Drone agrícola mata abelhas? O risco do uso sem aviso

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Esta imagem é uma representação visual dramática e impactante sobre os riscos da deriva de agrotóxicos

Drone agrícola mata abelhas? A resposta exige cuidado. O drone, isoladamente, não é o inimigo. Trata-se de uma tecnologia importante para aumentar a precisão, reduzir custos e modernizar a agricultura.

O risco aparece quando a pulverização ocorre sem receituário adequado, sem controle das condições climáticas, sem respeito às distâncias de segurança e sem comunicação a quem vive ou mantém colmeias no entorno.

Portanto, o problema não é a existência do drone. O problema é o uso sem controle, sem registro e sem responsabilidade.

O que faltou na matéria da Exame?

Em 26 de março de 2026, a revista Exame publicou uma matéria sobre os benefícios e os riscos dos drones no agronegócio.

O texto mencionou capacitação, responsabilidade, compliance e os prejuízos causados pela deriva. Também apresentou o caso de Leopoldo de Bulhões, em Goiás, no qual uma pulverização teria provocado cerca de R$ 1 milhão em danos a uma propriedade vizinha.

Entretanto, faltou uma parte essencial: os efeitos da pulverização sobre as abelhas, os polinizadores e as comunidades rurais.

Sou advogado há cinquenta anos, apicultor há oito e presidente do IBRAM — Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura. Além disso, participo da Câmara Setorial do Mel e Produtos das Abelhas do Ministério da Agricultura.

Por isso, acompanho o problema tanto no campo quanto nas instâncias institucionais. O que observo não é uma disputa entre apicultores e produtores rurais. É a falta de um sistema capaz de registrar quem pulverizou, quem avisou e quem poderia ser atingido.

Como a pulverização pode atingir uma colmeia distante?

As abelhas não permanecem dentro dos limites da propriedade onde o apiário está instalado. Elas percorrem grandes distâncias em busca de néctar, pólen, resinas e água.

Enquanto isso, as gotas da pulverização também podem sair da área planejada. Esse deslocamento recebe o nome de deriva.

A deriva pode ocorrer por diferentes fatores:

  • vento acima do limite recomendado;
  • gotas excessivamente pequenas;
  • altura inadequada da aplicação;
  • equipamento mal calibrado;
  • temperatura e umidade desfavoráveis;
  • produto ou dosagem incompatíveis com as condições da área;
  • descumprimento do receituário agronômico.

Assim, uma aplicação realizada dentro de uma propriedade pode alcançar flores, cursos d’água, moradias e colmeias localizadas fora dela.

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Nesse contexto, dizer que drone agrícola mata abelhas não significa condenar a tecnologia. Significa reconhecer que uma operação mal planejada pode expor os polinizadores ao agrotóxico.

Todo drone agrícola mata abelhas?

Não. O risco depende do produto utilizado, das condições da operação e do cumprimento das medidas de segurança.

Esse ponto precisa ser tratado com precisão. A Instrução Normativa nº 2/2008 estabelece regras para a aviação agrícola convencional, incluindo distâncias mínimas de segurança.

Seu artigo 10 prevê, em regra:

  • 500 metros de povoações, cidades, vilas, bairros e mananciais de captação de água;
  • 250 metros de moradias isoladas, agrupamentos de animais e mananciais de água.

Já a Portaria MAPA nº 298/2021 estabeleceu regras específicas para aeronaves remotamente pilotadas. O artigo 9º prevê distância mínima de 20 metros de povoações, moradias, agrupamentos de animais e mananciais, quando não forem o alvo da aplicação.

Essa diferença criou uma controvérsia jurídica importante. Afinal, uma norma admite operação com drone a 20 metros, enquanto a disciplina anterior da aviação agrícola trabalha com distâncias muito superiores.

Além disso, a Instrução Normativa Conjunta nº 1/2012 estabeleceu medidas específicas para produtos à base de imidacloprido, clotianidina, tiametoxam e fipronil.

Nas hipóteses excepcionais de aplicação aérea previstas pela norma, o produtor deve comunicar os apicultores localizados em um raio de até seis quilômetros, com antecedência mínima de 48 horas.

Portanto, não é juridicamente correto afirmar que toda aplicação, com qualquer produto e em qualquer circunstância, está submetida automaticamente à mesma regra dos seis quilômetros.

Contudo, também não é correto ignorar a proteção prevista para os polinizadores nos casos alcançados pela norma.

Por que o receituário agronômico é decisivo?

Antes de perguntar apenas se o drone estava registrado, é necessário perguntar: quem prescreveu a aplicação?

O receituário agronômico deve indicar o produto, a cultura, a dosagem, o modo de aplicação e as precauções necessárias. Além disso, a operação precisa considerar as condições reais da área.

Por isso, o cerne do problema está frequentemente na emissão irregular ou na omissão do receituário agronômico. Um documento emitido sem conhecimento adequado da área pode deixar de identificar:

  • apiários e meliponários próximos;
  • culturas em florescimento;
  • áreas de vegetação nativa;
  • moradias e escolas rurais;
  • criações e agrupamentos de animais;
  • mananciais e pontos de captação de água;
  • condições favoráveis à ocorrência de deriva.

O GeoIBRAM não substitui o receituário agronômico. No entanto, cria um registro complementar para comparar o que foi prescrito, o que foi comunicado e o que efetivamente aconteceu no campo.

Avisar previamente prejudica ou protege o produtor?

Protege.

O produtor rural que comunica antecipadamente uma pulverização não está confessando uma irregularidade. Ao contrário, está documentando sua diligência.

O aviso permite que o apicultor adote as medidas possíveis de proteção. Também reduz conflitos entre vizinhos e demonstra que o produtor não agiu com descuido.

Contudo, o aviso não funciona sozinho. Para que chegue ao destinatário, o apiário ou meliponário precisa estar cadastrado e georreferenciado.

Essa é a lógica do GeoIBRAM:

  • o produtor ou operador registra a operação;
  • a plataforma identifica os cadastros potencialmente alcançados;
  • o aviso fica documentado;
  • o apicultor recebe a informação;
  • ambos constroem um histórico verificável.

O aviso prévio custa poucos minutos. Uma disputa por deriva pode durar anos.

O produtor diligente, portanto, tem interesse direto em usar um sistema que documente sua conduta. Veja também como funciona a notificação de pulverização pelo GeoIBRAM.

O cadastro ajuda o apicultor a provar o dano?

Sim. Um apiário não cadastrado pode existir fisicamente, mas permanece invisível para qualquer sistema de alerta georreferenciado.

Depois de uma mortandade, o apicultor precisará demonstrar que as colmeias já estavam naquele local antes da pulverização. Também terá de documentar a ocorrência, a data, a localização e os prejuízos.

Por isso, o cadastro prévio é muito mais valioso do que um registro produzido somente depois do dano.

Além da proteção contra contaminações, esse histórico poderá ajudar na comprovação do serviço ambiental prestado pelas abelhas.

A Lei nº 14.119/2021 instituiu a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. Nesse sistema, a polinização pode ser enquadrada como serviço ecossistêmico de regulação.

Porém, o PSA não é uma doação. O pagamento depende de contrato, critérios objetivos, monitoramento e comprovação.

Sem cadastro, não existe histórico. Sem histórico, torna-se muito mais difícil provar o serviço ambiental ou o prejuízo sofrido.

Então, drone agrícola mata abelhas?

O drone não mata abelhas apenas por voar sobre uma lavoura. A morte pode ocorrer quando ele aplica produto perigoso para os polinizadores, em condições inadequadas e sem as medidas de proteção exigíveis.

A tecnologia pode ser usada com segurança. Para isso, a operação precisa reunir:

  • operador regularmente cadastrado;
  • receituário agronômico consistente;
  • equipamento calibrado;
  • condições climáticas adequadas;
  • respeito às distâncias aplicáveis;
  • comunicação prévia nas situações exigidas;
  • registro documental da operação.

A pergunta correta, portanto, não é se devemos aceitar ou proibir os drones.

A pergunta é: como garantir que cada pulverização seja tecnicamente responsável, legalmente documentada e conhecida por quem pode ser atingido?

A resposta começa com o cadastro dos dois lados.

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