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CBA Leva ao STF Questionamento sobre Lei Cearense de Pulverização Aérea

CBA Leva ao STF Questionamento sobre Lei Cearense de Pulverização Aérea em Busca de Harmonia Setorial

A Confederação Brasileira de Apicultura e Meliponicultura (CBA) deu um passo significativo na defesa dos polinizadores e da atividade apícola ao ajuizar, em 8 de abril de 2025, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7801) no Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo central da ação é garantir o cumprimento de normas federais que regulamentam a pulverização aérea de agrotóxicos, buscando uma harmonização entre o setor agrícola e a proteção ambiental.

A ADI é liderada pelo advogado Jeovam Lemos Cavalcante, figura com forte atuação no setor apícola como secretário da Câmara Temática do Mel no Ceará e membro da Câmara Setorial do Mel em Brasília, representando também diversas associações de apicultores dos estados de Sergipe e Paraná.

Recomendações de Grupo de Trabalho como Base da Ação

A petição inicial da ADI se fundamenta em recomendações estabelecidas desde 2019 por um grupo de trabalho da Câmara Setorial do Mel, do Ministério da Agricultura. Este grupo, coordenado pela Confederação Nacional de Agricultura (CNA) e com a participação de entidades como o Sindiveg (Sindicato Nacional da Indústria de Defesa Vegetal), Embrapa, Mapa e Senar, já havia apontado a necessidade de cumprimento da Instrução Normativa Conjunta nº 01/2012 (IBAMA, MAPA/ANVISA) para mitigar a mortalidade de abelhas causada pelo uso de agrotóxicos.

Inconstitucionalidades Formal e Material Alegadas

A CBA sustenta que a Lei Estadual nº 19.135/2024 do Ceará padece de inconstitucionalidades tanto formais quanto materiais. A inconstitucionalidade formal reside na invasão da competência legislativa da União, uma vez que a lei estadual flexibilizaria normas gerais federais. Já a inconstitucionalidade material se baseia na incompatibilidade da lei com princípios e direitos fundamentais da Constituição Federal, em especial o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Impacto Direto na Apicultura e no Meio Ambiente

A entidade apícola argumenta que a norma cearense representa uma ameaça direta às atividades de apicultura e meliponicultura, cruciais para a segurança alimentar através da polinização de culturas e para a manutenção da biodiversidade. A lei estadual permitiria a pulverização aérea com agrotóxicos em áreas sensíveis, como próximas a apiários e biomas nativos, sem a devida proteção às abelhas, violando os princípios constitucionais da precaução, sustentabilidade e direito ao meio ambiente saudável.

Omissão da Lei Estadual e a Busca por Equilíbrio

Um ponto central da ADI é a omissão da lei estadual em relação à proteção dos polinizadores, ignorando a necessidade de notificação prévia aos apicultores sobre a pulverização, um requisito já estabelecido em normas federais como a Instrução Normativa Conjunta nº 1/2012. A CBA enfatiza que a ação no STF representa uma oportunidade de harmonizar a relação entre usuários de agrotóxicos e apicultores em todo o território nacional, buscando um equilíbrio entre a produção agrícola e a preservação ambiental.

O advogado Jeovam Lemos Cavalcante, também apicultor, manifestou sua surpresa com o posicionamento de algumas entidades que se opõem a essas ações judiciais, especialmente considerando que o próprio Grupo de Trabalho que debateu a mortalidade de abelhas recebeu apoio da CNA e do Sindiveg. Ele lamentou a falta de continuidade nas iniciativas para solucionar o problema de forma efetiva.

Jeovam Cavalcante ressaltou a extrema vulnerabilidade das abelhas à pulverização aérea, explicando que “a morte da abelha rainha, especialmente durante o voo nupcial, inviabiliza por completo a formação da colmeia”.

ADI Distribuída ao Ministro Luiz Fux no STF

A ADI 7801 foi distribuída por prevenção ao Ministro Luiz Fux, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7794, proposta pelo PSOL, que também contesta a Lei Estadual nº 19.135/2024. A CBA solicitou a distribuição por prevenção dada a conexão entre as ações, buscando evitar decisões conflitantes e garantir segurança jurídica e eficiência processual. A condução do Ministro Fux será determinante para o futuro dessa ação de grande impacto para o setor apícola e a proteção ambiental no país.

Pedidos da CBA ao Supremo Tribunal Federal

Ao STF, a CBA requer a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos da lei estadual, visando evitar danos irreparáveis ao meio ambiente, à saúde pública e às atividades econômicas sustentáveis. Adicionalmente, solicita a realização de audiência pública para ouvir especialistas e representantes da sociedade civil sobre os impactos da pulverização aérea. O pedido final é a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 19.135/2024, para que a regulamentação da pulverização aérea observe as normas federais já existentes, como a Instrução Normativa Conjunta nº 1/2012 e a Portaria nº 298/2021 do MAPA, que tratam de alternativas de manejo, identificação de épocas de floração, orientações a apicultores e agricultores, e regras para o uso de drones na aplicação de defensivos. A CBA, por meio de seu advogado, enfatiza que já existem normas federais abrangentes, restando apenas o seu efetivo cumprimento e que a devida consideração da cadeia apícola na elaboração de leis evitaria tais questionamentos de inconstitucionalidade.

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