Por Jeovam Lemos Cavalcante
Apicultor; membro da Câmara Setorial do Mel do Ministério da Agricultura; fundador do Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura; advogado da Confederação Brasileira de Apicultura e Meliponicultura.
Este guia de apicultura e meliponicultura apresenta um roteiro estruturado para preparar o seu apiário (criação de Apis mellifera, a abelha-europeia) ou meliponário (criação de abelhas nativas sem ferrão) para a candidatura a programas de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) e contratos de polinização remunerada.
O material está fundamentado na legislação ambiental vigente, especialmente na Lei Federal nº 14.119/2021, que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais.
As exigências legais aplicam-se, em grande parte, a ambas as atividades e organizam-se em três pilares fundamentais: a regularização da propriedade, a regularização da atividade e a comprovação técnica do serviço ambiental prestado.
Como as duas atividades envolvem espécies com naturezas jurídicas distintas — uma exótica e domesticada, a outra fauna silvestre nativa — há diferenças pontuais na regularização da atividade, detalhadas no item 2.1. Os itens a seguir percorrem cada um dos três pilares e reúnem, ao final, um checklist prático de documentação.
1. Regularização da Propriedade no Guia de Apicultura e Meliponicultura
Fundamento legal: Lei nº 14.119/2021 e Decreto nº 13.018/2026
A Lei Federal nº 14.119/2021 institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA) e o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA). O Decreto nº 13.018/2026, publicado em 11 de junho de 2026, regulamenta essa lei e estabelece a estrutura de governança e os instrumentos de implementação.
O decreto cria o Comitê Estratégico do Programa Federal de PSA (CEPSA) e a Rede Nacional de Conhecimento sobre PSA (Rede-PSA), conferindo maior segurança jurídica à estruturação de programas públicos e privados voltados à conservação ambiental.
A base legal para a inserção em programas de PSA exige que o imóvel rural onde a atividade é desenvolvida esteja em conformidade com o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é o instrumento principal para atestar essa regularidade.
Para entender o processo completo, o produtor pode consultar os canais oficiais do Ministério da Agricultura sobre como inscrever imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural.
O CAR é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais. Sua finalidade é integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo uma base de dados para controle, monitoramento e planejamento ambiental.
O cadastro deve ser realizado por meio do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) ou junto ao órgão estadual competente.
O Decreto nº 13.018/2026 establishes que a inscrição dos imóveis rurais no CAR é requisito obrigatório para a celebração de contratos de PSA com o poder público federal. Além disso, o decreto exige que:
- Não haja litígios judiciais que comprometam a disponibilidade da área;
- Não exista sobreposição com áreas embargadas pelos órgãos ambientais.
Para propriedades arrendadas ou cedidas, é imprescindível dispor de um contrato formal de arrendamento ou comodato. Esse documento deve ter prazo compatível com o ciclo do programa de PSA pretendido e autorizar expressamente a exploração da atividade de apicultura ou meliponicultura, bem como a captação de recursos decorrentes de serviços ambientais.
2. Regulamentação da Atividade no Guia de Apicultura e Meliponicultura
A criação de abelhas nativas sem ferrão (meliponicultura) caracteriza-se como manejo de fauna silvestre nativa, exigindo autorizações específicas para garantir a origem legal das colônias e prevenir o tráfico de animais. O produtor de abelhas nativas deve manter atenção constante às normas do órgão ambiental federal IBAMA para evitar sanções administrativas.
O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), administrado pelo IBAMA, é obrigatório para as espécies nativas. A atividade enquadra-se na categoria de “criação comercial de fauna silvestre nativa e exótica”. As resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) estabelecem as diretrizes para esse manejo.
Em âmbito estadual, cada unidade da federação possui regulamentação própria. Em São Paulo, por exemplo, a Resolução SIMA nº 11/2021 disciplina o cadastro e a autorização de manejo. O produtor deve procurar a Secretaria de Meio Ambiente do seu estado para obter o registro local.
Além do licenciamento ambiental, o aspecto sanitário é crucial. Tanto o apiário quanto o meliponário devem ser registrados no órgão de defesa agropecuária estadual (como IDAF, CIDASC ou ADAF). Esse cadastro permite a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para a movimentação legal das colmeias, assegurando o controle sanitário dos enxames.
2.1 Apiário x Meliponário: Diferenças no Manejo de Abelhas
É importante que o produtor identifique corretamente em qual camada regulatória sua atividade se enquadra, pois o tratamento legal muda conforme a espécie manejada:
- Apiário (Apis mellifera): A abelha-europeia é uma espécie exótica e já domesticada, não classificada como fauna silvestre nativa. Por esse motivo, sua criação não exige inscrição no CTF/APP do IBAMA.
- O apicultor precisa apenas do registro no órgão estadual de defesa agropecuária, que viabiliza o controle sanitário e a emissão da GTA. É, portanto, uma única camada regulatória, de natureza estadual.
- Meliponário (abelhas nativas sem ferrão): Por se tratar de fauna silvestre nativa, a meliponicultura exige duas camadas regulatórias cumulativas.
- A primeira é o registro no órgão estadual de defesa agropecuária (sanitário e emissão da GTA).
- A segunda, exclusiva da meliponicultura, é a inscrição no CTF/APP do IBAMA, exigida justamente para comprovar a origem legal das colônias e coibir o tráfico de animais.
Na prática, o meliponicultor deve cumprir todas as exigências que já valem para o apicultor e adicionar o cadastro federal junto ao IBAMA — uma camada a mais que não se aplica a quem cria apenas Apis mellifera.
| Camada Regulatória | Apiário (Apis mellifera) | Meliponário (abelhas nativas) |
|---|---|---|
| Natureza da espécie | Exótica e domesticada | Fauna silvestre nativa |
| Cadastro federal – CTF/APP (IBAMA) | Não exigido | Obrigatório |
| Registro sanitário estadual | Obrigatório | Obrigatório |
| Número de camadas regulatórias | 1 (estadual) | 2 (estadual + federal) |
3. Comprovação Técnica do Serviço no Guia de Apicultura e Meliponicultura
Monitoramento ambiental conforme o Decreto nº 13.018/2026
O Decreto nº 13.018/2026 regulamenta o monitoramento ambiental como elemento essencial para a verificação e a comprovação da prestação efetiva do serviço ambiental. O monitoramento pode ser realizado por meio de:
- Sensoriamento remoto;
- Vistorias in loco;
- Outros instrumentos técnicos validados, cujos resultados devem ser apresentados em laudo comprobatório.
Para povos indígenas, comunidades tradicionais, agricultores familiares e catadores de materiais recicláveis, o decreto permite a adoção de procedimentos simplificados e participativos, inclusive sob a forma de monitoramento comunitário, com aprovação das organizações locais representativas.
A Lei nº 14.119/2021 reconhece formalmente a polinização como serviço ecossistêmico essencial. Para acessar a remuneração, o provedor do serviço deve comprovar a manutenção ou a melhoria das condições do ecossistema.
O Decreto nº 13.018/2026 estabelece salvaguardas socioambientais obrigatórias para todas as iniciativas de PSA, incluindo:
- A proibição de supressão de vegetação nativa em desacordo com o Código Florestal;
- O cumprimento estrito de normas sobre uso de agrotóxicos e bioinsumos;
- A garantia de transparência na gestão de recursos e na repartição de benefícios.
Para estruturar essa comprovação de forma segura, este guia de apicultura e meliponicultura destaca três documentos técnicos indispensáveis:
- Laudo de Georreferenciamento: Mapeia a localização exata das colmeias através de coordenadas geográficas (latitude e longitude), permitindo aos órgãos pagadores a verificação espacial do serviço prestado.
- Inventário de Espécies e Colmeias: Relatório detalhado sobre o plantel que especifica a quantidade de colônias, a identificação taxonômica das espécies (ex: Tetragonisca angustula – Jataí, ou Melipona quadrifasciata – Mandaçaia) e a comprovação da origem legal das matrizes (divisão de enxames regularizados ou resgates autorizados).
- Plano de Manejo e Conservação: Descreve as práticas adotadas no local, evidenciando a disponibilidade de pasto apícola nativo, o compromisso com a não utilização de defensivos químicos agressivos no entorno e o bem-estar animal.
Checklist Prático de Documentação
A tabela a seguir resume os documentos necessários para a regularização do apiário ou meliponário e o respectivo acesso a programas de PSA:
| Categoria | Documento | Órgão Emissor | Status Legal |
|---|---|---|---|
| Propriedade | Cadastro Ambiental Rural (CAR) | SICAR / Órgão Estadual | Obrigatório (Lei nº 12.651/2012) |
| Propriedade | Título de Propriedade ou Contrato | Cartório de Registro de Imóveis | Obrigatório |
| Atividade | Cadastro Técnico Federal (CTF/APP) | IBAMA | Obrigatório apenas para meliponicultura |
| Atividade | Cadastro Ambiental Estadual | Secretaria de Meio Ambiente | Obrigatório (varia por estado) |
| Atividade | Cadastro de Produtor / Sanitário | Defesa Agropecuária Estadual | Obrigatório (para emissão de GTA) |
| Comprovação | Laudo de Georreferenciamento | Profissional habilitado | Exigido por editais de PSA |
| Comprovação | Inventário de Espécies e Colmeias | Elaborado pelo criador | Exigido por editais de PSA |
| Comprovação | Plano de Manejo e Conservação | Elaborado pelo criador | Exigido por editais de PSA |
Nota: O CTF/APP no IBAMA é exigido somente para a meliponicultura (fauna silvestre nativa). Quem cria exclusivamente Apis mellifera precisa apenas do registro estadual de defesa agropecuária, conforme detalhado no item 2.1.
Considerações Finais do Guia de Apicultura e Meliponicultura
Os três pilares apresentados — regularização da propriedade, regularização da atividade e comprovação técnica — formam a base indispensável para que a apicultura e meliponicultura possam se candidatar a programas de PSA e a contratos de polinização remunerada.
O Decreto nº 13.018/2026 conferiu maior segurança jurídica a esse processo, estabelecendo salvaguardas socioambientais claras e procedimentos de monitoramento flexíveis para agricultores familiares e comunidades tradicionais.
Referências
- [1] Decreto nº 13.018, de 11 de junho de 2026. Regulamenta a Lei nº 14.119, de 13 de janeiro de 2021.
- [2] Madrona Advogados. Decreto regulamenta a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais.
- [3] Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa.
- [4] Ministério da Agricultura e Pecuária. Inscrever Imóvel Rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
- [5] Decreto nº 13.018/2026 – Artigos 3º, 4º, 5º e 12º. Salvaguardas socioambientais, monitoramento ambiental e requisitos para contratos de PSA.
- [6] Ibama impede tentativa de tráfico internacional de 400 abelhas.
- [7] IBAMA. Cadastro Técnico Federal (CTF).
- [8] CONAMA. Diretrizes para a criação de abelhas silvestres nativas.
- [9] Resolução SIMA 11/2021. Regularização dos meliponicultores no Estado de São Paulo.
- [10] Lei nº 14.119, de 13 de janeiro de 2021. Institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais.
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