Portaria MAPA 298: Drones, Conformidade e Penalizações

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A Portaria MAPA 298 drones conformidade deixou de ser uma zona cinzenta regulatória. Desde outubro de 2021, as regras para drones agrícolas são claras. As consequências do descumprimento são severas. Neste artigo, você entende o que muda com o artigo 25, quais as penalizações previstas e como o GeoIBRAM protege o operador.

O que é a Portaria MAPA 298/2021

A Portaria 298 foi publicada pelo MAPA em 22 de setembro de 2021. Ela regulamenta o uso de drones para aplicação de agrotóxicos, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes. Ela entrou em vigor em 1º de outubro de 2021 e trouxe segurança jurídica para um setor que crescia sem regras específicas.

O Brasil é um dos poucos países com normatização própria para drones de pulverização. Afinal, com mais de 10 mil equipamentos em operação no campo, essa regulamentação chegou na hora certa.

Por que a Portaria 298 foi criada

Antes de 2021, operadores atuavam em vácuo regulatório. A aviação agrícola tripulada já tinha normas desde 1969 (Decreto-Lei 917) e 1981 (Decreto 86.765). Contudo, os drones não estavam claramente incluídos. Por isso, a Portaria 298/2021 veio para garantir segurança operacional, proteger pessoas, animais e meio ambiente, estabelecer padrões técnicos claros e profissionalizar o setor.

Principais Exigências da Portaria 298/2021 para Drones

Registro obrigatório no MAPA. Todo operador deve estar cadastrado no SIPEAGRO (Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários). Pessoa física precisa do curso CAAR. Já pessoa jurídica exige responsável técnico.

Curso CAAR obrigatório. O Curso para Aplicação Aeroagrícola Remota tem, portanto, carga horária mínima de 28 horas. Aborda legislação, tecnologia de aplicação, toxicologia, fatores meteorológicos e boas práticas.

Distâncias mínimas de segurança. A portaria exige, nesse sentido, 20 metros de distância entre a área de aplicação e povoações, moradias, mananciais e áreas de preservação.

Registro detalhado de operações. Cada aplicação deve conter localização, cultura, produto, dados meteorológicos, responsáveis e equipamento utilizado. Os registros ficam arquivados por 2 anos. Ademais, resumos quinzenais devem ser enviados ao MAPA.

Artigo 25 da Portaria 298/2021: a Equiparação Fundamental

O artigo 25 da Portaria MAPA 298/2021 estabelece equivalência entre aplicações com drones e aviões agrícolas. Na prática, isso significa três consequências diretas.

Primeiro: produtos autorizados para aplicação aérea também podem ser aplicados por drones, seguindo as mesmas regras de dosagem da bula e do receituário agronômico. Segundo: operadores de drone devem seguir rigorosamente as recomendações técnicas, incluindo volume de calda, condições climáticas e EPIs. Terceiro: há possibilidade de autorizações exclusivas para drones, reconhecendo características operacionais únicas como menor altura de voo e maior precisão.

Nesse sentido, o artigo 25 traz segurança jurídica, garante proteção ambiental por parâmetros técnicos seguros e exige responsabilidade técnica de engenheiros agrônomos.

Penalizações: o que acontece quando a Portaria 298 não é cumprida

O artigo 23 da Portaria 298/2021 determina que quem descumprir suas regras está sujeito às sanções do Decreto nº 86.765/1981. Portanto, as penalidades administrativas incluem advertência, multa, suspensão ou cancelamento de registro. Além disso, as alterações em discussão preveem multas de até R$ 150 mil nos casos mais graves.

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Cancelamento de registro. O artigo 22 prevê cancelamento no SIPEAGRO para quem não atende aos requisitos. Isso significa, portanto, impossibilidade de operar legalmente, perda de clientes e problemas com seguros.

Suspensão temporária. O Decreto 86.765/1981 permite suspender as atividades do infrator até regularização.

Encaminhamento para outros órgãos. O artigo 26 determina que o MAPA encaminhe documentos para órgãos ambientais, CREA, Ministério Público e Vigilância Sanitária quando houver irregularidades.

Tipos de Infrações à Portaria MAPA 298/2021 e suas Consequências

Operação sem registro no MAPA. Quem opera sem registro comete infração grave. Além da multa, o operador fica impossibilitado de regularizar operações passadas e pode responder por exercício ilegal da atividade.

Operação sem curso CAAR. Operar sem o curso resulta em cancelamento imediato do registro. Se houver falsidade documental, há, inclusive, risco de processo criminal.

Aplicação sem receituário agronômico. Viola diretamente o artigo 25. Além da penalização administrativa, há responsabilização por danos ambientais e civis.

Desrespeito às distâncias mínimas. Aplicações próximas de rios, moradias ou áreas sensíveis geram processos administrativos e ambientais. Logo, pode ocorrer embargo das atividades.

Aplicação em desacordo com a bula. Usar dosagens diferentes das recomendadas resulta em responsabilização por contaminação ambiental e possíveis indenizações — conforme o artigo 25.

Responsabilidade Civil e Penal na Portaria 298/2021

A responsabilidade civil é objetiva. Ela pode atingir todos os envolvidos — desde o operador até o responsável pela prescrição agronômica. Ou seja, não apenas o piloto, mas também o proprietário do drone e o engenheiro agrônomo que prescreveu a aplicação respondem solidariamente. Em casos de crime ambiental, as penas seguem, ademais, a Lei 9.605/98.

Como Funciona a Fiscalização da Portaria 298/2021

Auditores Fiscais Federais Agropecuários do MAPA fiscalizam por meio das Delegacias Federais de Agricultura nos estados. Eventualmente, órgãos ambientais estaduais e municipais também atuam em suas competências.

Os fiscais podem solicitar documentação de registro, comprovação do curso CAAR e registros dos últimos 2 anos. Também exigem receituários agronômicos e documentação regular na ANAC. O operador tem, pois, direito a identificação do fiscal, acesso ao auto de infração e prazo de 15 dias para defesa. Além disso, pode recorrer da multa. Multas têm desconto de 10% se pagas em 15 dias.

Modernização da Portaria 298/2021: o que vem por aí

Uma nova portaria está em desenvolvimento para unificar a IN 2/2008 (aviação tripulada) e a Portaria 298/2021 (drones) em um único texto normativo. A consulta pública encerrou em janeiro de 2025. Por isso, as contribuições ainda estão em análise. Segundo Uéllen Colatto, chefe da Divisão de Aviação Agrícola do MAPA, o objetivo é desburocratizar o registro de operadores. Ademais, a proposta busca adequar regras à realidade tecnológica e tornar a fiscalização mais eficiente.

GeoIBRAM e a Portaria 298/2021: conformidade na prática

O GeoIBRAM transforma as exigências da Portaria 298/2021 em rotina operacional. Veja como a plataforma atende cada exigência.

Registro automático completo. Todas as aplicações registradas contêm data, hora, localização georreferenciada, área tratada, produto, dosagem, condições meteorológicas, drone utilizado e responsável. Tudo, portanto, que o artigo 19 exige.

Verificação de distâncias. O mapa mostra apiários, áreas sensíveis e comunidades próximas. Antes de operar, portanto, você verifica os 20 metros mínimos exigidos.

Notificações preventivas. Apicultores e comunidades cadastrados recebem alertas com antecedência. Assim, o operador demonstra boa-fé e cumpre o princípio de precaução ambiental.

Relatórios prontos. Gere relatórios completos em PDF por operação, período ou cliente. Assim, em caso de fiscalização, a apresentação é imediata.

Comprovação de receituário. Anexe receituários digitalizados, ART do responsável técnico e laudos — cumprimento direto do artigo 25.

Veja como o GeoIBRAM documenta pulverizações ilegais e protege apicultores e operadores em caso de fiscalização.

Conformidade com a Portaria 298/2021 é Investimento

Muitos operadores veem a Portaria 298/2021 como burocracia. Contudo, a regulamentação protege juridicamente, aumenta a credibilidade profissional, reduz o risco de processos e valoriza os serviços prestados.

O artigo 25, ao estabelecer equivalência entre drones e aviação tripulada, elevou o nível da atividade. O operador de drone não é, afinal, um piloto amador — é um profissional da aviação agrícola, com direitos, deveres e responsabilidades claras. As penalidades existem, portanto, não para punir, mas para garantir que a atividade seja exercida com responsabilidade.

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Fontes: Portaria MAPA nº 298/2021 | Decreto nº 86.765/1981 | Ministério da Agricultura e Pecuária | Divisão de Aviação Agrícola do MAPA.

📝 Atualizado em junho de 2025. A versão anterior pode ter sido compartilhada com diferenças de redação.

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