Brasília, 31 de outubro de 2025 – A Justiça Federal do Distrito Federal nos autos do PROCESSO_ 1112179-97.2025.4.01.3400 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA determinou a citação da União e de quatro entidades do setor agropecuário em Ação Civil Pública ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura (IBRAM), que questiona a legalidade do artigo 9º da Portaria nº 298/2021 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
A medida judicial não busca proibir a pulverização aérea de defensivos agrícolas, mas sim garantir que ela ocorra de forma segura, responsável e em conformidade com normas ambientais técnicas já consolidadas, como a Instrução Normativa Conjunta nº 02/2008 e a INC nº 01/2012, que determinam distâncias mínimas de segurança e exigem notificação prévia aos apicultores localizados em um raio de até 6 km.
“A Portaria 298 regularizou certos procedimentos da pulverização aérea, mas não detalhou de forma clara o cumprimento das normas protetivas já existentes. Isso gerou um vácuo técnico-normativo perigoso”, explica o advogado Jeovam Lemos Cavalcante, presidente do IBRAM e patrono da ação.
A lacuna normativa da Portaria nº 298/2021
Editada para consolidar diretrizes da aviação agrícola, a Portaria nº 298/2021 trouxe avanços procedimentais, mas seu artigo 9º, inciso I, reduziu as distâncias mínimas de segurança para apenas 20 metros de moradias, fontes de água, colmeias e áreas de preservação — em contraste com as regras da INC nº 02/2008, que exigem 250 a 500 metros.
Além disso, a portaria não reforça nem operacionaliza o dever de notificação prévia aos apicultores, previsto na INC nº 01/2012, deixando milhares de colmeias expostas a riscos sem qualquer alerta ou salvaguarda mínima.
Desconhecimento técnico da população e omissão do Estado
Segundo o IBRAM, grande parte da população rural e dos próprios produtores não tem conhecimento aprofundado dessas normas:
“A legislação está disponível, mas é de difícil acesso e redigida em linguagem técnica, voltada a especialistas. O cidadão comum ou o apicultor familiar não tem como interpretar uma portaria federal com segurança, muito menos prever quando será pulverizado um produto químico no seu entorno”, afirma Cavalcante.
Ele aponta que a responsabilidade não pode ser transferida apenas ao produtor rural:
“Se nem mesmo os profissionais conseguem acompanhar todas as alterações normativas, como esperar que pequenos apicultores saibam como e quando proteger suas colmeias? Falta clareza, transparência e mecanismos eficazes de comunicação pública. Isso não é culpa do produtor ou do apicultor, é uma falha do Estado.”
Participação do setor produtivo é valorizada
A ação também inclui, como litisconsortes passivos facultativos, as seguintes entidades:
- CNA – Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil
- SINDAG – Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola
- APROSOJA Brasil – Associação Brasileira dos Produtores de Soja
- SINDIVEG – Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal
A presença dessas entidades no processo, segundo Jeovam Cavalcante, da Advocacia Carvalho Cavalcante, é importante para assegurar transparência, equilíbrio técnico e espaço institucional para diálogo cooperativo.
“Não há antagonismo. Apicultura e agricultura precisam coexistir. Queremos construir soluções conjuntas, sem comprometer a produtividade, mas respeitando a vida e o meio ambiente, que são bens jurídicos coletivos”, reforça o presidente do IBRAM.
Pulverização com drones é avanço, mas exige responsabilidade
Cavalcante também reconhece que a aplicação com drones é uma tecnologia promissora, pois reduz o contato humano e evita desperdícios, mas alerta para os limites:
“A aplicação via drone pode ser precisa e seletiva, reduzindo o uso de defensivos. No entanto, isso não elimina a necessidade de cuidados básicos, como notificar moradores vizinhos e proteger colmeias. Ora, até o dedetizador comum nos orienta a afastar cães e gatos. Imagine deixar abelhas completamente desprotegidas diante de um produto químico em suspensão no ar.”

