Exportar para a Europa: o cadastro da abelha ajuda?

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Por Jeovam Lemos Cavalcante — Apicultor, membro da Câmara Nacional do Mel/MAPA e Presidente do Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura – IBRAM

Quem produz soja, café, cacau, carne bovina, madeira, borracha ou óleo de palma vai precisar de mais documentos para exportar para a Europa. A partir de dezembro de 2026, as empresas europeias só poderão comprar esses produtos com prova de origem. Ou seja, terão de mostrar, propriedade por propriedade, que a produção não veio de área desmatada após 2020.

Essa é a exigência do Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). No entanto, há uma pergunta que ninguém está fazendo: o que isso tem a ver com o apicultor que cadastra sua colmeia?

O que a lei brasileira já exige de quem recebe por serviço ambiental?

Antes de pensar em exportar para a Europa, vale olhar a lei brasileira. Afinal, a primeira exigência não vem de Bruxelas, e sim de Brasília.

A Lei nº 14.119/2021 criou a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA). Além disso, reconhece a polinização como serviço ecossistêmico de suporte, no art. 2º, II, “b”.

Por sua vez, o Decreto nº 13.018/2026 regulamenta essa lei. O art. 5º, §2º, determina que o serviço seja comprovado por “sensoriamento remoto, vistorias in loco, ou por meio de outros instrumentos”. O resultado deve constar em laudo comprobatório.

Na prática, portanto, quem participa de um programa de PSA já precisa de três coisas:

  • propriedade georreferenciada, ou seja, com o mapa exato da terra;
  • Cadastro Ambiental Rural (CAR) vinculado;
  • situação ambiental verificada.

Isso não acontece porque a Europa pede. Acontece porque a lei brasileira de PSA já pede.

Esse mesmo mapa serve para exportar para a Europa?

Em parte, sim. Porém, existe um limite técnico que precisa ficar claro.

O mapa da propriedade, o vínculo ao CAR e a checagem de embargo ambiental formam o núcleo do dossiê exigido pelo EUDR. Da mesma forma, são os dados que o Rasoe reúne.

O Rasoe é o Relatório de Análise Socioambiental para Operações de Exportação, criado pelo governo federal via Camex. Com ele, o exportador brasileiro apresenta a documentação ao comprador europeu.

Assim, quem já tem a terra mapeada e monitorada para o PSA sai com vantagem. Afinal, gasta menos esforço para montar depois o dossiê de outras culturas plantadas na mesma área.

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O que a colmeia não prova?

A colmeia não prova que a soja vizinha não veio de desmatamento. Em outras palavras, são coisas diferentes. Uma prova o serviço ambiental de polinização. A outra, por sua vez, prova a origem de um produto regulado.

Além disso, nenhum cadastro ou selo nacional substitui a obrigação do importador europeu. Nem o Rasoe nem o GeoIBRAM fazem isso. Cabe ao importador apresentar sua própria declaração de diligência devida (DDS).

Portanto, o que existe é aproveitamento de estrutura. Quem já mapeia e monitora a terra para o PSA gasta menos tempo e dinheiro depois. Assim, a papelada do comércio exterior fica mais barata.

Por que se cadastrar agora, se ainda não vou exportar?

Porque o custo de ficar de fora é desigual. Quem não registra a atividade de polinização não consegue comprovar o serviço ambiental prestado. Da mesma forma, não consegue pleitear PSA quando houver programa ou contrato disponível.

Além disso, quem também produz café, soja, cacau ou gado terá outro problema. Nesse caso, precisará montar do zero a documentação para exportar para a Europa.

Ainda assim, o registro não cria direito automático a pagamento nem a mercado. Tudo depende de programa, contrato, comprovação do serviço e critérios aplicáveis. Mesmo assim, é o primeiro passo documental. Sem ele, nenhuma das duas portas se abre.

Perguntas frequentes

O cadastro no GeoIBRAM garante pagamento por PSA?

Não. Ele garante apenas organização documental. Por isso, o pagamento depende de programa, contrato e comprovação do serviço, conforme a Lei nº 14.119/2021 e o Decreto nº 13.018/2026.

O cadastro no GeoIBRAM substitui o Rasoe para exportar para a Europa?

Não. São instrumentos distintos. O GeoIBRAM organiza a comprovação do PSA da polinização. Já o Rasoe organiza a documentação de origem exigida pelo EUDR.

Quem só cria abelhas também se beneficia?

Em parte. A economia na exportação só existe se a mesma propriedade também produzir um item regulado pelo EUDR. Mesmo assim, o cadastro continua útil para comprovar o serviço ambiental.

Para apicultor e meliponicultor: cadastre seu apiário ou meliponário no GeoIBRAM e comece a organizar o histórico documental da atividade. Esse registro pode fortalecer a prevenção, a comprovação de eventual dano e a participação futura em programas ou contratos de PSA, conforme os critérios aplicáveis. O cadastro é gratuito.

Para produtor rural e exportador: os mesmos dados que comprovam seu compromisso ambiental para o PSA podem reduzir o esforço de montar, depois, a documentação de origem para o comércio exterior. Cadastre-se no GeoIBRAM e organize desde já a prova georreferenciada da sua propriedade. A mensalidade do produtor rural é de R$ 30,00.

IBRAM Brasil — Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura
CNPJ: 54.774.141/0001-90
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Telefone de contato: (61) 99850-2424

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