Pouso Alegre recolhe embalagens: quem verifica a origem?

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Embalagem vazia de agrotóxico com identificação removida e ligação documental interrompida durante recolhimento rural.

O município de Pouso Alegre anunciou uma ação para o recolhimento de embalagens vazias de agrotóxicos em celebração ao Dia Nacional do Campo Limpo. A iniciativa contribui para retirar resíduos perigosos das propriedades rurais e encaminhá-los à destinação adequada.

Entretanto, o recolhimento também apresenta uma questão importante: haverá controle de origem das embalagens entregues?

O questionamento não significa afirmar que a Prefeitura de Pouso Alegre deixou de adotar procedimentos de controle. A notícia divulgada pelo município informa a realização da campanha, mas não detalha quais documentos serão exigidos nem como os dados das devoluções serão registrados.

Recolher a embalagem é apenas uma parte do controle

A embalagem vazia representa a etapa final do uso de um agrotóxico. Antes dela, existiram uma compra, uma receita agronômica, uma comercialização e uma aplicação.

Por isso, a logística reversa não deveria observar apenas o recipiente. Também precisa permitir que a embalagem seja relacionada ao produto adquirido e à pessoa que realizou a devolução.

O IBRAM já examinou esse problema no artigo “Embalagens de agrotóxicos sem controle: reciclagem em SC mascara fraudes”. Naquela análise, o Instituto mostrou como embalagens de produtos ilegais podem ser misturadas às embalagens regulares e encaminhadas à reciclagem.

O novo caso permite formular uma pergunta mais objetiva: quais informações serão preservadas durante a campanha de Pouso Alegre?

O que deve ser registrado na devolução?

A Lei nº 14.785/2023 determina a devolução das embalagens, tampas e resíduos aos estabelecimentos comerciais ou aos postos autorizados. A legislação também prevê mecanismos de controle das devoluções e a fiscalização de sua destinação.

O Decreto nº 4.074/2002, por sua vez, estabelece que o comprovante de recebimento deve registrar, no mínimo:

  • identificação da pessoa física ou jurídica que realizou a devolução;
  • data do recebimento;
  • quantidade e tipo das embalagens;
  • empresas responsáveis pela destinação final.

Essas informações representam um controle mínimo. Entretanto, elas não demonstram, isoladamente, que o produto foi adquirido legalmente.

Para uma rastreabilidade mais completa, a campanha pode verificar ou registrar, conforme os procedimentos aplicáveis:

  • nota fiscal da aquisição;
  • receituário agronômico;
  • nome comercial do produto;
  • número do registro;
  • quantidade adquirida e quantidade devolvida;
  • identificação do produtor ou responsável pela entrega;
  • propriedade ou local de utilização.

O controle de origem protege o produtor regular

A fiscalização da origem não deve ser tratada como obstáculo à devolução. Seu objetivo é proteger quem compra, utiliza e devolve o produto regularmente.

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Sem o controle de origem, uma embalagem de produto contrabandeado, falsificado ou não registrado pode entrar no mesmo fluxo das embalagens legais. Depois da reciclagem, desaparece um elemento material que poderia auxiliar a fiscalização.

O produtor regular cumpre custos e obrigações que não são observados por quem utiliza produtos clandestinos. Aceitar tudo sem diferenciação prejudica justamente quem atua dentro da lei.

Devolução sem rastreabilidade pode produzir lavagem ambiental

O IBRAM utiliza a expressão “lavagem ambiental” para descrever uma situação específica: uma ação ambientalmente positiva na etapa final pode conferir aparência de regularidade a uma cadeia cuja origem não foi verificada.

Não se trata de afirmar que toda campanha de recolhimento promove fraude. Também não significa que a expressão corresponda automaticamente ao crime de lavagem de dinheiro.

O alerta é documental: retirar a embalagem do campo não responde, por si só, de onde veio o agrotóxico, quem o comercializou e em quais condições foi utilizado.

O que Pouso Alegre pode esclarecer?

A campanha constitui uma oportunidade para o município demonstrar que destinação ambiental e fiscalização podem caminhar juntas.

Para isso, seria importante informar:

  • quais documentos serão solicitados;
  • quais dados constarão do comprovante;
  • como serão tratadas embalagens sem identificação;
  • se haverá separação de recipientes suspeitos;
  • qual órgão receberá eventuais informações sobre produtos irregulares;
  • por quanto tempo os registros permanecerão disponíveis.

Caso esses procedimentos já tenham sido adotados, sua divulgação fortalecerá a campanha e servirá de referência para outros municípios.

Recolher corretamente sem apagar a história

O recolhimento de embalagens vazias é necessário e deve ser estimulado. Contudo, a política ambiental torna-se mais completa quando, além de retirar o resíduo, preserva as informações sobre sua origem.

A embalagem deve sair do campo. A informação, porém, não pode desaparecer com ela.

O controle de origem protege o meio ambiente, o produtor regular, a saúde pública e a credibilidade das próprias campanhas de logística reversa.

GeoIBRAM: rastreabilidade também deve alcançar a aplicação

A rastreabilidade não termina na compra ou na devolução da embalagem. Ela também deve alcançar a aplicação do produto e a comunicação às pessoas e atividades sensíveis existentes nas proximidades.

O GeoIBRAM permite registrar áreas sensíveis, documentar ocorrências e emitir alertas relacionados às pulverizações.

O cadastro de apicultores e meliponicultores é gratuito. Para produtores rurais e operadores de drones, o plano custa R$ 30,00 mensais.

IBRAM Brasil — Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura
CNPJ: 54.774.141/0001-90
Endereço da Representação: SBS Quadra 02, Bloco S, Edifício Empire Center, Brasília/DF
E-mail institucional: contato@geoibram.com
Telefone de contato: (61) 99850-2424

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