Amicus Curiae Apicultura STF: As Abelhas Chegaram ao SupremoApicultura · STF · ADI 7.455/CE · Maio de 2026

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As Abelhas Chegaram ao Supremo

A Confederação Brasileira de Apicultura e Meliponicultura é admitida no STF como amicus curiae na ADI 7.455 — e o que isso significa para cada apicultor e meliponicultor do Brasil.

Por Jeovam Lemos Cavalcante · Presidente do IBRAM · Membro da Câmara Setorial do Mel/MAPA

Você sabia que existe uma lei estadual que permite ao proprietário rural suprimir a vegetação nativa de sua fazenda e “compensar” isso com vegetação de outro imóvel, sem exigir o mesmo bioma, sem os critérios do Código Florestal Federal?

Você sabia que essa mesma lei isenta de licenciamento ambiental plantações de eucalipto e pinus de até 1.000 hectares em pleno semiárido — sem uma palavra sobre o que acontece com as abelhas que vivem a 500 metros dali?

Pois é. O Supremo Tribunal Federal está julgando essa lei. Em 30 de março de 2026, o STF admitiu formalmente a Confederação Brasileira de Apicultura e Meliponicultura para ter voz nesse julgamento. As abelhas chegaram ao Supremo.📋 Índice Clicável

  1. A decisão que a apicultura brasileira esperava
  2. Qual lei está sendo julgada
  3. Por que a jandaíra não pode esperar
  4. A voz do setor apícola no Supremo
  5. O que o STF já sinalizou
  6. O que amicus curiae significa na prática
  7. A vitória que já aconteceu — e a que está por vir
  8. O que você pode fazer agora

A Decisão que a Apicultura Brasileira Esperava

O Ministro Nunes Marques, Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 7.455, assinou a decisão que reconhece a CBA como amicus curiae apicultura STF. Portanto, três condições foram formalmente reconhecidas pela Corte:

1

Relevância da Controvérsia

Além disso, o que está sendo julgado interessa à nação inteira, não apenas ao estado onde a lei foi editada.

2

Representatividade

Nesse sentido, a CBA é entidade de âmbito nacional, voz legítima de apicultores e meliponicultores de todos os biomas do Brasil.

3

Liame Institucional

Por fim, os objetivos da Confederação têm conexão direta e indissociável com o objeto da ação em julgamento.

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O Supremo reconheceu que as abelhas têm algo a dizer sobre o futuro das florestas brasileiras. Dessa forma, isso não é protocolo — é história.

Qual Lei Está Sendo Julgada

A Lei n.º 18.301/2022 do Estado do Ceará institui a chamada “Política Agrícola Estadual de Florestas Plantadas”. Contudo, três artigos concentram o problema e ameaçam diretamente a atividade apícola e meliponícola:

Artigo 2º, inciso X — Reserva Legal Extrapropriedade

Além disso, permite retirar a reserva legal de uma propriedade e compensá-la com vegetação excedente de outra, de titularidade diferente, sem exigência de mesmo bioma e sem os critérios do Código Florestal Federal. Para o apicultor, isso significa que a mata nativa que sustenta sua florada pode ser legalmente suprimida pelo vizinho.

Artigo 16 — Delegação Irrestrita ao Conselho Estadual

Nesse sentido, delega ao Conselho Estadual do Meio Ambiente toda a regulamentação do mecanismo, sem fixar um único limite ou critério. Por isso, o Conselho editou sua resolução em 2023 sem incorporar nenhuma das proteções da lei federal.

Artigo 18 — Isenção de Licenciamento Ambiental

Por outro lado, isenta de licenciamento ambiental plantações de eucalipto e pinus de até 1.000 hectares de médio potencial poluidor. Ademais, simplifica o processo para tudo que tiver até 3.500 hectares, reservando o estudo de impacto ambiental apenas para o que ultrapassar esse limite.

Por que a Jandaíra Não Pode Esperar

Existe uma abelha chamada jandaíra — Melipona subnitida — endêmica do semiárido brasileiro. Ela só existe na caatinga. Voa no máximo quinhentos metros em busca de alimento. Portanto, produz um mel de sabor e propriedades únicos, com valor crescente nos mercados nacional e internacional.

A jandaíra não migra. Não se adapta a outro ambiente. Não sobrevive em eucaliptal. Dessa forma, se a vegetação nativa no seu raio de voo for substituída por monocultura, aquele meliponário morre — não enfraquece, não reduz a produção: morre.

Contudo, a jandaíra não está sozinha nessa vulnerabilidade. Ela é apenas a mais visível entre dezenas de espécies que constroem o patrimônio vivo da meliponicultura brasileira. Assim, cada espécie depende diretamente da vegetação nativa do seu bioma:

Jandaíra

Caatinga · Raio: até 500 m

Portanto, é endêmica do semiárido. Para ela, supressão da vegetação nativa não é uma perda — é uma sentença.

Jataí

Mata Atlântica

Além disso, nidifica em ocos de árvores nativas que a monocultura de eucalipto não oferece e nunca oferecerá.

Uruçu

Mata Atlântica nordestina

Ademais, depende de mata ciliar e remanescentes nativos que a Reserva Legal Extrapropriedade pode legalmente substituir por áreas a centenas de quilômetros.

Mandaçaia

Semiárido · Cerrado · Raio: até 800 m

Nesse sentido, não cruza um eucaliptal. É símbolo da meliponicultura nacional, absolutamente dependente da vegetação nativa do entorno.

Mandaguari

Sul e Sudeste · Mata Atlântica

Por outro lado, um precedente favorável à lei cearense seria munição imediata para replicar o modelo no Paraná e em Santa Catarina.

A Voz do Setor Apícola no Supremo

“Esta ação não é sobre o Ceará. É sobre o Brasil. A jataí do Cerrado, a uruçu da Mata Atlântica, a mandaçaia do semiárido, a mandaguari do Sul — cada uma dessas abelhas vive onde vive porque a vegetação nativa do seu bioma ainda está de pé. Quando um estado abre a porta para suprimir essa vegetação sem controle, sem licença, sem critério de bioma, está abrindo a porta para todos os estados. O STF precisa fechá-la — e a CBA está lá para dizer isso com a força de todo o setor apícola nacional.”

— Sergio Luiz Gonçalves Farias, Presidente da Confederação Brasileira de Apicultura e Meliponicultura

⚠️ Alerta de Fauna Silvestre Protegida — Bioma Caatinga e Mata Atlântica

As espécies de abelhas nativas em jogo nesta ação — Jandaíra, Jataí, Uruçu, Mandaçaia e Mandaguari — são fauna silvestre protegida pela Lei Federal nº 9.605/1998, Art. 29. Portanto, qualquer ação que provoque a destruição de seu habitat natural pode configurar crime ambiental sujeito a detenção de 6 meses a 1 ano e multa.

Além disso, a Lei Federal nº 14.785/2023, Art. 55, estabelece que o dano à fauna polinizadora é agravante que pode dobrar a multa administrativa e aumentar a pena criminal de um terço até a metade. Dessa forma, suprimir vegetação nativa em área de habitat de espécies protegidas sem licenciamento não é apenas inconstitucional — é crime.

O que o STF Já Sinalizou

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Pela inconstitucionalidade

Os Ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram pela declaração de inconstitucionalidade dos três artigos impugnados e, por arrastamento, da Resolução COEMA 3/2023. Portanto, o Ministro Gilmar Mendes pediu vista — o julgamento está suspenso, mas o placar não muda.

A jurisprudência que ampara esses votos é sólida. Nesse sentido, o STF já declarou inconstitucionais leis de outros estados que adotavam lógica similar — isenção de licenciamento, simplificação incompatível com a norma federal e delegação irrestrita ao Executivo em matéria ambiental. Ademais, a vedação ao retrocesso ambiental é princípio consolidado na Corte.

O que Amicus Curiae Significa na Prática

A admissão da CBA como amicus curiae apicultura STF não é título honorífico. É poder processual real. Por isso, três instrumentos concretos estão agora disponíveis para o setor:

📄

Memoriais Técnicos

Além disso, a CBA pode apresentar documentos com dados de produção por município, espécies ameaçadas, famílias dependentes e relação entre cobertura de caatinga e produtividade dos apiários.

🎙️

Sustentação Oral

Nesse sentido, a voz da apicultura brasileira pode chegar diretamente ao Plenário do Supremo, no momento em que a decisão está sendo construída pelos Ministros.

🔬

Juntada de Estudos Científicos

Por fim, décadas de pesquisa sobre o impacto de monoculturas florestais sobre polinizadores, produzidas por universidades brasileiras, têm agora um destino concreto: o Supremo Tribunal Federal.

A Vitória que Já Aconteceu — e a que Está por Vir

A admissão da CBA como amicus curiae apicultura STF é, por si mesma, uma vitória histórica. Portanto, é a primeira vez que uma entidade representativa do setor apícola nacional tem voz formal reconhecida pelo STF em uma ação direta de inconstitucionalidade.

É o reconhecimento de que as abelhas têm relevância jurídica, econômica e ecológica suficiente para estar presentes onde se decide o futuro das florestas, da reserva legal e do licenciamento ambiental no Brasil. Além disso, a vitória maior — a declaração de inconstitucionalidade com efeito vinculante para todos os estados — está por vir.

Quando vier, não valerá apenas para o Ceará. Valerá, nesse sentido, para o Cerrado de Goiás e Mato Grosso, para a Caatinga do Piauí e da Bahia, para a Mata Atlântica do Paraná e de Santa Catarina e para cada apiário e meliponário instalado à sombra de uma floresta nativa.

O que Você Pode Fazer Agora

Apicultor ou Meliponicultor

Portanto, documente sua atividade e registre seu apiário. Cada ponto no mapa é uma evidência da presença da apicultura no território — e evidências são o que o STF precisa ver.

Dirigente de Associação

Além disso, os dados do seu estado têm um destino agora. Entre em contato com a CBA — eles podem integrar os memoriais apresentados à Corte antes da retomada do julgamento.

Pesquisador ou Técnico

Nesse sentido, seus estudos sobre florada, mortalidade de colônias e impacto de monoculturas sobre abelhas nativas têm valor processual real neste momento. A ciência pode chegar ao Supremo.

Cidadão

Por fim, se você consome mel ou se preocupa com o que restará de natureza para seus filhos: compartilhe este artigo. Esta história ainda não acabou.

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Sobre o Conteúdo e Autoridade (E-E-A-T)

Este artigo técnico e doutrinário foi elaborado pelo Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura (IBRAM), entidade nacional com assento e representação permanente na Câmara Setorial do Mel do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

Responsável Técnico e Jurídico: Dr. Jeovam Lemos Cavalcante — Presidente do IBRAM e membro da Câmara Setorial do Mel do Ministério da Agricultura.

As Abelh

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