Os drones Mato Grosso do Sul enfrentam um cenário de alto risco jurídico. O Artigo 22, § 5º

admin

Muitos produtores, no entanto, ignoram esse dever. Por isso, o resultado é um apagão tecnológico e documental em pelo menos 32 municípios que realizam pulverizações aeroagrícolas sem conformidade legal. Sem transparência e sem respeito aos buffers de 500 metros, portanto, não há presunção de boa-fé em caso de deriva e mortandade de polinizadores.

O Apagão dos Drones Mato Grosso do Sul

Estima-se que mais de 35 mil drones agrícolas estejam em operação no Brasil. Os dados do MAPA revelam, porém, que apenas 2.618 possuem cadastro regularizado no Sipeagro. Dessa forma, cerca de 32 mil aeronaves operam na clandestinidade jurídica.

Entre os drones Mato Grosso do Sul, o cenário é igualmente crítico. O estado possui 354 operadores credenciados em 47 municípios. Contudo, existem 32 municípios sul-mato-grossenses — 41% do território — sem um único operador legalmente habilitado. Nesses locais, portanto, qualquer pulverização por drone nasce irregular.

A Ilusão da Habilitação Parcial

Muitos operadores acreditam que a habilitação da ANAC ou o curso do CAAR cumpre todas as exigências legais. Esse, no entanto, é um erro grave.

O Artigo 25 da Portaria MAPA nº 298/2021 equipara integralmente os drones às aeronaves agrícolas tripuladas. Assim, quem decola sem registro e sem emitir o alerta obrigatório viola simultaneamente três normas: a Lei Federal, os buffers de 500 metros da IN 02/2008 e as notificações de 48 horas da INC 01/2012. Veja também como o produtor rural pode se defender de multas por satélite.

A Linha Vermelha do Artigo 55: Multas Diárias

O descumprimento das normas atrai multas de até R$ 2 milhões, previstas no Artigo 55. Se a infração for continuada, além disso, o § 3º determina que a multa seja aplicada diariamente até a regularização.

Esse é, portanto, o mecanismo mais devastador para o patrimônio do produtor rural: cada dia de irregularidade é um novo débito. Sob a ótica penal, vale destacar que o Artigo 56 fixa pena de reclusão de 3 a 9 anos para quem utiliza produtos em descumprimento à legislação vigente. Entenda também seus direitos em caso de embargo remoto com CAR não analisado.

A Desculpa que Não Funciona Mais

O argumento de que “não havia como avisar porque o Estado não mantém cadastro atualizado dos polinizadores” foi, portanto, superado pela tecnologia. O ônus de alertar, registrar e documentar pertence exclusivamente a quem receita, vende e aplica. Dessa forma, o IBRAM não fiscaliza nem emite alertas — o Instituto entregou a infraestrutura que o Estado falhou em construir.

Diante desse cenário, nasceu o GeoIBRAM. A plataforma conecta escolas rurais, postos de saúde, creches, apicultores e meliponicultores de espécies nativas — Jataí, Uruçu, Canudo e Mandaçaia — em todo o território nacional. Assim, essa rede registra, de forma coordenada, as pulverizações realizadas sem o devido alerta legal.

Ao acessar o GeoIBRAM, o produtor visualiza no mapa os cadastros institucionais da sua região. Contudo, por critérios de privacidade e segurança, ele acessa apenas os registros em um raio de até 6 km do ponto de pulverização.

Esse raio de 6 km é cirúrgico e suficiente. Dentro dele, portanto, o produtor pode:

  • Alertar os envolvidos antes da aplicação
  • Registrar as coordenadas da operação
  • Documentar o fluxo de notificação
  • Arquivar o histórico de conformidade
  • Gerar a prova pré-constituída de boa-fé

Com isso, o produtor cumpre o Artigo 22 da Lei Federal e se blinda contra multas diárias milionárias.

- PROPAGANDA -
Ad imageAd image

A lei está posta. O cerco eletrônico da comunidade já começou. O GeoIBRAM oferece, assim, a tecnologia e a proteção necessárias. A escolha de operar sob a luz da lei pertence, em última análise, a quem está no campo.

Publicado por GeoIBRAM — plataforma do Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura | geoibram.com
IBRAM Brasil — CNPJ 54.774.141/0001-90 | SBS – Quadra 02 – Bloco S – Edifício Empire Center – Brasília/DF

Os drones Mat

F

Compartilhar
Nenhum comentário