Distância entre drone e colmeia: qual é a regra hoje?
Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura (IBRAM)
Quem pesquisa a distância entre drone e colmeia geralmente quer uma resposta simples: um número para respeitar. A resposta formal existe — mas ela é menos sólida do que parece, e está sendo contestada na Justiça pelo próprio IBRAM.
Vale, antes, situar o debate. Em artigo publicado no Jornal O Sul, o engenheiro agrônomo Eduardo Allgayer Osorio argumentou que comparar listas de produtos proibidos na União Europeia com os autorizados no Brasil não basta para provar qual sistema é mais seguro — cada país adota critérios regulatórios diferentes. O IBRAM concorda com esse ponto específico. Mas essa não é a discussão aqui. O que está em jogo não é comparar o Brasil com outros países; é saber se o Brasil cumpre a própria ciência que ele mesmo produziu.
Qual a distância entre drone e colmeia, segundo a norma vigente?
Hoje, formalmente, 20 metros. É o que determina o art. 9º, I, da Portaria MAPA nº 298/2021, que regulamenta a pulverização agrícola por drones (ARP).
Esse número, porém, não é consenso técnico — é o centro de uma ação civil pública movida pelo IBRAM contra a União Federal, exatamente por falta de base científica sólida.
Essa distância de 20 metros tem respaldo científico?
Segundo os próprios documentos do MAPA, não com precisão. O Grupo Técnico responsável pelo parâmetro registrou, em apontamentos juntados ao processo: “não é possível determinar uma única distância de segurança, de forma exata” — e que os 20 metros foram sugeridos “neste momento”, enquanto se aguardavam estudos específicos.
Esses estudos nunca vieram. Portanto, uma escolha assumidamente provisória, de 2021, segue valendo sem revisão até hoje.
A IN 2/2008 e seus 500 metros ainda estão em vigor?
Sim — e esse é o ponto central. A IN MAPA nº 2/2008 exige 500 metros — ou 250 metros, conforme o caso — entre a pulverização e áreas sensíveis, como colônias de abelhas. Essa norma nunca foi formalmente revogada.
A Portaria 298/2021 não a revogou; apenas fixou, para os drones, um número diferente (20 metros) sem eliminar juridicamente a norma anterior. Na prática, os dois parâmetros convivem no papel, mas só o mais permissivo vem sendo aplicado — uma redução de cerca de 96% de proteção, para o mesmo risco e o mesmo bem protegido, sem que a norma que garantia o patamar anterior tenha deixado de existir.
Não houve, segundo a própria documentação do MAPA, avanço técnico que comprovadamente justificasse essa redução na prática.
O IBAMA concorda com os 20 metros de distância entre drone e colmeia?
Não. Em parecer técnico sobre o inseticida imidacloprido, o IBAMA recomendou 300 metros de distância de vegetação e floradas — quinze vezes mais que os 20 metros hoje praticados. O órgão ainda alertou que nem 300 metros garantem segurança quando se usam atomizadores rotativos.
Ou seja: o próprio órgão ambiental federal contradiz, na prática, o parâmetro que a União defende em juízo.
A União trata drone e avião como iguais ou diferentes?
Depende do processo. Nesta ação, a União alega que drones e aeronaves tripuladas têm “perfis operacionais, aerodinâmicos e de risco fundamentalmente distintos” — argumento usado para justificar distâncias menores.
No entanto, perante o Supremo Tribunal Federal, na ADI nº 7.794/DF, a própria Advocacia-Geral da União afirmou que o “estado regulatório atual… não faz distinção entre drones e aeronaves comuns”. Além disso, o artigo 25 da própria Portaria 298/2021 estabelece equivalência entre as duas tecnologias quanto às recomendações de uso, e o artigo 28 manda aplicar aos drones, de forma subsidiária, os regulamentos gerais da aviação agrícola.
Portanto, a mesma União sustenta teses opostas em foros diferentes, conforme o que cada defesa exige naquele momento.
O aumento da produção de mel prova que a distância atual é segura?
Não. A União também apontou, como evidência de segurança, o crescimento da colheita de mel entre 2020 e 2023. Mas volume de mel reflete clima, manejo e número de colmeias — não mede intoxicação, mortandade silenciosa ou perda de orientação das abelhas.
Além disso, o uso intensivo de drones no campo brasileiro só ganhou escala a partir de 2022. Parte do período usado como prova nem coincide com a tecnologia julgada.
Então, qual é a distância correta entre drone e colmeia?
Na prática, quem pulveriza hoje costuma seguir os 20 metros da Portaria 298/2021. Juridicamente, porém, a resposta é menos simples: a IN MAPA nº 2/2008, com seus 500 e 250 metros, nunca foi revogada. As duas normas coexistem no papel — e é justamente essa contradição que o IBRAM leva à Justiça.
O pedido do IBRAM não é para que o Judiciário crie uma regra nova, nem para “voltar” a algo que deixou de existir. É para que se cumpra a norma que nunca deixou de valer, enquanto não houver estudo técnico capaz de justificar, de fato, uma distância menor.
Por isso, entre os pedidos da ação:
- Suspensão imediata da aplicação prática dos 20 metros previstos no art. 9º, I, da Portaria MAPA 298/2021, por ausência de base técnico-científica suficiente para afastar a norma anterior;
- Reconhecimento judicial de que a IN MAPA nº 2/2008 segue vigente, com suas distâncias de 500 e 250 metros, por nunca ter sido validamente revogada — e cumprimento efetivo dela até que sobrevenha norma tecnicamente fundamentada que a substitua;
- Cumprimento da notificação prévia de 48 horas, em raio de 6 km, já prevista na IN Conjunta MAPA/Anvisa/Ibama nº 1/2012;
- Perícia técnica independente, com participação de pesquisadores especializados em ecotoxicologia de abelhas nativas sem ferrão, espécie que os modelos hoje usados pelo governo não contemplam.
Em resumo: a distância entre drone e colmeia ainda não tem número consolidado
A pergunta que abriu este texto tem duas respostas, e as duas importam. Na prática, quem pulveriza hoje segue os 20 metros. Mas juridicamente, a norma que exige 500 e 250 metros nunca deixou de valer — apenas deixou de ser cumprida.
O debate relevante não é comparar o que a União Europeia proíbe e o Brasil libera. É perguntar se o Brasil cumpre a ciência que suas próprias agências já produziram. Enquanto essa pergunta não for respondida, o IBRAM seguirá exigindo, na Justiça, o que a legislação ambiental brasileira — pela via da precaução prevista no art. 225 da Constituição — já determina.
O Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura (IBRAM) atua pela defesa da apicultura, da meliponicultura e da biodiversidade associada aos polinizadores no Brasil, com base no cumprimento da legislação ambiental e sanitária vigente.
Observação sobre apuração: este texto foi construído a partir da réplica apresentada pelo próprio IBRAM na Ação Civil Pública nº 1112179-97.2025.4.01.3400. (Parecer IBAMA nº 6220406, Notas Técnicas nº 10/2025 e 120/2025, Ato MAPA nº 34/2026) na consulta pública do processo, já que este resumo não substitui a leitura dos autos.

