforma georeferencia pulverizações, exige a indicação do produto com validação no AGROFIT e vincula o registro ao receituário agronômico — criando uma cadeia rastreável que conecta o produtor, o agrônomo e a operação a uma coordenada GPS específica.
Para o gestor municipal, isso representa um recurso concreto: em vez de atuar apenas de forma reativa — respondendo a denúncias de mortandade de abelhas ou contaminação de mananciais —, a fiscalização pode ser preventiva, orientada por dados e com respaldo técnico para eventual notificação ou acionamento do CREA.
A convocação
O IBRAM convoca gestores municipais, secretarias de agricultura, meio ambiente e vigilância sanitária, guardas municipais e agentes de fiscalização a exercerem o que já está em suas atribuições legais: fiscalizar a venda de agrotóxicos no seu território.
Entrar em um estabelecimento, verificar o responsável técnico, checar se os receituários têm assinatura e visita real registradas — esses são atos de fiscalização ordinária que qualquer município pode realizar hoje. Sem emenda constitucional. Sem novo decreto. Sem aguardar Brasília.
O controle começa onde o agrotóxico é vendido. E quem está mais próximo desse balcão é o município. Está na hora de ocupar esse espaço.
Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura — IBRAM
Proteção das abelhas e dos polinizadores como patrimônio nacional

