Embargo ambiental e CAR: o Estado te pune pelo que não fez

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Embargo ambiental e CAR sem análise: o Estado pune o produtor rural pelo que não fez

Você fez o CAR há mais de treze anos. O Estado não analisou. Agora o embargo ambiental chega por satélite — sem visita, sem aviso, sem direito de defesa. Entenda por que isso acontece e o que o produtor rural pode fazer.

📅 Publicado por IBRAM Brasil

O embargo ambiental por satélite chegou antes da análise do CAR para milhões de produtores rurais brasileiros. O Cadastro Ambiental Rural foi criado em 2012. Contudo, no Rio Grande do Sul — maior produtor de mel do Brasil —, apenas 3,3% dos cadastros foram analisados.

Portanto, 96,7% dos produtores gaúchos cumpriram a obrigação legal. O Estado, por outro lado, não cumpriu a dele.

Nesse sentido, o produtor está em uma armadilha dupla. Além disso, ela foi construída pelo próprio poder público. O CAR sem validação não impede o embargo. Assim, quem declarou tudo corretamente ainda pode ter a propriedade bloqueada — sem ter feito nada de errado.

96,7%

dos produtores rurais do Rio Grande do Sul têm o CAR cadastrado, mas sem análise concluída pelo órgão ambiental estadual — mesmo depois de treze anos.

Como o embargo ambiental por satélite funciona sem CAR analisado

O IBAMA utiliza imagens de satélite para identificar alterações de vegetação. Em seguida, cruza essas imagens com os limites declarados no CAR. Dessa forma, se o sistema detecta uma mudança dentro do polígono do seu imóvel, o órgão publica o embargo no Diário Oficial da União.

Você não recebe aviso. Nenhum fiscal visita a propriedade. Além disso, nenhuma análise verifica se a alteração é uma pastagem antiga ou um erro de coordenada.

Por isso, o produtor só descobre o embargo quando vai ao banco pedir crédito rural — e o sistema bloqueia automaticamente. Nesse sentido, a punição chega antes de qualquer chance de explicação.

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O paradoxo do sistema: o Estado usa o CAR que você declarou para te embargar. Contudo, nunca analisou se o que você declarou está correto. Portanto, o instrumento criado para proteger o produtor se transforma em arma contra ele.

Nesse sentido, o embargo ambiental do CAR não analisado é punição sem fundamento — e sem contraditório.

Embargo ambiental e CAR: o que a lei garante ao produtor rural

O produtor rural não está desamparado diante do embargo ambiental. Dessa forma, a legislação federal oferece instrumentos concretos de defesa. Contudo, é preciso conhecê-los antes que os prazos corram.

⚖️ Três direitos fundamentais do produtor embargado

  • Dupla Visita obrigatória (Lei nº 13.874/2019, Art. 4º-A, III): para atividades de baixo risco, o fiscal deve orientar antes de multar. Portanto, o embargo remoto, sem visita prévia, é nulo por vício de procedimento.
  • Proibição de critérios subjetivos (Lei nº 13.874/2019, Art. 4º-A, II): o órgão ambiental não pode presumir infração com base apenas em imagem de satélite. Dessa forma, sem prova objetiva de dano real, a autuação viola a lei federal.
  • Área Consolidada (Art. 61-A do Código Florestal — Lei nº 12.651/2012): pastagens e usos rurais consolidados antes de 22/07/2008 têm direito adquirido de continuidade. Assim, o embargo sobre área consolidada pode ser contestado administrativamente.

Em razão disso, o embargo gerado remotamente — sem análise do CAR, sem visita orientadora e sem critério objetivo — pode e deve ser contestado.

No entanto, a contestação exige documentação prévia. Por isso, o registro preventivo é mais eficaz do que a defesa posterior.

Para o apicultor, o embargo ambiental tem um custo ainda maior

O apicultor instala seus apiários onde a natureza é mais rica: próximo às reservas legais, às matas ciliares, às flores nativas. Além disso, isso não é irregularidade. O Art. 18 do Código Florestal autoriza expressamente a apicultura como uso sustentável da reserva legal.

🍯 CAR, PSA e o direito que o Estado bloqueou

A Lei nº 14.119/2021 reconhece a polinização como serviço ambiental de valor econômico. Portanto, o apicultor tem direito ao Pagamento por Serviços Ambientais — o PSA — pelo trabalho que suas abelhas realizam.

Contudo, para receber o PSA, é preciso ter o CAR validado. O mesmo CAR que o Estado não analisou em treze anos. Dessa forma, o Estado criou o direito, criou a obrigação de cadastrar — e depois não analisou o cadastro, impedindo o apicultor de receber o que a própria lei garante.

Além disso, o satélite não distingue um apiário de uma área degradada. O polígono não tem cheiro de mel. Nesse sentido, o embargo ambiental pode atingir diretamente quem está fazendo a atividade mais nobre dentro da reserva legal.

Quatro passos para o produtor rural se defender do embargo ambiental

O IBRAM orienta o produtor a agir antes que o problema chegue. Portanto, veja o que fazer agora:

1

Verifique a situação do seu CAR

Acesse o sistema SICAR em car.gov.br. Dessa forma, você saberá se o seu cadastro está com análise concluída ou ainda pendente. Se estiver “cadastrado” sem análise, você está no grupo dos 96,7%.

2

Consulte a lista de embargos do IBAMA

Em seguida, acesse servicos.ibama.gov.br/ctf/publico/areasembargadas. Se seu imóvel constar na lista, procure orientação imediatamente. Portanto, não deixe o prazo de defesa correr.

3

Documente sua propriedade agora

Se você é apicultor ou meliponicultor com apiários em reserva legal ou APP, registre isso. Além disso, fotografias com data, coordenadas GPS e registros de produção são provas que podem fazer diferença em uma contestação.

4

Use o GeoIBRAM para construir sua defesa preventiva

Acesse ibrambrasil.org.br e registre o histórico georreferenciado da sua propriedade. Nesse sentido, o GeoIBRAM gera um arquivo digital com validade jurídica plena — antes que o embargo chegue.

Fauna silvestre, embargo ambiental e abelhas nativas: a proteção que a lei garante

🐝 Alerta: Fauna Silvestre e Embargo Ambiental

O embargo ambiental sobre reserva legal e APP pode atingir diretamente os ninhos de abelhas nativas. Contudo, a lei protege essas espécies de forma explícita.

No Cerrado, na Caatinga e na Mata Atlântica, espécies como a Jandaíra (Melipona subnitida), a Uruçu (Melipona scutellaris) e a Manduri (Melipona marginata) nidificam em ocos de árvores nativas — muitas vezes dentro das áreas embargadas.

A Lei nº 9.605/1998, Art. 29, tipifica como crime matar, perseguir ou prejudicar animais silvestres. Além disso, a Lei nº 14.785/2023, Art. 55, impõe multa de R$ 2 mil a R$ 2 milhões para o uso indevido de agrotóxicos que resulte em dano ambiental. Portanto, o embargo que paralisa o apicultor também pode paralisar o serviço de polinização que sustenta a biodiversidade regional.

Nesse sentido, registrar preventivamente a presença de apiários e meliponários na área é proteção dupla: do produtor e das espécies que ele conserva.

Base legal: Lei nº 9.605/1998, Art. 29 | Lei nº 14.785/2023, Arts. 55 e 56 | Lei nº 14.119/2021 (Polinização como Serviço Ecossistêmico) | Lei nº 12.651/2012, Art. 18 (Apicultura em Reserva Legal)

Seu CAR está cadastrado. O Estado não analisou. O embargo pode chegar amanhã.
Construa sua defesa preventiva agora — antes que o crédito rural seja bloqueado.Acessar o GeoIBRAM

O GeoIBRAM combate a pulverização ilegal.

Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura — IBRAM Brasil
Presidência: Jeovam Lemos Cavalcante
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