As Abelhas Chegaram ao Supremo
A Confederação Brasileira de Apicultura e Meliponicultura é admitida no STF como amicus curiae na ADI 7.455 — e o que isso significa para cada apicultor e meliponicultor do Brasil.
- As Abelhas Chegaram ao Supremo
- A Decisão que a Apicultura Brasileira Esperava
- Qual Lei Está Sendo Julgada
- Por que a Jandaíra Não Pode Esperar
- A Voz do Setor Apícola no Supremo
- O que o STF Já Sinalizou
- O que Amicus Curiae Significa na Prática
- A Vitória que Já Aconteceu — e a que Está por Vir
- O que Você Pode Fazer Agora
Por Jeovam Lemos Cavalcante · Presidente do IBRAM · Membro da Câmara Setorial do Mel/MAPA
Você sabia que existe uma lei estadual que permite ao proprietário rural suprimir a vegetação nativa de sua fazenda e “compensar” isso com vegetação de outro imóvel, sem exigir o mesmo bioma, sem os critérios do Código Florestal Federal?
Você sabia que essa mesma lei isenta de licenciamento ambiental plantações de eucalipto e pinus de até 1.000 hectares em pleno semiárido — sem uma palavra sobre o que acontece com as abelhas que vivem a 500 metros dali?
Pois é. O Supremo Tribunal Federal está julgando essa lei. Em 30 de março de 2026, o STF admitiu formalmente a Confederação Brasileira de Apicultura e Meliponicultura para ter voz nesse julgamento. As abelhas chegaram ao Supremo.📋 Índice Clicável
- A decisão que a apicultura brasileira esperava
- Qual lei está sendo julgada
- Por que a jandaíra não pode esperar
- A voz do setor apícola no Supremo
- O que o STF já sinalizou
- O que amicus curiae significa na prática
- A vitória que já aconteceu — e a que está por vir
- O que você pode fazer agora
A Decisão que a Apicultura Brasileira Esperava
O Ministro Nunes Marques, Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 7.455, assinou a decisão que reconhece a CBA como amicus curiae apicultura STF. Portanto, três condições foram formalmente reconhecidas pela Corte:
1
Relevância da Controvérsia
Além disso, o que está sendo julgado interessa à nação inteira, não apenas ao estado onde a lei foi editada.
2
Representatividade
Nesse sentido, a CBA é entidade de âmbito nacional, voz legítima de apicultores e meliponicultores de todos os biomas do Brasil.
3
Liame Institucional
Por fim, os objetivos da Confederação têm conexão direta e indissociável com o objeto da ação em julgamento.
O Supremo reconheceu que as abelhas têm algo a dizer sobre o futuro das florestas brasileiras. Dessa forma, isso não é protocolo — é história.
Qual Lei Está Sendo Julgada
A Lei n.º 18.301/2022 do Estado do Ceará institui a chamada “Política Agrícola Estadual de Florestas Plantadas”. Contudo, três artigos concentram o problema e ameaçam diretamente a atividade apícola e meliponícola:
Artigo 2º, inciso X — Reserva Legal Extrapropriedade
Além disso, permite retirar a reserva legal de uma propriedade e compensá-la com vegetação excedente de outra, de titularidade diferente, sem exigência de mesmo bioma e sem os critérios do Código Florestal Federal. Para o apicultor, isso significa que a mata nativa que sustenta sua florada pode ser legalmente suprimida pelo vizinho.
Artigo 16 — Delegação Irrestrita ao Conselho Estadual
Nesse sentido, delega ao Conselho Estadual do Meio Ambiente toda a regulamentação do mecanismo, sem fixar um único limite ou critério. Por isso, o Conselho editou sua resolução em 2023 sem incorporar nenhuma das proteções da lei federal.
Artigo 18 — Isenção de Licenciamento Ambiental
Por outro lado, isenta de licenciamento ambiental plantações de eucalipto e pinus de até 1.000 hectares de médio potencial poluidor. Ademais, simplifica o processo para tudo que tiver até 3.500 hectares, reservando o estudo de impacto ambiental apenas para o que ultrapassar esse limite.
Por que a Jandaíra Não Pode Esperar
Existe uma abelha chamada jandaíra — Melipona subnitida — endêmica do semiárido brasileiro. Ela só existe na caatinga. Voa no máximo quinhentos metros em busca de alimento. Portanto, produz um mel de sabor e propriedades únicos, com valor crescente nos mercados nacional e internacional.
A jandaíra não migra. Não se adapta a outro ambiente. Não sobrevive em eucaliptal. Dessa forma, se a vegetação nativa no seu raio de voo for substituída por monocultura, aquele meliponário morre — não enfraquece, não reduz a produção: morre.
Contudo, a jandaíra não está sozinha nessa vulnerabilidade. Ela é apenas a mais visível entre dezenas de espécies que constroem o patrimônio vivo da meliponicultura brasileira. Assim, cada espécie depende diretamente da vegetação nativa do seu bioma:
Jandaíra
Caatinga · Raio: até 500 m
Portanto, é endêmica do semiárido. Para ela, supressão da vegetação nativa não é uma perda — é uma sentença.
Jataí
Mata Atlântica
Além disso, nidifica em ocos de árvores nativas que a monocultura de eucalipto não oferece e nunca oferecerá.
Uruçu
Mata Atlântica nordestina
Ademais, depende de mata ciliar e remanescentes nativos que a Reserva Legal Extrapropriedade pode legalmente substituir por áreas a centenas de quilômetros.
Mandaçaia
Semiárido · Cerrado · Raio: até 800 m
Nesse sentido, não cruza um eucaliptal. É símbolo da meliponicultura nacional, absolutamente dependente da vegetação nativa do entorno.
Mandaguari
Sul e Sudeste · Mata Atlântica
Por outro lado, um precedente favorável à lei cearense seria munição imediata para replicar o modelo no Paraná e em Santa Catarina.
A Voz do Setor Apícola no Supremo
“Esta ação não é sobre o Ceará. É sobre o Brasil. A jataí do Cerrado, a uruçu da Mata Atlântica, a mandaçaia do semiárido, a mandaguari do Sul — cada uma dessas abelhas vive onde vive porque a vegetação nativa do seu bioma ainda está de pé. Quando um estado abre a porta para suprimir essa vegetação sem controle, sem licença, sem critério de bioma, está abrindo a porta para todos os estados. O STF precisa fechá-la — e a CBA está lá para dizer isso com a força de todo o setor apícola nacional.”
— Sergio Luiz Gonçalves Farias, Presidente da Confederação Brasileira de Apicultura e Meliponicultura
⚠️ Alerta de Fauna Silvestre Protegida — Bioma Caatinga e Mata Atlântica
As espécies de abelhas nativas em jogo nesta ação — Jandaíra, Jataí, Uruçu, Mandaçaia e Mandaguari — são fauna silvestre protegida pela Lei Federal nº 9.605/1998, Art. 29. Portanto, qualquer ação que provoque a destruição de seu habitat natural pode configurar crime ambiental sujeito a detenção de 6 meses a 1 ano e multa.
Além disso, a Lei Federal nº 14.785/2023, Art. 55, estabelece que o dano à fauna polinizadora é agravante que pode dobrar a multa administrativa e aumentar a pena criminal de um terço até a metade. Dessa forma, suprimir vegetação nativa em área de habitat de espécies protegidas sem licenciamento não é apenas inconstitucional — é crime.
O que o STF Já Sinalizou
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Pela inconstitucionalidade
Os Ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram pela declaração de inconstitucionalidade dos três artigos impugnados e, por arrastamento, da Resolução COEMA 3/2023. Portanto, o Ministro Gilmar Mendes pediu vista — o julgamento está suspenso, mas o placar não muda.
A jurisprudência que ampara esses votos é sólida. Nesse sentido, o STF já declarou inconstitucionais leis de outros estados que adotavam lógica similar — isenção de licenciamento, simplificação incompatível com a norma federal e delegação irrestrita ao Executivo em matéria ambiental. Ademais, a vedação ao retrocesso ambiental é princípio consolidado na Corte.
O que Amicus Curiae Significa na Prática
A admissão da CBA como amicus curiae apicultura STF não é título honorífico. É poder processual real. Por isso, três instrumentos concretos estão agora disponíveis para o setor:
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Memoriais Técnicos
Além disso, a CBA pode apresentar documentos com dados de produção por município, espécies ameaçadas, famílias dependentes e relação entre cobertura de caatinga e produtividade dos apiários.
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Sustentação Oral
Nesse sentido, a voz da apicultura brasileira pode chegar diretamente ao Plenário do Supremo, no momento em que a decisão está sendo construída pelos Ministros.
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Juntada de Estudos Científicos
Por fim, décadas de pesquisa sobre o impacto de monoculturas florestais sobre polinizadores, produzidas por universidades brasileiras, têm agora um destino concreto: o Supremo Tribunal Federal.
A Vitória que Já Aconteceu — e a que Está por Vir
A admissão da CBA como amicus curiae apicultura STF é, por si mesma, uma vitória histórica. Portanto, é a primeira vez que uma entidade representativa do setor apícola nacional tem voz formal reconhecida pelo STF em uma ação direta de inconstitucionalidade.
É o reconhecimento de que as abelhas têm relevância jurídica, econômica e ecológica suficiente para estar presentes onde se decide o futuro das florestas, da reserva legal e do licenciamento ambiental no Brasil. Além disso, a vitória maior — a declaração de inconstitucionalidade com efeito vinculante para todos os estados — está por vir.
Quando vier, não valerá apenas para o Ceará. Valerá, nesse sentido, para o Cerrado de Goiás e Mato Grosso, para a Caatinga do Piauí e da Bahia, para a Mata Atlântica do Paraná e de Santa Catarina e para cada apiário e meliponário instalado à sombra de uma floresta nativa.
O que Você Pode Fazer Agora
Apicultor ou Meliponicultor
Portanto, documente sua atividade e registre seu apiário. Cada ponto no mapa é uma evidência da presença da apicultura no território — e evidências são o que o STF precisa ver.
Dirigente de Associação
Além disso, os dados do seu estado têm um destino agora. Entre em contato com a CBA — eles podem integrar os memoriais apresentados à Corte antes da retomada do julgamento.
Pesquisador ou Técnico
Nesse sentido, seus estudos sobre florada, mortalidade de colônias e impacto de monoculturas sobre abelhas nativas têm valor processual real neste momento. A ciência pode chegar ao Supremo.
Cidadão
Por fim, se você consome mel ou se preocupa com o que restará de natureza para seus filhos: compartilhe este artigo. Esta história ainda não acabou.
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Sobre o Conteúdo e Autoridade (E-E-A-T)
Este artigo técnico e doutrinário foi elaborado pelo Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura (IBRAM), entidade nacional com assento e representação permanente na Câmara Setorial do Mel do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).
Responsável Técnico e Jurídico: Dr. Jeovam Lemos Cavalcante — Presidente do IBRAM e membro da Câmara Setorial do Mel do Ministério da Agricultura.
As Abelh

