CBA Recorre à Justiça: Confederação Nacional dos Apicultores Luta para Provar que o Aviso de 48h é Direito Trabalhista

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CBA QUER O CONTROLE DAS PULVERIZACOES

Entenda o recurso apresentado ao TRT10 pela apicultura.

CBA, Justiça do Trabalho e drone viraram, nas últimas semanas, três palavras inseparáveis para quem acompanha a fiscalização de agrotóxicos no Brasil. Um juiz decidiu que a Justiça do Trabalho não tem nada a ver com drones pulverizando perto de apiários. A Confederação Brasileira de Apicultura e Meliponicultura (CBA) discorda. Por isso, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região para provar o contrário. O IBRAM integra o processo como litisconsorte.

O que aconteceu no caso CBA x Justiça do Trabalho

Em 18 de junho de 2026, o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Brasília extinguiu a Ação Civil Pública movida pela CBA. Na decisão, ele declarou que a Justiça do Trabalho não é competente para julgar o caso do drone. Para o magistrado, as normas discutidas — a IN MAPA nº 02/2008, a IN Conjunta nº 01/2012 e a Portaria MAPA nº 298/2021 — tratam de política agrícola, não de matéria trabalhista. Consequentemente, o processo seria remetido à Justiça Federal.

A CBA não aceitou essa decisão. Nove dias depois, apresentou Recurso Ordinário pedindo a reforma da sentença.

Por que a CBA diz que a Justiça do Trabalho é competente

O argumento da Confederação é direto. A ação não pede o cancelamento de nenhum registro de agrotóxico. Também não discute política regulatória em abstrato. Ela pede apenas que o MAPA cumpra uma obrigação que ele mesmo criou há mais de uma década: a notificação prévia de 48 horas, em raio de 6 km, antes de qualquer pulverização aérea por drone. Essa regra existe desde 2012.

Além disso, essa notificação não protege só quem tem colmeia. Ela protege o professor da escola rural, o agente de saúde, o eletricista que sobe no poste e o diarista que trabalha na lavoura vizinha. Ou seja: todo trabalhador que pode estar dentro da zona de exclusão de 500 metros no momento em que o drone decola. Para a CBA, isso é, por definição, meio ambiente do trabalho. Desde a Emenda 45/2004, a Constituição coloca essa matéria sob competência da Justiça do Trabalho (art. 114, I).

O precedente que reforça a tese da CBA sobre o drone

O recurso se apoia em um argumento difícil de rebater. Em julho de 2024, o próprio TRT10 já havia reconhecido a competência da Justiça do Trabalho em um caso muito mais amplo. Naquela ação, o Ministério Público do Trabalho pediu o banimento total do agrotóxico atrazina em todo o território nacional. Em agosto de 2025, o Supremo Tribunal Federal confirmou essa competência e rejeitou a Reclamação apresentada pela CropLife Brasil.

A lógica da CBA é simples: se a Justiça do Trabalho pode banir um agrotóxico do país inteiro, ela também pode exigir algo bem menor — que o MAPA garanta um aviso de 48 horas antes de pulverizar por drone. É o clássico argumento “de quem pode o mais, pode o menos”. Portanto, negar competência aqui contraria a própria jurisprudência que o TRT10 e o STF acabaram de firmar.

O advogado Jeovam Lemos Cavalcante, da Advocacia Carvalho Cavalcante — que representa a CBA e o IBRAM no processo —, destaca ainda uma diferença importante entre os casos. Segundo ele, o Ministério Público do Trabalho move, na mesma Justiça do Trabalho, uma ACP que discute o banimento do glifosato — pedido amplo, que ataca o próprio registro do agrotóxico. Já a ação da CBA e do IBRAM não pede a proibição de nenhum produto. Ela cobra, na verdade, apenas o cumprimento de normas que já existem desde 2008 e 2012 e que, segundo o advogado, nunca foram efetivamente fiscalizadas. Por isso, para ele, esse contraste reforça a competência da Justiça do Trabalho: se ela julga o pedido mais radical do MPT, não faz sentido negar competência para o pedido mais restrito da CBA e do IBRAM.

A União já admitiu que a norma vale

Um detalhe fragiliza ainda mais a posição da União neste caso. Na ADI 7.794/CE, perante o STF, a própria Advocacia-Geral da União reconheceu que a notificação prévia de 2012 continua em vigor. Segundo esse entendimento, ela deve ser cumprida junto com a Portaria dos drones. Em agosto de 2025, o Procurador-Geral da República confirmou essa mesma posição em parecer oficial. Ou seja, nenhuma autoridade federal alega que a regra foi revogada. O problema real, aponta o advogado, é outro: simplesmente ninguém fiscaliza o cumprimento dela.

CNA e CropLife como litisconsortes: cooperação, não disputa

Afirma o advogado Jeovam Lemos Cavalcante que a inclusão da CNA e da CropLife Brasil no processo não tem caráter de confronto. Ele explica que pediu a participação das duas entidades justamente porque elas representam, respectivamente, a classe produtora do agronegócio em todo o país e a indústria de defensivos agrícolas. Por isso, na visão do advogado, a expectativa é de cooperação, e não de disputa.

Aliás, esse histórico de cooperação já existe. Em 2019, por exemplo, a própria CNA coordenou um Grupo de Trabalho sobre a alta mortalidade de abelhas no Brasil, com a participação da CBA, da Abemel, da Embrapa, do Sindiveg e do Ministério Público. Naquela ocasião, o grupo discutiu, entre outros pontos, o rigor na fiscalização de pulverizações aéreas e a criação de um cadastro nacional de apicultores.

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Assim, para o advogado, esse precedente mostra que produtores rurais, indústria e apicultores já conseguiram sentar à mesma mesa antes. Portanto, podem fazer isso de novo. Ainda nao havia a proliferacao dos drones, destaca .

Presidente da CBA espera cooperação, não resistência

Sergio Farias, presidente da CBA e também presidente da Câmara Setorial do Mel do Ministério da Agricultura, compartilha dessa expectativa. Ele acredita que nem o MAPA, nem as cadeias do agronegócio e dos defensivos agrícolas vão criar obstáculos à execução do pedido. Afinal, trata-se de um pleito justo dos apicultores e meliponicultores.

Farias destaca, ainda, um ponto prático: o aviso prévio dá tempo real de reação. Apicultores avisados com antecedência conseguem adotar medidas de manejo para proteger suas colônias — mesmo que esse manejo tenha um custo alto. Sem o aviso, portanto, essa proteção simplesmente não é possível.

O presidente da CBA também chama atenção para a Lei nº 14.119/2021 e para o decreto que regulamentou o pagamento por serviços ambientais, que reconhece a polinização como um serviço ecossistêmico. Nesse sentido, para Farias, proteger o trabalho do apicultor é também proteger um serviço que a própria legislação brasileira já reconhece como de interesse público.

O que a CBA pede na Justiça do Trabalho

O recurso pede três coisas com urgência. Primeiro, que o TRT10 reconheça a competência da Justiça do Trabalho e devolva o processo à vara de origem. Segundo, que o relator conceda efeito suspensivo para travar a remessa dos autos à Justiça Federal enquanto o recurso não é julgado. Terceiro, que a União cumpra, no mérito, a exigência de comprovação georreferenciada antes de cada pulverização por drone — sob multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Enquanto o TRT10 não julga o recurso, a regra segue sem fiscalização efetiva. Assim, cada pulverização sem aviso prévio continua expondo trabalhadores rurais e colônias de abelhas a um risco que a lei, desde 2012, diz que não deveria existir.

Leia também: Drone Agrícola Direito do Apicultor: Drone ou Avião, Seus Direitos Não Mudam e Drones Agrícolas sem Registro SIPEAGRO: a Cegueira do Estado, aqui no blog do IBRAM.

Acompanhe o andamento deste e de outros casos de fiscalização de drones agrícolas com o GeoIBRAM.

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