Drone agrícola mata abelhas? A resposta exige cuidado. O drone, isoladamente, não é o inimigo. Trata-se de uma tecnologia importante para aumentar a precisão, reduzir custos e modernizar a agricultura.
O risco aparece quando a pulverização ocorre sem receituário adequado, sem controle das condições climáticas, sem respeito às distâncias de segurança e sem comunicação a quem vive ou mantém colmeias no entorno.
Portanto, o problema não é a existência do drone. O problema é o uso sem controle, sem registro e sem responsabilidade.
O que faltou na matéria da Exame?
Em 26 de março de 2026, a revista Exame publicou uma matéria sobre os benefícios e os riscos dos drones no agronegócio.
O texto mencionou capacitação, responsabilidade, compliance e os prejuízos causados pela deriva. Também apresentou o caso de Leopoldo de Bulhões, em Goiás, no qual uma pulverização teria provocado cerca de R$ 1 milhão em danos a uma propriedade vizinha.
Entretanto, faltou uma parte essencial: os efeitos da pulverização sobre as abelhas, os polinizadores e as comunidades rurais.
Sou advogado há cinquenta anos, apicultor há oito e presidente do IBRAM — Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura. Além disso, participo da Câmara Setorial do Mel e Produtos das Abelhas do Ministério da Agricultura.
Por isso, acompanho o problema tanto no campo quanto nas instâncias institucionais. O que observo não é uma disputa entre apicultores e produtores rurais. É a falta de um sistema capaz de registrar quem pulverizou, quem avisou e quem poderia ser atingido.
Como a pulverização pode atingir uma colmeia distante?
As abelhas não permanecem dentro dos limites da propriedade onde o apiário está instalado. Elas percorrem grandes distâncias em busca de néctar, pólen, resinas e água.
Enquanto isso, as gotas da pulverização também podem sair da área planejada. Esse deslocamento recebe o nome de deriva.
A deriva pode ocorrer por diferentes fatores:
- vento acima do limite recomendado;
- gotas excessivamente pequenas;
- altura inadequada da aplicação;
- equipamento mal calibrado;
- temperatura e umidade desfavoráveis;
- produto ou dosagem incompatíveis com as condições da área;
- descumprimento do receituário agronômico.
Assim, uma aplicação realizada dentro de uma propriedade pode alcançar flores, cursos d’água, moradias e colmeias localizadas fora dela.
Nesse contexto, dizer que drone agrícola mata abelhas não significa condenar a tecnologia. Significa reconhecer que uma operação mal planejada pode expor os polinizadores ao agrotóxico.
Todo drone agrícola mata abelhas?
Não. O risco depende do produto utilizado, das condições da operação e do cumprimento das medidas de segurança.
Esse ponto precisa ser tratado com precisão. A Instrução Normativa nº 2/2008 estabelece regras para a aviação agrícola convencional, incluindo distâncias mínimas de segurança.
Seu artigo 10 prevê, em regra:
- 500 metros de povoações, cidades, vilas, bairros e mananciais de captação de água;
- 250 metros de moradias isoladas, agrupamentos de animais e mananciais de água.
Já a Portaria MAPA nº 298/2021 estabeleceu regras específicas para aeronaves remotamente pilotadas. O artigo 9º prevê distância mínima de 20 metros de povoações, moradias, agrupamentos de animais e mananciais, quando não forem o alvo da aplicação.
Essa diferença criou uma controvérsia jurídica importante. Afinal, uma norma admite operação com drone a 20 metros, enquanto a disciplina anterior da aviação agrícola trabalha com distâncias muito superiores.
Além disso, a Instrução Normativa Conjunta nº 1/2012 estabeleceu medidas específicas para produtos à base de imidacloprido, clotianidina, tiametoxam e fipronil.
Nas hipóteses excepcionais de aplicação aérea previstas pela norma, o produtor deve comunicar os apicultores localizados em um raio de até seis quilômetros, com antecedência mínima de 48 horas.
Portanto, não é juridicamente correto afirmar que toda aplicação, com qualquer produto e em qualquer circunstância, está submetida automaticamente à mesma regra dos seis quilômetros.
Contudo, também não é correto ignorar a proteção prevista para os polinizadores nos casos alcançados pela norma.
Por que o receituário agronômico é decisivo?
Antes de perguntar apenas se o drone estava registrado, é necessário perguntar: quem prescreveu a aplicação?
O receituário agronômico deve indicar o produto, a cultura, a dosagem, o modo de aplicação e as precauções necessárias. Além disso, a operação precisa considerar as condições reais da área.
Por isso, o cerne do problema está frequentemente na emissão irregular ou na omissão do receituário agronômico. Um documento emitido sem conhecimento adequado da área pode deixar de identificar:
- apiários e meliponários próximos;
- culturas em florescimento;
- áreas de vegetação nativa;
- moradias e escolas rurais;
- criações e agrupamentos de animais;
- mananciais e pontos de captação de água;
- condições favoráveis à ocorrência de deriva.
O GeoIBRAM não substitui o receituário agronômico. No entanto, cria um registro complementar para comparar o que foi prescrito, o que foi comunicado e o que efetivamente aconteceu no campo.
Avisar previamente prejudica ou protege o produtor?
Protege.
O produtor rural que comunica antecipadamente uma pulverização não está confessando uma irregularidade. Ao contrário, está documentando sua diligência.
O aviso permite que o apicultor adote as medidas possíveis de proteção. Também reduz conflitos entre vizinhos e demonstra que o produtor não agiu com descuido.
Contudo, o aviso não funciona sozinho. Para que chegue ao destinatário, o apiário ou meliponário precisa estar cadastrado e georreferenciado.
Essa é a lógica do GeoIBRAM:
- o produtor ou operador registra a operação;
- a plataforma identifica os cadastros potencialmente alcançados;
- o aviso fica documentado;
- o apicultor recebe a informação;
- ambos constroem um histórico verificável.
O aviso prévio custa poucos minutos. Uma disputa por deriva pode durar anos.
O produtor diligente, portanto, tem interesse direto em usar um sistema que documente sua conduta. Veja também como funciona a notificação de pulverização pelo GeoIBRAM.
O cadastro ajuda o apicultor a provar o dano?
Sim. Um apiário não cadastrado pode existir fisicamente, mas permanece invisível para qualquer sistema de alerta georreferenciado.
Depois de uma mortandade, o apicultor precisará demonstrar que as colmeias já estavam naquele local antes da pulverização. Também terá de documentar a ocorrência, a data, a localização e os prejuízos.
Por isso, o cadastro prévio é muito mais valioso do que um registro produzido somente depois do dano.
Além da proteção contra contaminações, esse histórico poderá ajudar na comprovação do serviço ambiental prestado pelas abelhas.
A Lei nº 14.119/2021 instituiu a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. Nesse sistema, a polinização pode ser enquadrada como serviço ecossistêmico de regulação.
Porém, o PSA não é uma doação. O pagamento depende de contrato, critérios objetivos, monitoramento e comprovação.
Sem cadastro, não existe histórico. Sem histórico, torna-se muito mais difícil provar o serviço ambiental ou o prejuízo sofrido.
Então, drone agrícola mata abelhas?
O drone não mata abelhas apenas por voar sobre uma lavoura. A morte pode ocorrer quando ele aplica produto perigoso para os polinizadores, em condições inadequadas e sem as medidas de proteção exigíveis.
A tecnologia pode ser usada com segurança. Para isso, a operação precisa reunir:
- operador regularmente cadastrado;
- receituário agronômico consistente;
- equipamento calibrado;
- condições climáticas adequadas;
- respeito às distâncias aplicáveis;
- comunicação prévia nas situações exigidas;
- registro documental da operação.
A pergunta correta, portanto, não é se devemos aceitar ou proibir os drones.
A pergunta é: como garantir que cada pulverização seja tecnicamente responsável, legalmente documentada e conhecida por quem pode ser atingido?
A resposta começa com o cadastro dos dois lados.
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