CBA e IBRAM recorrem ao Tribunal Federal da 5ª Região: a luta contra o “preparado de mel” continua
CBA e IBRAM na Justiça Federal: A União Nacional para Proteger o Produtor de Mel contra Fraudes
No dia 12 de março de 2026, o mesmo juiz que havia extinguido a primeira ação civil pública contra o “preparado de mel” proferiu nova sentença extinguindo também o reajuizamento que a CBA e IBRAM haviam apresentado poucos dias antes.
Mais uma vez, o Judiciário fechou a porta sob o pretexto de uma suposta “ilegitimidade ativa”, recusando-se sequer a olhar para a fraude que está destruindo o mercado de mel no Brasil.
Uma sentença em tempo recorde — e o desprezo ao Ministério Público
O que causa indignação nesta segunda sentença não é apenas o seu conteúdo, mas a pressa em “se livrar” do processo.
A nova ação foi distribuída em 5 de março de 2026. Apenas sete dias depois, em 12 de março, o magistrado já havia proferido a sentença de extinção. Sete dias para ignorar décadas de uma fraude multibilionária.
Nessa correria processual, o magistrado menosprezou e ignorou a participação obrigatória do Ministério Público Federal (MPF). Nos termos do Art. 5º, § 1º, da Lei nº 7.347/1985, o MPF deve atuar como fiscal da ordem jurídica em toda Ação Civil Pública. Ao sentenciar o processo sem sequer intimar o MP , o juiz não apenas atropelou o rito, mas demonstrou um total desinteresse em ouvir a instituição que detém a guarda dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Chicanices Jurídicas vs. O Mérito da Causa
O grande jurista Pontes de Miranda utilizava o termo “chicanices jurídicas” para descrever o uso de artifícios e filigranas processuais que impedem o exame do direito material, transformando o processo em um labirinto sem saída.
É exatamente o que vemos aqui: o juiz reduz a ação a uma mera questão de “direito do consumidor” para dizer que as entidades apícolas não podem processar a União. Ele ignora — deliberadamente — que a Lei 7.347/85 confere legitimidade a associações para defenderem a ordem econômica e a livre concorrência.
A comercialização do “preparado de mel” (um xarope industrial com 65% de açúcar) como se fosse mel puro é uma prática de concorrência desleal criminosa. A CBA e o IBRAM têm o dever estatutário de combater essa fraude que expulsa o produtor honesto do mercado.
O que está em jogo
Há quase duas décadas, o mercado é inundado por esse produto fraudulento. O MAPA e a ANVISA já admitiram a ilegalidade em documentos oficiais que juntamos aos autos. Mas, toda vez que o setor apícola chega perto de uma decisão real, a justiça se esconde atrás de barreiras formais.
O que vem agora
O IBRAM e a CBA, representados pelo advogado Jeovam Lemos Cavalcante (OAB-CE 2627), interporão Apelação ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
Lutaremos para que os Desembargadores Federais corrijam esse equívoco e reconheçam que a apicultura brasileira não pode ser silenciada por formalismos vazios. O Ministério Público precisa ser ouvido. O mérito precisa ser julgado. “Enquanto as entidades lutam no Tribunal Federal, garanta sua proteção imediata. [Cadastre seu apiario e meliponário aqui no GeoIBRAM
Convocação à Cadeia Apícola
Pedimos que cada apicultor-meliponicultor , cada presidente de associação e cada cooperativa compartilhe esta notícia. A fraude do “preparado de mel” só sobrevive na sombra. Quando trazemos a luz dos fatos e a transparência do processo, a injustiça fica exposta.
A solução para a fraude não virá do silêncio, mas da nossa união e da nossa resistência.
A CBA e o IBRAM seguem na luta.


