Escola rural deve ensinar as regras da pulverização de agrotóxicos

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Pulverização de agrotóxicos perto de escola durante atividade de educação ambiental

Série: Escolas rurais, educação ambiental e pulverizações — Artigo 1 de 3

A pulverização de agrotóxicos perto de escola deve fazer parte das atividades de educação ambiental das instituições de ensino rural. Afinal, muitos estudantes vivem em comunidades cercadas por lavouras e convivem com aplicações terrestres, aéreas ou realizadas por drones.

Ensinar esse assunto não significa colocar a escola contra o produtor rural. Ao contrário, significa explicar que a produção agrícola precisa respeitar regras, prevenir riscos e considerar as pessoas que vivem no entorno.

Educação ambiental não é uma escolha da escola

O art. 2º da Lei nº 9.795/1999 define a educação ambiental como componente essencial e permanente da educação nacional. Além disso, determina que ela esteja presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo.

O art. 3º, inciso II, atribui às instituições educativas o dever de promover a educação ambiental de maneira integrada aos programas educacionais. Já o art. 10 determina que essa prática seja contínua e permanente.

Portanto, a escola rural não deve abordar o meio ambiente apenas em datas comemorativas. Ela precisa discutir os problemas que fazem parte da vida dos alunos.

Entre esses problemas estão:

  • o uso de agrotóxicos;
  • o risco de deriva;
  • a possível contaminação da água e do solo;
  • a proteção das abelhas e de outros polinizadores;
  • as pulverizações realizadas perto de moradias;
  • as regras aplicáveis a aviões e drones agrícolas;
  • a necessidade de informar previamente a comunidade.

Por que debater a pulverização de agrotóxicos perto de escola?

O art. 5º da Lei nº 9.795/1999 determina a democratização das informações ambientais e o fortalecimento da consciência crítica.

Nesse sentido, debater a pulverização de agrotóxicos perto de escola permite que alunos e famílias compreendam os riscos antes que um incidente aconteça.

Em linguagem adequada a cada faixa etária, a escola pode explicar:

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  • o que é uma pulverização;
  • como ocorre a deriva;
  • por que o vento interfere na aplicação;
  • por que existem distâncias de segurança;
  • quais áreas precisam ser protegidas;
  • por que o aviso prévio reduz riscos;
  • como a comunidade deve agir ao receber uma informação sobre pulverização.

Esse conhecimento não ficará restrito à sala de aula. Naturalmente, o aluno conversará com os pais, avós, vizinhos e trabalhadores rurais.

Assim, a escola também contribui para a sensibilização ambiental dos agricultores, prevista no art. 13, parágrafo único, inciso VI, da Lei nº 9.795/1999.

Os riscos devem entrar no projeto pedagógico

A Lei nº 14.926/2024 reforçou essa responsabilidade. A norma acrescentou ao art. 10 da Lei nº 9.795/1999 a proteção da biodiversidade e os riscos e emergências socioambientais entre os temas que devem integrar os projetos institucionais e pedagógicos.

Mais do que isso, o § 5º prevê que as autoridades competentes supervisionem o conteúdo e a execução desses projetos.

Consequentemente, não basta mencionar genericamente a educação ambiental no documento da escola. É necessário desenvolver atividades relacionadas aos riscos existentes no território.

A pulverização de agrotóxicos perto de escola pode envolver alunos, professores, famílias, fontes de água, animais e polinizadores. Por isso, o tema se enquadra diretamente na educação voltada à prevenção e à percepção dos riscos socioambientais.

A escola pode aproximar informação e comunidade

A escola rural ocupa uma posição estratégica porque reúne estudantes de várias famílias da comunidade.

Quando recebe uma informação importante, ela pode orientar professores, servidores, alunos, pais e responsáveis. Dessa maneira, um único ponto de comunicação alcança diferentes moradores do território.

Essa função não transforma a escola em órgão fiscalizador. Também não transfere às crianças a responsabilidade de investigar propriedades ou confrontar produtores.

A missão da escola é pedagógica:

  • difundir informações confiáveis;
  • ensinar as regras;
  • estimular a prevenção;
  • promover diálogo com as famílias;
  • desenvolver consciência ambiental;
  • proteger a biodiversidade;
  • formar cidadãos responsáveis.

Avisar previamente também protege o produtor

A comunicação prévia não deve ser vista como burocracia contra o produtor. Pelo contrário, ela demonstra cuidado com a comunidade e permite que a escola adote medidas preventivas.

Ao receber o aviso, a instituição pode suspender atividades externas, fechar portas e janelas e orientar as famílias. Além disso, a comunicação reduz conflitos e evita que uma operação regular seja confundida com uma atividade clandestina.

A escola funciona, portanto, como um ponto comunitário de informação. Contudo, o aviso enviado à instituição não substitui comunicações específicas destinadas a moradores, apicultores ou outros interessados quando a legislação assim exigir.

Até fertilizantes e sementes exigem comunicação

O art. 10, inciso III, da Instrução Normativa MAPA nº 2/2008 determina que o aplicador comunique previamente os moradores quando houver aplicação aérea de fertilizantes ou sementes a menos de 500 metros das moradias.

Esse dispositivo transmite uma mensagem importante: quem realiza uma atividade capaz de afetar terceiros não deve agir em silêncio.

Se a norma exige comunicação prévia até mesmo para fertilizantes e sementes, existe uma razão preventiva ainda mais forte para informar a comunidade quando a operação envolver agrotóxicos.

É preciso fazer uma distinção: o dispositivo menciona expressamente fertilizantes e sementes. Ainda assim, ele demonstra que o aviso aos moradores constitui medida elementar de prevenção e boa convivência no meio rural.

Os alunos também precisam conhecer as regras

Antes de discutir a pulverização de agrotóxicos perto de escola, os estudantes precisam entender que existem regras diferentes conforme o equipamento utilizado.

A Instrução Normativa MAPA nº 2/2008 estabelece distâncias para aplicações realizadas por aeronaves agrícolas tripuladas. Já a Portaria MAPA nº 298/2021 apresenta regras específicas para drones, incluindo registro do operador, qualificação do aplicador, avaliação das condições meteorológicas, sinalização e documentação da operação.

Além das normas federais, podem existir exigências estaduais e municipais. A bula e o receituário agronômico também podem estabelecer restrições próprias.

Para conhecer melhor essas regras, leia: Drone pode pulverizar perto de escola rural?

E quando a pulverização não é comunicada?

A educação ambiental também deve ensinar que uma pulverização de agrotóxicos perto de escola, realizada sem aviso, não pode permanecer invisível.

A instituição não precisa investigar a propriedade nem declarar que houve uma infração. Entretanto, pode preservar informações básicas sobre o episódio, como data, horário, local, equipamento observado e relatos da comunidade escolar.

Registrar um fato não significa condenar alguém. Significa impedir que uma possível ocorrência ambiental desapareça por falta de informação.

Esse aprendizado prepara a escola para agir com responsabilidade, sem expor professores ou alunos e sem substituir os órgãos competentes.

O aluno não será fiscal: será cidadão informado

A fiscalização pertence aos órgãos públicos. Portanto, estudantes e professores não devem entrar em propriedades, aproximar-se de equipamentos ou tentar interromper pulverizações.

A escola deve ensinar prevenção, cidadania e responsabilidade ambiental.

Quando o aluno compreende, a informação chega à família. Quando a escola é previamente informada, a comunidade pode se proteger. Quando o produtor comunica a operação, demonstra diligência e respeito.

O silêncio não educa, não previne e não protege.

Sobre esta série

Este é o primeiro de três artigos destinados às escolas rurais.

Neste texto, mostramos por que o debate sobre pulverizações integra o dever legal de educação ambiental. No próximo artigo, explicaremos por que o aviso prévio protege a escola, as famílias e o próprio produtor rural.

Por fim, o terceiro artigo tratará da importância de registrar pulverizações não comunicadas, sem transformar professores ou alunos em fiscais.

Fontes oficiais


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