O debate sobre agrotóxicos no Brasil costuma se perder em batalhas ideológicas: proibir ou não proibir, ampliar ou restringir a lista de produtos autorizados. São discussões legítimas. Porém, elas frequentemente desviam a atenção de algo mais simples — e mais urgente: a fiscalização de agrotóxicos no momento em que o produto é vendido, prescrito e aplicado. É ali, no cotidiano invisível do balcão de agropecuária, que o sistema de controle se rompe.
A legislação brasileira é clara quanto a esse ponto. A venda de agrotóxicos exige receituário agronômico, emitido por profissional habilitado — engenheiro agrônomo, engenheiro florestal ou técnico em agropecuária com registro no CREA. Esse receituário deve ser específico para a cultura, para a praga identificada e para a propriedade visitada. Portanto, não é um formulário genérico: é uma prescrição técnica, com responsabilidade civil e disciplinar.
Na prática, porém, o que se vê em boa parte do país é o chamado receituário de balcão. Nesse esquema, o agrônomo assina em lote, à distância, sem ter pisado na propriedade, sem ter visto a cultura e sem saber se há apiários nas proximidades. O produtor compra o produto, o vendedor providencia o papel, e a cadeia segue — sem diagnóstico, sem prescrição real e sem responsabilidade.
CREA e ART: Instrumentos Que Existem, mas Não Chegam ao Campo
A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é o instrumento que vincula o profissional à obra, ao serviço, à operação. No caso de uma pulverização, a ART deveria registrar quem prescreveu, o quê, onde e com qual justificativa técnica. Assim, ela cria um rastro de responsabilidade que o CREA pode auditar — e que serve como prova em caso de dano.
O problema, no entanto, é que esse instrumento, quando existe, frequentemente não chega à operação real. E, quando não existe — como acontece em parcela significativa das pulverizações por drone realizadas por operadores sem vínculo com nenhum responsável técnico —, a operação se torna, do ponto de vista da fiscalização, completamente anônima. Não há profissional identificável. Consequentemente, não há quem responsabilizar.
Esse anonimato técnico é justamente o maior aliado do sobreuso de agrotóxicos. Uma pesquisa recente do Ipea e da Universidade Federal de Viçosa mostrou que, em mais de 80% dos municípios brasileiros, o investimento em defensivos agrícolas não traz retorno econômico proporcional. Ou seja, o desperdício químico é, antes de tudo, um desperdício de controle.
O Município Como Ponto de Partida da Fiscalização de Agrotóxicos
Não é preciso esperar por uma nova lei federal, por um sistema nacional integrado ou por uma reestruturação do modelo de vigilância. Na verdade, a solução mais imediata já está disponível — e está no município.
Qualquer agente de vigilância municipal tem condições legais e operacionais de fiscalizar um estabelecimento que comercializa agrotóxicos. As perguntas são simples: o estabelecimento tem alvará? Há responsável técnico registrado no CREA? Os receituários emitidos estão associados a visitas reais? Os produtos vendidos constam do AGROFIT — o registro oficial do Ministério da Agricultura? Os operadores de drone que atendem propriedades na região possuem ART vinculada às operações realizadas?
Essas verificações, além disso, não exigem equipamento sofisticado. Exigem, sobretudo, presença, protocolo e vontade institucional — e têm impacto direto na proteção das comunidades rurais, dos apicultores, dos polinizadores e da própria produtividade agrícola.
O GEOIBRAM Como Ferramenta de Suporte à Fiscalização de Agrotóxicos
O IBRAM desenvolve o GEOIBRAM exatamente para dar suporte técnico a esse processo. A plataforma georreferencia pulverizações, exige a indicação do produto com validação no AGROFIT e vincula o registro ao receituário agronômico. Dessa forma, cria-se uma cadeia rastreável, que conecta o produtor, o agrônomo e a operação a uma coordenada GPS específica.
Para o gestor municipal, isso representa um recurso concreto. Em vez de atuar apenas de forma reativa — respondendo a denúncias de mortandade de abelhas ou contaminação de mananciais —, a fiscalização passa a ser preventiva, orientada por dados e com respaldo técnico para eventual notificação ou acionamento do CREA.
A Convocação: Fiscalização de Agrotóxicos é Atribuição Municipal
O IBRAM convoca gestores municipais, secretarias de agricultura, meio ambiente e vigilância sanitária, guardas municipais e agentes de fiscalização a exercerem o que já está em suas atribuições legais: fiscalizar a venda de agrotóxicos no seu território.
Entrar em um estabelecimento, verificar o responsável técnico e checar se os receituários têm assinatura e visita real registradas — esses são atos de fiscalização ordinária que qualquer município pode realizar hoje. Ou seja, não é preciso emenda constitucional, nem novo decreto, nem esperar por Brasília.
Em resumo, o controle começa onde o agrotóxico é vendido. E quem está mais próximo desse balcão é o município. Por isso, está na hora de ocupar esse espaço.
Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura — IBRAM. Proteção das abelhas e dos polinizadores como patrimônio nacional.

