O drone passou? Saiba como denunciar pulverização ilegal e conhecer seus direitos

admin

Você viu o drone passar. Talvez tenha sentido o cheiro. Quem sabe seus animais tenham bebido daquela água. Ou, ainda, suas abelhas não tenham voltado. Em todos esses casos, muito provavelmente ninguém te avisou — porque ninguém era obrigado a te avisar. Ou melhor: eram obrigados, mas não cumpriram. Se isso aconteceu com você, o primeiro passo é entender que é possível denunciar pulverização ilegal — e que você tem o direito de fazer isso.

No dia 25 de fevereiro de 2025, um vídeo gravado em Parambu, no Ceará, mostrou exatamente isso: um drone pulverizando sobre animais que bebiam água em um açude. Em poucos dias, mais de 55 mil pessoas assistiram, indignadas. Não foi surpresa. Foi reconhecimento — o reconhecimento de quem vive no campo e sabe que aquilo não é exceção. É rotina.

O IBRAM Brasil não está aqui para fazer ideologia. Não somos contra o agronegócio. Sabemos que ele alimenta o Brasil e gera trabalho e riqueza. Mas temos consciência — e mais de cinquenta anos de experiência jurídica para sustentá-la — de que combater o uso de agrotóxicos de forma genérica não é o caminho. Em vez disso, o caminho é exigir o cumprimento das leis que já existem, e saber denunciar pulverização ilegal sempre que elas forem desrespeitadas — sobre campos, açudes, apiários e comunidades rurais de todo o Brasil.

Você tem direitos: quando a pulverização é ilegal

A lei brasileira — a Instrução Normativa MAPA nº 02/2008 — determina que todo produtor rural que for realizar uma pulverização aérea, seja por avião agrícola ou por drone, tem a obrigação de avisar com antecedência mínima de 48 horas todos os apicultores, meliponicultores e moradores rurais no raio de influência da aplicação. Não é um favor. É uma obrigação legal.

Isso significa que:

  • Se você é apicultor ou meliponicultor e não foi avisado — a lei foi descumprida.
  • Se o drone passou a menos de 250 metros das suas colmeias — a lei foi descumprida.
  • Se você é morador rural e a deriva atingiu sua horta, seu quintal ou seu açude — há um responsável identificável por esse dano.
  • Se o operador do drone não estava cadastrado no SIPEAGRO — a operação era ilegal desde o início.

Em qualquer um desses casos, você não precisa apenas registrar o prejuízo — pode e deve denunciar pulverização ilegal ao órgão competente, como mostramos mais abaixo.

A verdade que ninguém quer dizer

Existem mais de 134 mil drones registrados no Brasil. Ainda assim, apenas pouco mais de 18 mil operadores estão cadastrados no SIPEAGRO — o sistema obrigatório para quem pulveriza agrotóxicos. No Ceará, são apenas 21 operadores autorizados. Vinte e um.

Não estamos diante de uma irregularidade pontual. Pelo contrário, estamos diante de uma operação em larga escala na clandestinidade. Drones sem cadastro, operadores sem habilitação, pulverizações sem aviso, produtos sem registro — e nenhuma voz para cobrar, nenhum sistema para registrar, nenhuma fiscalização capaz de alcançar essa realidade dispersa pelo campo.

O Estado não tem estrutura para fiscalizar isso sozinho. Tampouco o IBAMA tem. O MAPA, da mesma forma, não tem. E a ANAC também não tem. Afinal, quem está no campo é você — o apicultor, o morador rural, o pequeno produtor. E é exatamente por isso que sua consciência sobre esses direitos é a única fiscalização real que existe.

Como denunciar pulverização ilegal: canais oficiais

Saber identificar a irregularidade é o primeiro passo; em seguida, é preciso formalizar a denúncia, pois é isso que aciona a fiscalização. Veja, a seguir, alguns canais oficiais para isso:

  • IBAMA — Linha Verde: denúncias de agressão ambiental (incluindo deriva de agrotóxico e dano a fauna) podem ser feitas pelo telefone 0800 61 8080 ou pelo formulário eletrônico de denúncia ambiental do governo federal.
  • MAPA / SIPEAGRO: para verificar se o operador está cadastrado ou denunciar operação irregular de aviação agrícola e drones, consulte o registro de operadores no SIPEAGRO.
  • Secretaria estadual ou municipal de meio ambiente: para casos locais, especialmente quando há dano a propriedade ou a saúde de moradores.

Ao denunciar pulverização ilegal, reúna o máximo de informação possível: data, horário, local (coordenadas, se tiver), fotos ou vídeos, e o prejuízo observado — colmeias enfraquecidas, animais afetados, água contaminada. Quanto mais completo o registro, maior a chance de a denúncia gerar fiscalização efetiva.

Quem não tem voz: o ecossistema

O apicultor pode reclamar. O morador rural pode processar. Contudo, as abelhas nativas sem ferrão que habitam a caatinga, o cerrado, a mata atlântica e os campos do sul não têm advogado. Os peixes do açude não têm associação. Os polinizadores silvestres que garantem a reprodução da vegetação nativa não têm câmara setorial. Ninguém fala por eles.

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E, no entanto, são eles que sustentam tudo. São os polinizadores que garantem a produção das frutas, das sementes, da regeneração da vegetação. São eles que mantêm vivos os açudes, as nascentes, as paisagens que o morador rural conhece desde criança e que estão desaparecendo em silêncio, sem que ninguém perceba a conexão entre o drone que passou e a flor que não vingou.

O IBRAM Brasil assume essa voz. Não por ideologia — por responsabilidade. Porque décadas de experiência no campo e no direito nos ensinaram que quando o ecossistema perde, todos perdem. O produtor, o apicultor, o morador rural e as gerações que virão.

Agora exigir a lei também é proteger sua renda

Até pouco tempo, cobrar o cumprimento da IN MAPA nº 02/2008 era, sobretudo, uma questão de proteção: das colmeias, da água, dos animais. Isso continua valendo — mas deixou de ser só isso.

Com a regulamentação da Lei 14.119/2021 pelo Decreto 13.018/2026, a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) saiu do papel. A polinização passou a ser reconhecida expressamente como serviço ecossistêmico, e quem mantém apiário ou meliponário passou a ter, na prática, um ativo ambiental documentável — e potencialmente remunerável.

Consequentemente, isso muda o peso de cada pulverização irregular. Um drone que passa sem aviso, abaixo da distância mínima ou sem cadastro no SIPEAGRO não fere apenas a saúde das suas colmeias: ele compromete a prova do serviço ambiental que você presta e que a lei de PSA passou a valorizar. Colmeia enfraquecida ou dizimada por deriva de agrotóxico é polinização que deixa de acontecer — e é também renda que deixa de existir, hoje sob a forma de mel e polinização de lavouras vizinhas, e amanhã, possivelmente, sob a forma de pagamento por serviço ambiental.

Por isso a exigência do cumprimento das normas de pulverização precisa ser mais rigorosa, não menos. Apicultor e meliponicultor que documentam suas colmeias, o histórico de manejo e os incidentes de pulverização não estão apenas reunindo prova para uma eventual reclamação por dano — estão construindo exatamente o tipo de registro que o próprio Decreto 13.018/2026 exige de quem quer pleitear PSA: localização, monitoramento e comprovação do serviço prestado ao longo do tempo. Descumprimento de norma de pulverização e ausência de prova de polinização são, cada vez mais, as duas faces do mesmo prejuízo.

O que você pode fazer agora

A consciência dos seus direitos é o primeiro passo. O segundo é agir. O GeoIBRAM foi criado exatamente para isso — para que você, apicultor, meliponicultor ou morador rural, possa cadastrar sua localização, seus apiários e meliponários, e a partir daí:

  • Receber automaticamente o alerta de 48 horas quando uma pulverização for programada no raio de 6 km da sua propriedade.
  • Ativar a zona de exclusão obrigatória de 250 metros prevista na lei federal — que nenhuma decisão estadual pode suspender.
  • Ter documentação registrada para denunciar pulverização ilegal e exigir responsabilidade em caso de dano às suas colmeias, animais ou propriedade.
  • Construir, com esse mesmo registro, o histórico de manejo e localização que hoje sustenta uma reclamação por dano e amanhã pode sustentar um pleito de pagamento por serviço ambiental.
  • Contribuir para a proteção do ecossistema ao seu redor — porque cada colmeia cadastrada é um ponto a mais de proteção para os polinizadores silvestres que ninguém mais defende.

O cadastro para apicultores, meliponicultores e moradores rurais é gratuito. Sempre foi e sempre será. Porque proteção não pode ter preço para quem já tem tão pouco.

A posição do IBRAM Brasil

Não existe vitória possível contra a clandestinidade quando apenas o Estado fiscaliza. Afinal, a fiscalização real começa quando o cidadão rural sabe o que é ilegal, sabe que tem direitos e sabe como denunciar pulverização ilegal. O drone que passa sem aviso, sem cadastro e sem distância legal não é apenas uma infração administrativa — é uma agressão ao seu direito, à sua propriedade, às suas abelhas e ao ecossistema que todos compartilhamos, e, agora, também ao serviço ambiental que a lei passou a reconhecer e a valorizar.

Conheça seus direitos. Cadastre-se. Exija o cumprimento da lei. Porque quem fiscaliza o campo, no fim, é quem vive nele.


IBRAM Brasil — Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura Representação Nacional Setor Bancário Sul, Quadra 02, Edifício Empire Center — Brasília/DF CEP 70070-904 E-mail: contato@geoibram.com

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