Deriva do 2,4-D: o Que a Lei Já Protege Apicultores e Produtores

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A deriva do 2,4-D virou um problema crônico no Rio Grande do Sul — e ele chega a cada primavera. Folhas enroladas. Cachos de uva deformados. Flores que abortam antes de virar fruto. Macieiras que param de crescer. Colmeias que enfraquecem em silêncio. Para centenas de produtores gaúchos, esse cenário se repete há anos. A causa não é doença nem praga: é um herbicida aplicado na lavoura do vizinho.

O 2,4-D é um herbicida hormonal amplamente usado no cultivo de soja para eliminar plantas daninhas. Por ser barato e eficiente, tornou-se a escolha quase única de manejo em vastas áreas do Estado. O problema, porém, é que ele não fica onde é aplicado.

Ao se vaporizar no calor do verão, ou ao flutuar em gotas suspensas durante fenômenos de inversão térmica, o 2,4-D pode viajar pelo vento até 30 quilômetros. Assim, ele pousa sobre culturas que nunca foram seu alvo. Em concentrações menores do que outros herbicidas, já causa danos visíveis e irreversíveis. Por isso, culturas como uva, maçã, oliva, hortaliças — e os próprios apiários — estão na linha de fogo.

O Que os Dados Oficiais Dizem Sobre a Deriva do 2,4-D

Os números abaixo não vêm de ambientalistas. Eles vêm da própria Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do RS (SEAPDR), apresentados nos autos de uma ação judicial movida pelos produtores afetados:

  • Na safra 2019/2020, a SEAPDR analisou 171 amostras em 54 municípios gaúchos.
  • Como resultado, 87,13% das amostras deram positivo para 2,4-D em culturas sensíveis.
  • Na safra anterior, o índice já havia sido de 85,2% — ou seja, o problema cresceu, não diminuiu.
  • Mesmo assim, o programa estadual “Deriva Zero”, criado em 2018, não conseguiu reverter a tendência.

Para dimensionar o problema, vale um dado nacional: segundo o Boletim de Comercialização de Agrotóxicos, publicado pelo IBAMA em dezembro de 2025, o 2,4-D é o terceiro agrotóxico mais vendido no Brasil. Fica atrás apenas do glifosato (231,9 mil toneladas) e do mancozebe (75,1 mil toneladas) — e, além disso, suas vendas seguem crescendo. No Rio Grande do Sul, onde décadas de plantio direto consolidaram o uso do glifosato, o 2,4-D ganhou um papel adicional: tornou-se o herbicida complementar obrigatório contra as plantas daninhas que já resistem ao glifosato.

Por Que o 2,4-D é Diferente dos Outros Herbicidas

Qualquer agrotóxico, se mal aplicado, pode prejudicar o vizinho. Porém, dois fatores tornam o 2,4-D um caso à parte:

  • Alta volatilidade: mesmo depois de depositado nas folhas, o 2,4-D pode revaporizar com o calor do dia. Assim, as gotículas voltam ao ar e, dependendo do vento, viajam quilômetros antes de pousar em outra plantação.
  • Inversão térmica: em dias de céu limpo, sem vento e com pouca umidade, forma-se uma camada estável de ar quente perto do solo. Nesse cenário, as gotículas ficam presas nessa camada e são levadas lateralmente por ventos suaves, às vezes imperceptíveis.

Há ainda outro fator que confunde quem observa o problema de fora: o 2,4-D causa danos visíveis em doses bem menores do que outros herbicidas. Por isso, videiras e macieiras — espécies muito sensíveis — apresentam epinastia, abortamento de flores e deformação dos frutos mesmo quando a pulverização ocorreu longe.

As Regras Que Já Existem — e Que Não Estão Sendo Cumpridas

É comum ouvir que “falta legislação” sobre o tema. Esse diagnóstico, no entanto, está incorreto: o arcabouço normativo que protege produtores e apicultores já existe. O que falta, na verdade, é cumprimento e fiscalização.

A Instrução Normativa IBAMA nº 02/2008, em seu artigo 10, traz proibições que pouca gente conhece. A alínea “b” veda a aplicação aérea a menos de 250 metros de agrupamentos de animais. Como abelhas são animais, um apiário com múltiplas colmeias está protegido pelo texto literal da norma — não é interpretação extensiva, é o que a lei diz.

O mesmo artigo vai além: o inciso II determina que, em aplicações próximas a culturas suscetíveis (como uva e maçã), os danos são de inteira responsabilidade da empresa aplicadora. Não há discussão sobre vento inesperado ou boa-fé: a responsabilidade é objetiva.

Já a Instrução Normativa Conjunta MAPA/ANVISA/IBAMA nº 01/2012 acrescenta outra camada de proteção: exige que toda aplicação aérea seja comunicada previamente a apicultores cadastrados num raio de 6 km. Com aviso antecipado, o apicultor pode recolher as caixas. Sem aviso, porém, os enxames ficam expostos sem nenhuma defesa — e o aplicador descumpre uma obrigação legal.

O Que a Lei Já Exige, Sem Precisar de Nova Legislação

Resumo das normas em vigor:

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  • IN IBAMA nº 02/2008, art. 10, “b”: proíbe aplicação aérea a menos de 250 m de agrupamentos de animais — apiários incluídos.
  • IN IBAMA nº 02/2008, art. 10, II: danos em culturas suscetíveis são de responsabilidade objetiva do aplicador.
  • IN IBAMA nº 02/2008, art. 10, “a”: proíbe aplicação aérea a menos de 500 m de povoações e mananciais.
  • IN Conjunta nº 01/2012: exige notificação prévia a apicultores cadastrados num raio de 6 km.
  • Portaria MAPA nº 298/2021: aplica às operações com drones as mesmas faixas de exclusão da aviação convencional.
  • Lei nº 7.802/1989: o uso irregular de agrotóxico é crime.
  • Lei nº 6.938/1981: o dano ambiental gera responsabilidade objetiva, sem necessidade de provar negligência.

Para os drones, não existe regime mais permissivo. A Portaria MAPA 298/2021 determina que as mesmas faixas de exclusão e a mesma obrigação de notificação valem integralmente para as aeronaves remotamente pilotadas.

O Que Está em Jogo para Apicultores e Meliponicultores

Para quem cria abelhas, a deriva de herbicidas hormonais representa um risco diferente do que enfrenta o viticultor. Afinal, a videira tem endereço fixo — a abelha, não.

Além disso, um enxame percorre até 3 km em busca de alimento. Durante a florada de primavera, justamente quando a aplicação de 2,4-D é mais intensa, as operárias estão no campo em grande quantidade. Assim, o produto entra na colmeia junto com o pólen e o néctar coletados.

Os efeitos subletais do 2,4-D sobre a Apis mellifera e sobre espécies nativas ainda são objeto de pesquisa. Ainda assim, a lógica agronômica é clara: um herbicida que altera o metabolismo hormonal de plantas de folha larga não é inócuo para os insetos que dependem delas. Além disso, há o impacto econômico direto: a morte de colmeias e o abandono de colônias geram perdas que se acumulam a cada safra. E, diferentemente de uma lavoura anual, um enxame colapsado não se replanta na temporada seguinte.

Sinais de que suas abelhas podem estar sofrendo com a deriva do 2,4-D:

  • Redução súbita de população em período de florada abundante.
  • Comportamento anômalo das operárias, como desorientação ou dificuldade de retornar à colmeia.
  • Queda brusca de postura sem explicação sanitária identificável.
  • Morte de abelhas campeiras em grande quantidade fora da colmeia.
  • Correlação temporal com períodos de aplicação de herbicidas na região.

Quem Paga a Conta — e o Que o Produtor Precisa Saber

A legislação ambiental brasileira trata a responsabilidade por danos de agrotóxicos como objetiva. Ou seja, o apicultor que sofreu perdas não precisa provar descuido ou má-fé do vizinho. Precisa, apenas, demonstrar o dano, identificar a atividade causadora e mostrar o vínculo entre os dois.

Para quem aplica o 2,4-D, isso tem consequência prática: mesmo seguindo o rótulo, e mesmo com vento aparentemente favorável, se a deriva causou perda ao vizinho, existe responsabilidade. Além disso, se a notificação prévia da IN Conjunta 01/2012 não foi feita, essa responsabilidade fica ainda mais fácil de comprovar — pois o próprio cumprimento da norma já funciona como prova de boa-fé.

O que pode servir de evidência numa ação de indenização:

  • Laudo laboratorial detectando 2,4-D em plantas, mel ou cera das colmeias afetadas.
  • Registro de que não houve notificação prévia pelo aplicador vizinho.
  • Dados meteorológicos do dia da aplicação (vento, temperatura, umidade, inversão térmica).
  • Fotos e registros datados dos sintomas nas colmeias ou culturas afetadas.
  • Ausência de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do responsável pela aplicação.
  • Distância entre a área de aplicação e o apiário.

Esse mesmo raciocínio vale para drones. A tecnologia é nova, mas as regras não são: quem pulveriza herbicida hormonal sem notificar os apicultores da região está na mesma posição jurídica de um piloto de aeronave convencional que fizesse o mesmo.

A Saída Não é o Confronto — é a Informação

O IBRAM não defende o banimento do 2,4-D. Defende, sim, algo mais simples e mais urgente: que as regras já existentes sejam cumpridas, e que produtores, apicultores e operadores de drone tenham acesso fácil às informações necessárias para isso.

Na prática, o principal gargalo não é má-fé — é desinformação estrutural. O produtor de soja, muitas vezes, não sabe quais apiários existem num raio de 6 km da sua lavoura. Por sua vez, o apicultor não sabe quando e onde ocorrerão as pulverizações. Como resultado, a obrigação de notificação prévia — que existe há mais de uma década — segue descumprida sistematicamente, não por falta de vontade, mas por falta de infraestrutura.

Justamente para resolver esse gargalo, o IBRAM desenvolve o GEOIBRAM, plataforma de georreferenciamento que permite ao aplicador identificar, antes de qualquer operação, quais apiários e meliponários estão no raio de 6 km. Para o apicultor, cadastrar-se na plataforma já é uma forma de proteção jurídica, pois documenta a preexistência e a localização das colmeias.

Para o sojicultor, por sua vez, a lógica funciona da mesma forma: notificar o apicultor antes da aplicação reduz o passivo jurídico, demonstra boa-fé e pode salvar colmeias — e, com elas, a própria polinização que beneficia a lavoura de soja.

O Herbicida Não Escolhe Quem Vai Atingir

Videiras levam anos para entrar em produção; pomares de maçã, ainda mais. Já um enxame construído por décadas de manejo cuidadoso pode colapsar numa única safra mal conduzida — e, por isso, essas perdas não se recuperam na temporada seguinte.

O caso gaúcho do 2,4-D tornou irrefutável o que produtores sensíveis já denunciavam havia anos: a deriva existe, é mensurável e ocorre em escala ampla — e o próprio Estado tem documentos que o comprovam. Por isso, a resposta que o IBRAM defende não é ideológica, mas técnica: o cumprimento das normas que a União editou justamente para permitir que diferentes tipos de produção rural coexistam num mesmo território.

Em resumo, o apicultor que cadastra seus apiários protege seu patrimônio. Da mesma forma, o produtor que notifica protege seu bolso. E o operador de drone que segue as distâncias de segurança cumpre a lei — evitando, assim, uma responsabilidade que, ao chegar no Judiciário, não tem excludentes.

A informação é o insumo que falta. O GEOIBRAM é a ferramenta. E o momento de agir é antes da próxima primavera. Cadastre seu apiário ou meliponário agora no GeoIBRAM.


Nota sobre as fontes: este artigo foi elaborado a partir da leitura dos autos do Processo nº 5118121-39.2020.8.21.0001/RS, que tramitou na Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre/RS. A base factual e jurídica — dados da SEAPDR, relatórios técnicos e fundamentos normativos — está contida na petição inicial da Associação dos Produtores de Vinhos Finos da Campanha Gaúcha e da AGAPOMI, elaborada pela advocacia que representou os produtores afetados. O IBRAM não reivindica autoria sobre esse material: reconhece o trabalho realizado e agrega a este debate sua experiência na defesa da apicultura e da meliponicultura brasileira

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