Pulverização com drone a 20 metros: IBRAM contesta União na Justiça Federal

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PORTARIA ILEGAL AUTORIZA PULVERIZACAO

A pulverização com drone a 20 metros de moradias, apiários, meliponários e escolas rurais garante segurança ambiental de verdade? Essa é a dúvida que mobiliza tanto quem aplica defensivos quanto quem cria abelhas ou vive no campo.

Na 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal (Processo nº 1112179-97.2025.4.01.3400), o Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura (IBRAM) apresentou réplica em Ação Civil Pública movida contra a União Federal. A manifestação demonstra que o parâmetro de recuo adotado no art. 9º, I, da Portaria MAPA nº 298/2021 é ilegal.

O que a própria União admite sobre a pulverização com drone a 20 metros?

A defesa judicial apresentada pela União argumenta que a distância resultou de um grupo técnico de trabalho. No entanto, os próprios autos administrativos do Ministério da Agricultura revelam que não foi possível determinar uma distância de segurança exata, tratando o recuo de 20 metros como um parâmetro fixado apenas “neste momento”.

A Nota Técnica nº 120/2025 confirma que os recuos tradicionais de 250 e 500 metros previstos na Instrução Normativa Conjunta nº 2/2008 foram estabelecidos com base científica consolidada e no princípio da precaução. O mesmo documento oficial reconhece que a deriva de defensivos pode alcançar até 180 metros sob condições meteorológicas adversas.

A administração federal substituiu um critério precaucional robusto por uma regra provisória. Por isso, a tecnologia do drone — embora traga avanços notáveis em precisão e economia de calda — não elimina por si só a necessidade de demonstração técnica de segurança para os polinizadores.

Modelos matemáticos conseguem proteger as abelhas nativas brasileiras?

A contestação da União invocou o modelo preditivo BeeREX e dados da Apis mellifera (espécie exótica introduzida no país). Contudo, essa metodologia avalia apenas a exposição em dose única e não reflete o impacto cumulativo de aplicações sucessivas na biodiversidade brasileira.

De acordo com revisão científica publicada em 2026 por Lippi e colaboradores, analisando 115 ensaios de toxicidade em 24 espécies de abelhas sem ferrão (ASF), as espécies nativas apresentaram maior sensibilidade aos agrotóxicos em 72% dos casos comparados.

Projetos de pesquisa vinculados à Chamada Pública nº 32/2017 do CNPq, coordenados por pesquisadores como Osmar Malaspina e Roberta Nocelli, apontam que extrapolar a resistência da abelha europeia para espécies nativas tropicais não possui sustentação metodológica. Portanto, uma distância curta e padronizada ignora a biologia dos nossos polinizadores essenciais.

Como o aumento de defensivos amplia a necessidade de cautela no campo?

O Brasil lidera o consumo mundial de agrotóxicos em números absolutos (dados FAOSTAT). Recentemente, o Ato MAPA nº 34/2026 aprovou 50 novos registros comerciais de agrotóxicos, incluindo formulações classificadas na Classe I (“Produto Altamente Perigoso ao Meio Ambiente”).

Nesse cenário de alta carga química, o art. 25 da Portaria nº 298/2021 determina que a operação remota siga rigorosamente as recomendações de bula e o receituário agronômico. O cerne do problema, portanto, não é a inovação do drone, mas a omissão na fiscalização técnica e a ausência de comunicação prévia aos vizinhos da lavoura.

Vale ressaltar que o art. 10 da IN nº 2/2008 estabelece zonas de amortecimento de 250 a 500 metros para núcleos habitados e mananciais, além de prever aviso prévio de pulverização. Por interpretação de maior razão (a fortiori), se há o dever de comunicar a aplicação de sementes e adubos aéreos, com maior razão deve-se avisar previamente a vizinhança sobre defensivos químicos.

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A escola rural, por sua vez, atua como polo de difusão da legalidade ambiental (art. 10 da Lei nº 9.795/1999 e Lei nº 14.926/2024). A escola não fiscaliza lavouras nem responsabiliza estudantes pela conduta de adultos. Contudo, ensina as regras de convivência do campo para que as famílias rurais compreendam seus direitos e deveres.

Como o produtor e o apicultor garantem segurança jurídica hoje?

Enquanto a ação judicial tramita na Justiça Federal para restabelecer parâmetros seguros, o campo precisa de ferramentas práticas para evitar litígios. O silêncio gera um custo assimétrico para todos os elos:

  • Para o produtor rural e o operador de drone: aplicar sem aviso prévio atrai presunção de omissão em caso de deriva e perda de colmeias vizinhas. A notificação com 48 horas de antecedência comprova boa-fé e diligência documental.
  • Para o apicultor e o meliponicultor: sem cadastro territorial, torna-se quase impossível demonstrar a anterioridade do apiário para reparação de danos ou para pleitear contratos de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei nº 14.119/2021).

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IBRAM Brasil — Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura

CNPJ: 54.774.141/0001-90

Endereço da Representação: SBS Quadra 02, Bloco S, Edifício Empire Center, Brasília/DF

E-mail institucional: contato@geoibram.com

Telefone de contato: (61) 99850-2424

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