IBAMA Confirma: 48 Agrotóxicos Aprovados Sem Testes para Abelhas | GeoIBRAM
- 1. A confirmação que veio por escrito
- 2. Como o sistema dispensa a análise ambiental: as três fases
- 3. O que o Ato n.º 16/2026 aprovou — sem Fase III
- 4. E mais 31: o Ato n.º 9 de fevereiro
- 5. O argumento constitucional que o sistema ignorou
- 6. O que o IBRAM exige e o que você pode fazer
- Fontes documentais
Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura | geoibram.com
Saga BEE-REX — Ato 4 · Investigação LAI
Alerta na Meliponicultura: IBAMA Confirma que Jataí, Uruçu e Mandaguari Foram Ignoradas na Aprovação de 48 Novos Produtos em 2026
Incluindo um produto Classe I — Altamente Perigoso ao Meio Ambiente e dois neonicotinoides com toxicidade reconhecida para polinizadores.
Em resposta a pedido LAI do IBRAM, o IBAMA confirmou por despacho oficial que nenhum dos produtos do Ato n.º 16/2026 foi submetido a testes ecotoxicológicos para abelhas ou qualquer organismo não-alvo. O mecanismo que tornou isso possível é legal, documentado — e contraria a Constituição.
Por Redação GeoIBRAM · Brasília · Abril de 2026
48 Produtos aprovados no Ato n.º 16/2026
0 Avaliações ecotoxicológicas para abelhas realizadas
1 Produto Classe I — Altamente Perigoso aprovado sem Fase III
1. A confirmação que veio por escrito
O Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura protocolou, em 2026, um pedido de acesso à informação junto ao IBAMA questionando os critérios de avaliação ambiental dos produtos aprovados no Ato n.º 16/2026. A resposta chegou pelo Despacho n.º 26903862/2026-Diqua, processo n.º 02303.008284/2026-41. O que ela diz é direto:
“Uma vez que nenhum dos PTEs publicados no Ato n.º 16/2026 seguiu para a Fase III de determinação de equivalência, não foi exigida a apresentação de estudos ecotoxicológicos para abelhas ou qualquer outro organismo não-alvo.”IBAMA — Despacho n.º 26903862/2026-Diqua · Processo n.º 02303.008284/2026-41
O IBAMA não cometeu um erro. Descreveu o procedimento legal vigente. O problema — e é um problema grave — é que esse procedimento é constitucionalmente insuficiente para os padrões de proteção ambiental que o próprio Estado brasileiro construiu a partir de 2017. Quer dizer, passou pela ANVISA e foi registrado pelo MAPA.
Fonte: Despacho IBAMA n.º 26903862/2026-Diqua · Processo LAI n.º 02303.008284/2026-41 · Resposta ao pedido LAI n.º 26835456/2026
2. Como o sistema dispensa a análise ambiental: as três fases
O registro por Equivalência Técnica, previsto no Decreto n.º 4.074/2002, funciona em até três fases. O despacho do IBAMA explica o mecanismo com precisão — e revela onde a proteção ambiental desaparece:
Fase I Agricultura (MAPA)
Comparação do perfil de impurezas. Sem debate toxicológico ou ecotoxicológico.
Fase II Saúde humana (ANVISA)
Risco à saúde das pessoas. Se deferido, encerra-se aqui.
Fase III Meio ambiente (IBAMA)
Única fase com testes ecotoxicológicos. Só ocorre se Fases I e II forem insuficientes.
⛔ Nenhum produto do Ato 16 chegou aqui
Quando a equivalência é reconhecida nas Fases I ou II, o IBAMA apenas emite a classificação de periculosidade ambiental com base no dossiê do produto de referência — sem novos testes. Para todos os 48 produtos do Ato n.º 16/2026, foi exatamente isso que aconteceu.
O próprio despacho reconhece que a Fase III “em casos específicos” exigiria novos testes ecotoxicológicos. Mas o mecanismo foi desenhado para que a imensa maioria dos processos nunca chegue lá. Para os 48 produtos do Ato n.º 16, nenhum chegou.
3. O que o Ato n.º 16/2026 aprovou — sem Fase III
O Ato n.º 16, publicado no DOU em 31 de março de 2026, lista 48 produtos técnicos equivalentes. Todos com a mesma frase: “O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.” Nenhum com avaliação ecotoxicológica para polinizadores. A seleção abaixo mostra o padrão e destaca os casos de maior preocupação:
| Item | Produto | Molécula | Fabricante / País | Classe Ambiental |
|---|---|---|---|---|
| 42 | Lambda-Cyhalothrin Técnico Liwei ⚠ | Lambda-cialotrina | Guangdong Liwei Chem. — China | Classe I — Altamente Perigoso |
| 21 | Acetamiprid Técnico Yangnong | Acetamiprido (neonicotinoide) | Ningxia Ruitai Technology — China | Classe II — Muito Perigoso |
| 18 | Acefato Técnico ZS | Acefato (organofosforado) | Jiangsu Lanfeng Biochemical — China | Classe II — Muito Perigoso |
| 2 | Chlorantraniliprole Técnico Inner | Clorantraniliprole | Inner Mongolia Biok Biology — China | Classe II — Muito Perigoso |
| 6 | Picoxistrobina Técnico Brilliance | Picoxistrobina | Xiangshui Zhongshan — China | Classe II — Muito Perigoso |
| 22 | Glufosinate-Ammonium Técnico Binnong | Glufosinato sal de amônio | Shandong Binnong Technology — China | Classe III — Perigoso |
| 37 | Fluxapyroxad Técnico NF | Fluxapiroxade | Anhui Neotec — China | Classe II — Muito Perigoso |
| 34 | Diclosulam Técnico Rainbow | Diclosulam | Shandong Weifang Rainbow — China | Classe II — Muito Perigoso |
A Lambda-cialotrina (item 42) é um piretroide sintético com toxicidade extrema para insetos — a única molécula Classe I do Ato. Foi aprovada por equivalência técnica, sem Fase III, sem BEE-REX, sem avaliação para Jatai, Uruçu ou Mandaguari. O Acetamiprido (item 21) é um neonicotinoide da mesma classe química do imidacloprido, reconhecido internacionalmente por seus efeitos sobre o sistema nervoso de abelhas. Também aprovado sem Fase III.
Fonte: Ato n.º 16, de 27 de março de 2026 · DOU, Seção 1, p. 35, edição 61, publicado em 31/03/2026 · Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins / MAPA
4. E mais 31: o Ato n.º 9 de fevereiro
O Ato n.º 16 não está isolado. Em 18 de fevereiro de 2026 — apenas 41 dias antes — o Ato n.º 9 aprovou mais 31 produtos técnicos equivalentes pelo mesmo mecanismo. Ao todo, 79 produtos foram aprovados por equivalência técnica em 41 dias, nenhum deles submetido a testes ecotoxicológicos para abelhas nativas.
Entre os 31 do Ato n.º 9 estão Fipronil (Classe II), Bifentrina (Classe II), Clorfenapir (Classe II) e Etiprole (Classe III) — todos inseticidas com impacto documentado sobre polinizadores, todos aprovados sem Fase III.
Fonte: Ato n.º 9, de 13 de fevereiro de 2026 · DOU, Seção 1, p. 140, edição 32, publicado em 18/02/2026 · Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins / MAPA
5. O argumento constitucional que o sistema ignorou
A INC n.º 01/2022 ampliou o BEE-REX para incluir espécies nativas brasileiras: Uruçu, Jataí e Mandaguari. Esse é o patamar de proteção ambiental que o Estado construiu. O princípio constitucional da proibição do retrocesso ambiental — reconhecido pelo STF com base no Art. 225 da CF/88 — determina que esse nível não pode ser reduzido.
Quando um produto entra por equivalência técnica usando como referência um registro anterior a 2017 e recebe aprovação em 2026 sem os critérios de 2022, o Governo está concedendo proteção de 2015 em 2026. Nenhuma decisão expressa reduziu essa proteção. Ela simplesmente desaparece pelo atalho — sem que ninguém precise assinar embaixo.
IBAMA e MAPA poderiam, sem nova legislação, ter exigido por instrução normativa que qualquer produto novo se submetesse aos critérios vigentes na data do pedido — não os do produto de referência. Não o fizeram. O resultado é retrocesso ambiental estrutural disfarçado de procedimento administrativo regular.
6. O que o IBRAM exige e o que você pode fazer
O IBRAM levará este dossiê à Câmara Setorial do Mel do Ministério da Agricultura e ao Ministério Público Federal, exigindo a revisão do mecanismo de equivalência técnica para produtos com impacto potencial sobre polinizadores. Mas a pressão institucional só funciona com uma base visível por trás.
- Se você é apicultor: Cadastre seu apiário no GeoIBRAM. A partir daí você tem direito legal à notificação prévia de pulverizações em raio de 6 km (IN Conjunta n.º 01/2012). Sem cadastro, você é invisível para o sistema.
- Se você é meliponicultor: Cada ninho de Jandaíra, Uruçu ou Jataí cadastrado é uma espécie que o sistema precisará considerar. São exatamente essas as espécies que a INC 01/2022 incluiu — e que a equivalência técnica continua ignorando.
- Se você é líder de associação: Leve este artigo e o número do processo LAI (02303.008284/2026-41) para sua próxima reunião. O IBAMA confirmou o problema por escrito. Isso é argumento institucional concreto.
- Registre ocorrências no GeoIBRAM sempre que houver morte de abelhas após pulverização. Data, coordenadas, descrição. Isso é prova com valor probatório — não apenas relato.
A Corrente da Legalidade começa pelo conhecimento. O IBAMA confirmou que o sistema não pergunta sobre as abelhas nativas. Cabe ao campo tornar essa omissão insustentável — elo por elo, apiário por apiário, ocorrência por ocorrência.
Apicultor · Meliponicultor · Produtor Rural Operador de Drone – Provedor Ambiental
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O sistema não enxerga quem não existe no mapa.
Juntos formamos a Corrente da Legalidade.
Fontes documentais
1. Despacho IBAMA n.º 26903862/2026-Diqua · Processo n.º 02303.008284/2026-41 · Resposta LAI n.º 26835456/2026
2. Ato n.º 16, de 27/03/2026 · DOU Seção 1, p. 35, ed. 61 · MAPA / Coord.-Geral de Agrotóxicos e Afins
3. Ato n.º 9, de 13/02/2026 · DOU Seção 1, p. 140, ed. 32 · MAPA / Coord.-Geral de Agrotóxicos e Afins
4. Decreto n.º 4.074/2002 · Anexos II e X (critérios de equivalência técnica)
5. IN IBAMA n.º 02/2017 (BEE-REX) · INC n.º 01/2022 (espécies nativas)
6. Processo judicial n.º 1028682-25.2024.4.01.3400 · 8.ª Vara Federal Cível da SJDF
7. Art. 225 da Constituição Federal · Princípio da proibição do retrocesso ambiental
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