Um grave alerta acendeu na meliponicultura nacional em 2026. De fato, o IBAMA confirmou que marcas comerciais receberam liberação sem estudos para abelhas nativas, incluindo a aprovação de um agrotóxico altamente perigoso de Classe I. Portanto, a existência desses defensivos químicos sem avaliações ecotoxicológicas adequadas representa um risco iminente e devastador à biodiversidade do país.
Conforme resposta a um pedido via Lei de Acesso à Informação (LAI) feito pelo IBRAM, o órgão ambiental validou que nenhum dos produtos do Ato n.º 16/2026 passou por testes direcionados a polinizadores. Embora o mecanismo administrativo que gerou essa brecha seja legal e documentado, ele contraria preceitos fundamentais da nossa Constituição Federal.
- 48 Produtos aprovados no Ato n.º 16/2026;
- 0 Avaliações ecotoxicológicas para abelhas realizadas;
- 1 Substância Classe I aprovada sem Fase III.
1. A Confirmação Oficial do IBAMA
O Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura protocolou um pedido questionando formalmente os critérios aplicados. Como resultado, a resposta chegou pelo Despacho n.º 26903862/2026-Diqua (Processo n.º 02303.008284/2026-41), afirmando textualmente:
“Uma vez que nenhum dos PTEs publicados no Ato n.º 16/2026 seguiu para a Fase III de determinação de equivalência, não foi exigida a apresentação de estudos ecotoxicológicos para abelhas ou qualquer outro organismo não-alvo.”
Desse modo, o IBAMA não cometeu um erro operacional, mas apenas descreveu o rito normativo vigente. Contudo, o problema central reside no fato de que este procedimento é insuficiente para manter os padrões de preservação que o Estado se comprometeu a seguir.
2. Como Funciona o Sistema de Equivalência Técnica
O registro por Equivalência Técnica baseia-se no Decreto n.º 4.074/2002 e divide a análise em três etapas distintas. Dessa forma, o fluxo regulatório costuma omitir a avaliação ambiental devido à sua própria estrutura:
- Fase I – Agricultura (MAPA): Realiza a comparação do perfil de impurezas, porém não debate os riscos biológicos.
- Fase II – Saúde Humana (ANVISA): Analisa o risco à saúde das pessoas e, caso exiba deferimento, encerra o processo de análise nessa etapa.
- Fase III – Meio Ambiente (IBAMA): Consiste na única fase que exige testes práticos, mas o sistema só a ativa se as fases anteriores apresentarem insuficiência.
⛔ Por consequência, nenhum produto do Ato 16/2026 alcançou a Fase III. Quando a fiscalização aceita a equivalência logo no início, o órgão ambiental apenas emite a classificação de perigo com base em dados antigos, consolidando a entrada de novas marcas sem novos estudos.
3. Lista do Ato n.º 16/2026: Alerta Sobre Agrotóxico Altamente Perigoso
O Ato n.º 16 listou dezenas de substâncias contendo a seguinte justificativa jurídica: “O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto de referência”. Com o propósito de detalhar o cenário, destacamos os componentes químicos que geram maior preocupação:
| Item | Produto | Molécula | Fabricante / País | Classe Ambiental |
| 42 | Lambda-Cyhalothrin Técnico Liwei | Lambda-cialotrina | Guangdong Liwei — China | Classe I — Altamente Perigoso |
| 21 | Acetamiprid Técnico Yangnong | Acetamiprido (Neonicotinoide) | Ningxia Ruitai — China | Classe II — Muito Perigoso |
| 18 | Acefato Técnico ZS | Acefato (Organofosforado) | Jiangsu Lanfeng — China | Classe II — Muito Perigoso |
| 2 | Chlorantraniliprole Técnico Inner | Clorantraniliprole | Inner Mongolia — China | Classe II — Muito Perigoso |
| 6 | Picoxistrobina Técnico Brilliance | Picoxistrobina | Xiangshui Zhongshan — China | Classe II — Muito Perigoso |
| 22 | Glufosinate-Ammonium Técnico Binnong | Glufosinato de Amônio | Shandong Binnong — China | Classe III – Perigoso |
Além disso, a Lambda-cialotrina (item 42) consiste em um piretroide de toxicidade extrema que obteve o sinal verde sem passar por qualquer modelagem do sistema BEE-REX.
Trata-se de um agrotóxico altamente perigoso que o governo liberou sem avaliação para Jataí, Uruçu ou Mandaguari. Do mesmo modo, o Acetamiprido (item 21), pertencente à classe dos neonicotinoides, entrou no mercado ignorando seus impactos nocivos sobre o sistema nervoso das abelhas.
4. O Histórico Recente e o Efeito Cascata
É importante destacar que o Ato n.º 16 não representa um evento isolado. Anteriormente, em fevereiro do mesmo ano, o Ato n.º 9 já havia autorizado outros 31 produtos similares.
Dessa forma, o país somou 79 substâncias comerciais inseridas no mercado em um intervalo de apenas 41 dias sem o crivo de testes ecotoxicológicos atualizados.
Entre os registros passados figuram químicos altamente nocivos como o Fipronil e a Bifentrina. Por esse motivo, a proliferação desses produtos ganha contornos de uma crise estrutural para os polinizadores locais.
5. O Risco Oculto de um Agrotóxico Altamente Perigoso
A Instrução Normativa Conjunta n.º 01/2022 incluiu formalmente as abelhas nativas nos protocolos oficiais de proteção. Todavia, brechas governamentais fragilizam o princípio constitucional da proibição do retrocesso ambiental (Art. 225 da CF/88).
Em suma, quando uma empresa solicita um registro por equivalência baseado em parâmetros antigos, o Estado tolera a aplicação de regras obsoletas em pleno ano de 2026. Com o objetivo de corrigir essa distorção e impedir a circulação de um agrotóxico altamente perigoso sem a devida checagem, os ministérios poderiam exigir exames atualizados para qualquer nova marca cadastrada, mas optaram por manter a inércia administrativa.
6. Ação Prática: Como Fazer Parte da Resistência
O IBRAM submeterá este relatório técnico ao Ministério Público Federal e à Câmara Setorial do Mel para exigir mudanças urgentes na legislação. Entretanto, essa mobilização técnica necessita de apoio direto vindo do campo:
- Se você é apicultor: Efetue o cadastro de seu apiário na plataforma GeoIBRAM . Assim, você assegura o direito legal de receber avisos prévios de manejo químico em um raio de 6 km.
- Se você é meliponicultor: Mapeie suas colônias de Jandaíra, Uruçu e Jataí. Desta maneira, as populações locais ganham relevância jurídica diante do sistema regulatório.
- Se você lidera associações: Compartilhe os dados da LAI (02303.008284/2026-41) em suas reuniões corporativas. Afinal, dispor de provas documentadas fortalece a cobrança por fiscalização.
Por fim, pedimos que registre qualquer episódio de morte aguda em suas caixas de abelha diretamente no sistema. Salve dados de geolocalização e fotos, visto que relatos técnicos precisos funcionam como evidências jurídicas fundamentais.
🏛️ Informações Institucionais e Contato
- Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura – IBRAM
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