Pulverização Agrícola por Drone no Brasil: o Que Produtores, Operadores e Apicultores Precisam Saber

admin

A pulverização agrícola por drone no Brasil já é realidade — e o MAPA já a regulamentou —, mas ainda gera dúvidas. Se você é produtor rural, opera drones agrícolas ou é apicultor e mora perto de uma lavoura, provavelmente já se perguntou: existe regra clara para essa prática? E ela protege quem está ao redor da aplicação?

A resposta curta é: sim, existe regra — mas ela tem uma lacuna importante, que fica ainda mais visível quando comparamos com o modelo adotado pela França, um dos países mais cautelosos do mundo nesse tema. Este post responde, uma a uma, às dúvidas mais comuns de quem pulveriza, de quem contrata a pulverização e de quem vive ao lado dela.

Desde quando a pulverização agrícola por drone é permitida no Brasil?

Desde setembro de 2021. Nessa data, a Portaria MAPA nº 298/2021 passou a regulamentar, em todo o território nacional, o uso de drones (tecnicamente chamados de Aeronaves Remotamente Pilotadas, ou ARP) para aplicação de agrotóxicos, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes.

A norma trata o drone como equivalente ao avião agrícola: o artigo 25 estabelece que qualquer produto já autorizado para aplicação aérea convencional pode, em princípio, ser aplicado por drone, seguindo as mesmas regras de dosagem da bula e do receituário agronômico.

Quais são as exigências legais para a pulverização agrícola por drone?

Você precisa cumprir, no mínimo:

  • Registro no SIPEAGRO (Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários)
  • Responsável técnico habilitado — engenheiro agrônomo ou florestal, se a operação for de pessoa jurídica
  • Curso de Aplicação Aeroagrícola Remota (CAAR), com carga mínima de 28 horas, cobrindo legislação, tecnologia de aplicação, toxicologia e fatores meteorológicos
  • Registro dos dados de cada operação (mapa de aplicação, produto usado, dosagem) — armazene tudo por no mínimo dois anos
  • Envio de relatório mensal de atividades ao MAPA
  • O drone também precisa estar em situação regular junto à ANAC

A norma, além disso, restringe a pulverização aos limites da área contratada — aplicar fora da lavoura definida no contrato é infração.

O que acontece se eu não cumprir essas regras?

O artigo 22 da portaria prevê cancelamento do registro no SIPEAGRO para quem não atende aos requisitos — o que significa impossibilidade de operar legalmente, perda de clientes e problemas com seguros, além das sanções previstas no Decreto nº 86.765/1981.

Para se manter regularizado e evitar essas penalidades, vale conhecer a Corrente da Legalidade, iniciativa da Ibram que reúne produtores, operadores e empresas comprometidos com a pulverização agrícola por drone dentro da lei.

A pulverização agrícola por drone no Brasil garante aviso prévio a apicultores e vizinhos?

Aqui está o ponto mais sensível. A resposta, hoje, é: não necessariamente — e essa é a principal crítica técnica feita pela Ibram Brasil à Portaria 298/2021.

O Brasil já tinha regras de comunicação prévia para a aviação agrícola tripulada havia mais de uma década:

  • A IN nº 2/2008 (MAPA/IBAMA/ANVISA) já definia distâncias mínimas e previa aviso prévio aos moradores em determinadas situações
  • A IN Conjunta nº 1/2012 (MAPA/IBAMA/ANVISA) restringe o uso de agrotóxicos letais a polinizadores e exige aviso prévio aos apicultores — 6 km de raio, 48 horas de antecedência

Quando a Portaria 298/2021 chegou para regular especificamente os drones, ela não incorporou essa exigência de comunicação prévia. Ou seja: o mesmo cuidado que já existia para avisar apicultores e vizinhos de uma aplicação por avião não se estendeu automaticamente à aplicação por drone.

Por que isso é um problema?

Porque, segundo a nota técnica da Ibram Brasil (2025), sem controle efetivo de aviso prévio, a pulverização aérea por drone se torna ameaça direta à saúde pública, à biodiversidade e à agricultura familiar — moradores e apicultores vizinhos às áreas pulverizadas podem simplesmente não saber que uma aplicação está prestes a ocorrer perto de suas casas ou de suas colmeias.

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Essa lacuna já está sendo corrigida?

Está em discussão — mas o resultado ainda é incerto. Uma consulta pública aberta em 2024/2025 propõe consolidar a Portaria 298/2021 com a IN nº 2/2008, incorporando finalmente a comunicação prévia aos moradores. O problema é que essa mesma proposta também prevê revogar a IN nº 1/2012 — o que eliminaria justamente a proteção específica a polinizadores e o aviso obrigatório aos apicultores.

A Ibram recomenda que MAPA e ANAC adotem mecanismos tecnológicos de aviso prévio auditável — o GeoIBRAM, iniciativa apoiada pela própria Ibram, é uma das soluções apresentadas nesse sentido, mas a entidade reconhece que outras alternativas equivalentes também poderiam cumprir esse papel, desde que atendam aos mesmos critérios técnicos e legais.

Enquanto o governo não resolve essa lacuna em nível nacional, apicultores e comunidades rurais já podem acompanhar de perto as áreas com autorização de pulverização por meio do Consulta IbramRadar, ferramenta da Ibram que reúne informações ambientais relevantes sobre aplicações registradas na região.

Como a França regulamenta a pulverização agrícola por drone?

Vale conhecer o outro extremo do espectro regulatório: a França, onde a pulverização aérea de agrotóxicos é, por princípio, proibida.

O Artigo 9 da Diretiva europeia 2009/128/CE determina que os Estados-membros da União Europeia devem proibir a pulverização aérea. Além disso, ela prevê exceções pontuais apenas para emergências fitossanitárias ou quando houver vantagem comprovada para saúde e meio ambiente. Como essa diretiva é de 2009, anterior à popularização dos drones, eles caíram automaticamente na mesma proibição que já valia para aviões. Por isso, quando surgiu uma tentativa de criar regras específicas para drones em nível europeu — o Regulamento SUR —, o Parlamento Europeu a rejeitou em 2023, e a Comissão a retirou definitivamente em 2024.

Diante disso, a França aprovou em abril de 2025 uma lei bem mais restrita que a brasileira, autorizando drones apenas em situações específicas: parcelas com declividade igual ou superior a 20%, vinhedos-mãe de porta-enxertos e bananais. Além disso, só permite produtos de biocontrole, orgânicos ou de baixo risco. Culturas como trigo, milho e girassol seguem fora. Ainda assim, mesmo essa lei, mais de um ano depois, não está totalmente em vigor — os decretos de aplicação seguem em debate, com a agência sanitária francesa (ANSES) questionando parâmetros técnicos como distância mínima de segurança.

Qual modelo de pulverização agrícola por drone protege melhor quem vive perto das lavouras: o brasileiro ou o francês?

Nenhum dos dois é perfeito, mas eles erram em direções opostas:

FrançaBrasil
Regra de partidaProibição geral, com exceções rarasLiberação nacional ampla desde 2021
Culturas liberadasPoucas, específicas (declividade, vinhedos-mãe, bananais)Qualquer cultura já autorizada para aplicação aérea
Produtos liberadosSó biocontrole, orgânicos, baixo riscoTodos os defensivos já registrados
Comunicação prévia a vizinhos/apicultoresPrevista nos textos em elaboraçãoAusente na norma específica de drones
Situação hojeAinda não totalmente em vigorEm vigor e amplamente adotada
Escala de usoMarginal, experimentalMais de 26mil drones em operação IRREGULAR

A França demorou tanto para regulamentar que, até hoje, poucos agricultores conseguem de fato usar a tecnologia — o que gera frustração no setor. O Brasil, por outro lado, deu escala rápido à pulverização agrícola por drone, mas deixou de fora um cuidado que já era padrão para a aviação tripulada: avisar quem mora ao lado.

Resumo prático sobre a pulverização agrícola por drone no Brasil

  • Produtor rural: você pode usar drone para pulverizar, desde que cumpra registro, curso, responsável técnico e demais exigências da Portaria 298/2021. Ainda assim, fique atento às normas estaduais, que podem impor distâncias adicionais.
  • Operador de drone: a equivalência com a aviação tripulada garante amparo legal amplo, mas o cancelamento de registro é uma penalidade real para quem descumpre as regras.
  • Apicultor ou morador vizinho a lavouras: hoje, a lei específica de drones não garante aviso prévio antes de uma aplicação. Por isso, o MAPA ainda não estendeu automaticamente aos drones a proteção que já existe para aviões (IN 1/2012), e a consulta pública em curso pode tanto corrigir quanto agravar essa lacuna.

Portanto, acompanhar o desfecho dessa consulta pública é, hoje, o ponto mais importante para quem se preocupa com o equilíbrio entre a pulverização agrícola por drone e a proteção de comunidades, polinizadores e agricultura familiar. Para consultar dados ambientais sobre áreas com autorização de aplicação na sua região, acesse o Consulta IbramRadar.

Contato@geoibram.com

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