A Portaria MAPA 298 drones deixou de ser uma zona cinzenta regulatória para quem pulveriza perto de apiários. Desde outubro de 2021, as regras para drones agrícolas são claras, e as consequências do descumprimento são severas. Neste artigo, você entende o que muda com o artigo 25, quais as penalizações previstas e como o GeoIBRAM protege o operador.
O que é a Portaria MAPA 298/2021
A Portaria 298 foi publicada pelo MAPA em 22 de setembro de 2021. Ela regulamenta o uso de drones para aplicação de agrotóxicos, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes. Ela entrou em vigor em 1º de outubro de 2021 e trouxe segurança jurídica para um setor que crescia sem regras específicas.
O Brasil é um dos poucos países com normatização própria para drones de pulverização. Afinal, com mais de 10 mil equipamentos em operação no campo, essa regulamentação chegou na hora certa.
Por que a Portaria 298 foi criada
Antes de 2021, operadores atuavam em vácuo regulatório. A aviação agrícola tripulada já tinha normas desde 1969 (Decreto-Lei 917) e 1981 (Decreto 86.765). Contudo, os drones não estavam claramente incluídos. Por isso, a Portaria 298/2021 veio para garantir segurança operacional, proteger pessoas, animais e meio ambiente, estabelecer padrões técnicos claros e profissionalizar o setor.
Principais exigências da Portaria MAPA 298 drones agrícolas
Registro obrigatório no MAPA. Todo operador deve estar cadastrado no SIPEAGRO (Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários). Pessoa física precisa do curso CAAR. Já pessoa jurídica exige responsável técnico.
Curso CAAR obrigatório. O Curso para Aplicação Aeroagrícola Remota tem, portanto, carga horária mínima de 28 horas. Aborda legislação, tecnologia de aplicação, toxicologia, fatores meteorológicos e boas práticas.
Distâncias mínimas de segurança. A portaria exige, nesse sentido, 20 metros de distância entre a área de aplicação e povoações, moradias, mananciais e áreas de preservação.
Registro detalhado de operações. Cada aplicação deve conter localização, cultura, produto, dados meteorológicos, responsáveis e equipamento utilizado. Os registros ficam arquivados por 2 anos. Ademais, resumos quinzenais devem ser enviados ao MAPA.
Artigo 25 da Portaria 298/2021: a equiparação fundamental
O artigo 25 da Portaria MAPA 298/2021 estabelece equivalência entre aplicações com drones e aviões agrícolas. Na prática, isso significa três consequências diretas.
Primeiro: produtos autorizados para aplicação aérea também podem ser aplicados por drones, seguindo as mesmas regras de dosagem da bula e do receituário agronômico. Segundo: operadores de drone devem seguir rigorosamente as recomendações técnicas, incluindo volume de calda, condições climáticas e EPIs. Terceiro: há possibilidade de autorizações exclusivas para drones, reconhecendo características operacionais únicas como menor altura de voo e maior precisão.
Nesse sentido, o artigo 25 traz segurança jurídica, garante proteção ambiental por parâmetros técnicos seguros e exige responsabilidade técnica de engenheiros agrônomos.
Penalizações: o que acontece quando a Portaria 298 não é cumprida
O artigo 23 da Portaria 298/2021 determina que quem descumprir suas regras está sujeito às sanções do Decreto nº 86.765/1981. Portanto, as penalidades administrativas incluem advertência, multa, suspensão ou cancelamento de registro. Além disso, as alterações em discussão preveem multas de até R$ 150 mil nos casos mais graves.
Cancelamento de registro. O artigo 22 prevê cancelamento no SIPEAGRO para quem não atende aos requisitos. Isso significa, portanto, impossibilidade de operar legalmente, perda de clientes e problemas com seguros.
Suspensão temporária. O Decreto 86.765/1981 permite suspender as atividades do infrator até regularização.
Encaminhamento para outros órgãos. O artigo 26 determina que o MAPA encaminhe documentos para órgãos ambientais, CREA, Ministério Público e Vigilância Sanitária quando houver irregularidades.
Tipos de infrações à Portaria MAPA 298/2021 e suas consequências
Operação sem registro no MAPA. Quem opera sem registro comete infração grave. Além da multa, o operador fica impossibilitado de regularizar operações passadas e pode responder por exercício ilegal da atividade.
Operação sem curso CAAR. Operar sem o curso resulta em cancelamento imediato do registro. Se houver falsidade documental, há, inclusive, risco de processo criminal.
Aplicação sem receituário agronômico. Viola diretamente o artigo 25. Além da penalização administrativa, há responsabilização por danos ambientais e civis.
Desrespeito às distâncias mínimas. Aplicações próximas de rios, moradias ou áreas sensíveis geram processos administrativos e ambientais. Logo, pode ocorrer embargo das atividades.
Aplicação em desacordo com a bula. Usar dosagens diferentes das recomendadas resulta em responsabilização por contaminação ambiental e possíveis indenizações — conforme o artigo 25.
Responsabilidade civil e penal na Portaria 298/2021
A responsabilidade civil é objetiva. Ela pode atingir todos os envolvidos — desde o operador até o responsável pela prescrição agronômica. Ou seja, não apenas o piloto, mas também o proprietário do drone e o engenheiro agrônomo que prescreveu a aplicação respondem solidariamente. Em casos de crime ambiental, as penas seguem, ademais, a Lei 9.605/98.
Como funciona a fiscalização da Portaria 298/2021
Auditores Fiscais Federais Agropecuários do MAPA fiscalizam por meio das Delegacias Federais de Agricultura nos estados. Eventualmente, órgãos ambientais estaduais e municipais também atuam em suas competências.
Os fiscais podem solicitar documentação de registro, comprovação do curso CAAR e registros dos últimos 2 anos. Também exigem receituários agronômicos e documentação regular na ANAC. O operador tem, pois, direito a identificação do fiscal, acesso ao auto de infração e prazo de 15 dias para defesa. Além disso, pode recorrer da multa. Multas têm desconto de 10% se pagas em 15 dias.
Modernização da Portaria 298/2021: o que vem por aí
Uma nova portaria está em desenvolvimento para unificar a IN 2/2008 (aviação tripulada) e a Portaria 298/2021 (drones) em um único texto normativo. A consulta pública encerrou em janeiro de 2025. Por isso, as contribuições ainda estão em análise. Segundo Uéllen Colatto, chefe da Divisão de Aviação Agrícola do MAPA, o objetivo é desburocratizar o registro de operadores. Ademais, a proposta busca adequar regras à realidade tecnológica e tornar a fiscalização mais eficiente.
GeoIBRAM e a Portaria MAPA 298 drones: conformidade na prática
O GeoIBRAM transforma as exigências da Portaria MAPA 298 drones em rotina operacional. Veja como a plataforma atende cada exigência.
Registro automático completo. Todas as aplicações registradas contêm data, hora, localização georreferenciada, área tratada, produto, dosagem, condições meteorológicas, drone utilizado e responsável. Tudo, portanto, que o artigo 19 exige.
Verificação de distâncias. O mapa mostra apiários, áreas sensíveis e comunidades próximas. Antes de operar, portanto, você verifica os 20 metros mínimos exigidos.
Notificações preventivas. Apicultores e comunidades cadastrados recebem alertas com antecedência. Assim, o operador demonstra boa-fé e cumpre o princípio de precaução ambiental.
Relatórios prontos. Gere relatórios completos em PDF por operação, período ou cliente. Assim, em caso de fiscalização, a apresentação é imediata.
Comprovação de receituário. Anexe receituários digitalizados, ART do responsável técnico e laudos — cumprimento direto do artigo 25.
Veja como o GeoIBRAM documenta pulverizações ilegais e protege apicultores e operadores em caso de fiscalização.
Conformidade com a Portaria 298/2021 é investimento
Muitos operadores veem a Portaria 298/2021 como burocracia. Contudo, a regulamentação protege juridicamente, aumenta a credibilidade profissional, reduz o risco de processos e valoriza os serviços prestados.
O artigo 25, ao estabelecer equivalência entre drones e aviação tripulada, elevou o nível da atividade. O operador de drone não é, afinal, um piloto amador — é um profissional da aviação agrícola, com direitos, deveres e responsabilidades claras. As penalidades existem, portanto, não para punir, mas para garantir que a atividade seja exercida com responsabilidade.
Notificar com antecedência pelo GeoIBRAM não é burocracia contra o produtor — é a prova de diligência que afasta, na origem, qualquer alegação de negligência em caso de deriva. Cadastre-se no GeoIBRAM e transforme o cumprimento da lei em proteção documentada para sua própria operação. O operador de drone e o produtor rural pagam mensalidade de R$ 30,00.
Fontes: Portaria MAPA nº 298/2021 | Decreto nº 86.765/1981 | Ministério da Agricultura e Pecuária | Divisão de Aviação Agrícola do MAPA.
📝 Atualizado em agosto de 2026. A versão anterior pode ter sido compartilhada com diferenças de redação.

