Prova da Contaminação por Agrotóxico: Como Não Perdê-la

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Produtor registra deriva de agrotóxico e coleta amostras próximo a apiário atingido.

Quem sofre deriva de agrotóxico costuma pensar que basta registrar boletim de ocorrência e esperar a perícia. Um caso recente mostra que isso não basta: sem prova da contaminação reunida em tempo real, o dano pode simplesmente desaparecer do processo — mesmo quando é real e documentado.

O que aconteceu no Assentamento Regência?

Em 2023, agricultores do Assentamento Regência, em Paulicéia (SP), tiveram hortaliças, frutíferas e lavouras inteiras destruídas por deriva de agrotóxico vinda de uma usina vizinha. Os assentados fizeram o que a lei manda: boletim de ocorrência, depoimento de vereador e até uma visita da própria usina constatando o dano.

Ainda assim, recorreram à Justiça com uma ação de produção antecipada de prova, destinada a preservar a perícia técnica para uma futura indenização. O resultado foi julgado improcedente em primeira e segunda instâncias.

Por que a perícia atrasada destruiu a prova da contaminação?

Segundo relato do advogado que representou os agricultores, a perícia levou seis meses para ser realizada. Nesse intervalo, o agrotóxico já havia se dissipado do solo e das plantas, e o laudo saiu inconclusivo.

Ou seja: não foi a ausência de dano que derrubou o caso. Foi a demora entre o fato e a coleta técnica da evidência. Por isso, a prova da contaminação depende menos de provar o óbvio depois — e mais de documentar tudo antes, ou no exato momento em que a deriva ocorre.

A Portaria 298/2021 enfraqueceu a proteção contra deriva de agrotóxico?

Não. O art. 25 da Portaria MAPA 298/2021 exige que a aplicação com drone observe as mesmas recomendações de bula e receituário agronômico já previstas para aeronaves tripuladas. Isso remete diretamente às normas anteriores:

  • IN Conjunta MAPA/Ibama/Anvisa nº 2/2008, que fixa distâncias mínimas de 250 m a 500 m e exige comunicação prévia em determinadas situações;
  • IN Conjunta MAPA/Ibama/Anvisa nº 1/2012, que protege polinizadores e exige aviso prévio a apicultores, com raio de 6 km e antecedência mínima de 48 horas.

A distância operacional de 20 metros prevista no art. 9º da própria portaria não revoga essas proteções anteriores — funciona como piso técnico para o equipamento, não como teto de segurança ambiental. Portanto, a proteção legal contra a deriva já existe desde 2008. O que falta, na prática, não é lei nova — é fiscalização e comunicação prévia auditável.

Existe forma de não depender só da perícia para provar a contaminação?

Existe, e é justamente aí que a lacuna do caso Regência se torna instrutiva. A Súmula 618 do STJ estabelece que, em ações de degradação ambiental, cabe a quem pulveriza provar que agiu com diligência — não à vítima provar tecnicamente o contrário meses depois.

Só que essa inversão do ônus da prova só funciona na prática quando existe algum registro contemporâneo ao fato. Sem notificação prévia documentada, nem o produtor consegue provar boa-fé, nem o agricultor ou apicultor vizinho consegue provar que não foi avisado.

É exatamente essa lacuna operacional — não normativa — que o cadastro no GeoIBRAM preenche: um canal digital e auditável de notificação prévia, para os dois lados da cadeia produtiva.

E as escolas rurais, entram nessa história?

Sim, sempre que há pulverização perto de comunidades rurais. A escola não substitui o órgão fiscalizador, mas cumpre papel pedagógico central: a Lei nº 9.795/1999 atribui às instituições de ensino o dever de promover educação ambiental contínua, inclusive sensibilizando agricultores do entorno.

O mapa não fica vazio quando não há apiário cadastrado. Milhares de escolas rurais já estão georreferenciadas no GeoIBRAM. Por isso, produtor e operador de drone podem identificar antecipadamente quem está no entorno, comunicar a operação e documentar sua diligência — e a escola pode registrar a ocorrência não comunicada, preservando as informações para a apuração competente.

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O que fazer para não perder a prova da contaminação?

O caso do Assentamento Regência ensina uma lição simples, ainda que dura: quando a prova depende só de uma perícia futura, ela pode se perder por atraso — não por falta de dano real. Por isso, quem produz, aplica ou vive ao lado de uma lavoura pulverizada tem interesse direto em registrar tudo antes, não depois.

Para apicultor ou meliponicultor: quem não registra, não prova — e quem não prova, não recebe. Cadastre seu apiário ou meliponário no GeoIBRAM e comece a construir, hoje, o histórico que sustenta tanto sua defesa em caso de contaminação quanto seu direito futuro ao Pagamento por Serviços Ambientais.

Para produtor rural ou operador de drone: notificar com antecedência pelo GeoIBRAM não é burocracia contra o produtor — é a prova de diligência que afasta, na origem, qualquer alegação de negligência em caso de deriva. Cadastre-se no GeoIBRAM e transforme o cumprimento da lei em proteção documentada para sua própria operação. O operador de drone e o produtor rural pagam mensalidade de R$ 30,00.

O GeoIBRAM não escolhe lado — organiza prova para todos os que cumprem a lei. Cadastre-se agora.

Leia também: https://ibrambrasil.org.br/agrotoxicos-no-brasil-pulverizacao-drone-notificacao/


IBRAM Brasil — Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura

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