Drone sem registro no MAPA: orientado errado, multado sozinho

admin
Operador de drone agrícola diante de uma lavoura, com destaque para a necessidade de conferir o registro no MAPA antes da pulverização.

De cada 10 drones que declararam pulverização na ANAC, cerca de 6 não aparecem no registro do Ministério da Agricultura. Ou seja, são milhares de drones sem registro no MAPA, operando em situação irregular.

Seria fácil, portanto, culpar o operador. No entanto, na maioria dos casos, o problema não começa nele. Na verdade, começa na orientação que ele recebe. Afinal, o operador segue o que lhe ensinaram, e o que lhe ensinaram está incompleto ou foi mal interpretado por quem deveria orientá-lo.

Porém, na hora da multa, quem responde é o operador.

Quem deveria orientar o operador de drone?

Em geral, o operador aprende a regra com quem está mais perto dele: o vendedor do equipamento, o curso, a cooperativa e as entidades que representam o setor aeroagrícola. Por isso, é natural que confie nessas fontes.

Essas fontes, contudo, nem sempre transmitem a lei inteira. Além disso, em alguns casos, a própria interpretação que fazem da norma é equivocada. Assim, o erro de quem orienta vira, lá no campo, a irregularidade de quem pilota.

Quais são os erros de interpretação que chegam ao campo?

Quatro erros aparecem com frequência. Felizmente, todos podem ser conferidos no texto das normas.

Erro 1: “o cadastro na ANAC basta”

Não basta. Afinal, a ANAC regulariza apenas a aeronave. Para pulverizar, a Portaria MAPA nº 298/2021 exige também o registro do operador no MAPA, pelo SIPEAGRO. Além disso, exige responsável técnico no caso de empresa, aplicador com certificado CAAR e relatórios mensais.

Da mesma forma, a Lei nº 14.785/2023 determina que a empresa que aplica agrotóxicos para terceiros tenha registro federal. Ela também não pode funcionar “sem a assistência e a responsabilidade de técnico legalmente habilitado” (art. 21).

Erro 2: “com drone a 20 metros, está tudo certo”

Também não está. Isso porque o art. 9º, I, da Portaria 298 manda respeitar ainda as distâncias maiores previstas na recomendação do produto.

Aliás, em ação que tramita na Justiça Federal, o próprio setor aeroagrícola reconhece que os 20 metros são apenas um “piso operacional geral”. Ou seja, a distância fica sujeita às limitações da bula, do receituário e das normas ambientais. No campo, porém, o número costuma ser ensinado como se fosse uma licença.

Erro 3: “só é preciso avisar quando se aplica semente ou fertilizante”

Essa é a leitura que o setor defende da Instrução Normativa MAPA nº 2/2008. De fato, o art. 10, III, manda avisar os moradores antes da aplicação aérea de fertilizantes e sementes a menos de 500 metros de suas casas.

Mas a norma não falou em agrotóxicos por um motivo simples: naquela faixa, agrotóxico era proibido. Por isso, o IBRAM sustenta na Justiça que, se é preciso avisar antes de lançar semente, com mais razão é preciso avisar antes de pulverizar veneno. Trata-se de uma interpretação ainda em discussão no processo. Ainda assim, é a que protege o operador.

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Além disso, a Instrução Normativa Conjunta nº 1/2012 já exige aviso aos apicultores num raio de 6 km, com 48 horas de antecedência, para os produtos que ela regula.

Erro 4: “a atividade é rigorosamente fiscalizada”

Esse é o argumento que o setor apresenta em juízo. Entretanto, os dados do próprio MAPA mostram outra realidade: o controle alcança menos da metade dos drones declarados como pulverizadores. Desse modo, o operador que acredita estar dentro de um sistema rigoroso pode, na verdade, estar sozinho e sem registro.

Quantos drones estão sem registro no MAPA?

Os números vêm de duas bases oficiais, consultadas em setembro de 2026:

BaseDrones
ANAC (SISANT): declararam pulverização13.609
MAPA (SIPEAGRO): registrados por 2.828 operadores ativos5.346
Diferençacerca de 8.260 (61%)

Para chegar a esse resultado, cada drone foi contado uma única vez, pelo código de cadastro na ANAC. Além disso, só entraram operadores com registro ativo. Mesmo no cenário mais conservador, a diferença ainda passa de 7.900 drones.

É verdade que nem todo drone declarado está necessariamente voando. Contudo, todo drone que pulveriza sem registro no MAPA está irregular.

Para comparar, os aviões agrícolas tripulados registrados no MAPA somam 1.899. Portanto, os drones fora do registro são mais que o quádruplo de toda essa frota.

Quem paga pela orientação errada?

Em primeiro lugar, o operador. Muitas vezes, também o produtor que o contratou. Afinal, a lei não aceita a orientação errada como desculpa: ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece (art. 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

Assim, a Lei nº 14.785/2023 prevê:

  • multa de R$ 2.000,00 a R$ 2.000.000,00 (art. 55);
  • multa em dobro na reincidência e diária na infração continuada;
  • suspensão ou cancelamento do registro e interdição do estabelecimento (art. 52);
  • responsabilidade de quem aplica em desacordo com o receituário ou com as recomendações do fabricante e dos órgãos ambientais (art. 50, II), e também do agricultor (art. 50, V).

Além disso, soma-se a obrigação de reparar todo o dano ambiental e o prejuízo de terceiros, como o apicultor que perde suas colmeias.

A Justiça já está aplicando esse rigor?

Sim. Por exemplo, em Timbiras (MA), a 5ª Turma do TRF1 manteve, por unanimidade, a suspensão da pulverização aérea sobre comunidades rurais. Além disso, inverteu o ônus da prova: agora é a empresa quem precisa provar que não causou o dano.

Nessa situação, o operador sem registro e sem documentos não tem como se defender. E, certamente, quem o orientou não estará no processo ao lado dele.

Como o operador pode se orientar corretamente?

Antes de tudo, a saída é ir direto à fonte e documentar tudo:

  1. ler a Portaria MAPA nº 298/2021 e registrar-se no MAPA pelo SIPEAGRO;
  2. manter responsável técnico habilitado, no caso de empresa, e piloto com certificado CAAR;
  3. enviar mensalmente os relatórios de aplicação;
  4. seguir a bula e o receituário, respeitando sempre a distância maior quando exigida;
  5. avisar com antecedência, de forma documentada, os moradores, as escolas e os apicultores do entorno.

Da mesma forma, o produtor que contrata deve tomar cuidado. Por isso, antes de fechar o serviço, ele precisa pedir o número de registro do operador no SIPEAGRO, o nome do responsável técnico, o certificado CAAR do piloto e o receituário da aplicação.

Por que o aviso prévio protege tanto?

Porque o campo já está sendo observado. Hoje, apicultores e meliponicultores cadastram seus apiários no GeoIBRAM. Além disso, mais de 39 mil escolas rurais já aparecem georreferenciadas na plataforma. Aliás, a escola rural, como já mostramos, tem direito ao aviso prévio de pulverização.

Assim, o operador que avisa antes fica registrado como quem agiu com diligência. Já o que não avisa pode ser registrado depois, por quem sofreu a aplicação.

Perguntas frequentes

Cadastrar o drone na ANAC autoriza a pulverizar?

Não. Afinal, o cadastro na ANAC regulariza apenas a aeronave. Para pulverizar, é preciso também o registro do operador no MAPA, responsável técnico (no caso de empresa), piloto com CAAR e relatórios mensais.

Pessoa física pode pulverizar com drone?

Pode, desde que cumpra as exigências da Portaria MAPA nº 298/2021, incluindo o registro no MAPA como operador.

Se eu segui a orientação que recebi, posso ser multado?

Pode, porque a lei não aceita o desconhecimento como desculpa. Por isso, vale conferir as regras diretamente na Portaria 298 e na Lei 14.785, e não só no que foi repassado.

Qual é a multa para quem pulveriza de forma irregular?

A Lei nº 14.785/2023 prevê multa de R$ 2.000,00 a R$ 2.000.000,00, em dobro na reincidência e diária na infração continuada. Além disso, prevê suspensão, cancelamento de registro e interdição.

Como saber se um operador é registrado no MAPA?

Primeiro, peça o número de registro no SIPEAGRO. Depois, confira nos dados abertos do Ministério da Agricultura.

O GeoIBRAM substitui o registro no MAPA?

Não. Afinal, a plataforma não substitui o registro, a bula, o receituário nem a fiscalização. Em vez disso, ela organiza o aviso prévio e o histórico de quem cumpre a lei.

Como começar a se proteger hoje?

Operador de drone e produtor rural: notificar com antecedência pelo GeoIBRAM não é burocracia contra o produtor. É a prova de diligência que afasta, na origem, qualquer alegação de negligência em caso de deriva. Cadastre-se no GeoIBRAM e transforme o cumprimento da lei em proteção documentada para sua própria operação. O operador de drone e o produtor rural pagam mensalidade de R$ 30,00.

Apicultor e meliponicultor: cadastre seu apiário ou meliponário no GeoIBRAM e comece a organizar o histórico documental da atividade. Esse registro pode fortalecer a prevenção, a comprovação de eventual dano e a participação futura em programas ou contratos de Pagamento por Serviços Ambientais, conforme os critérios aplicáveis. O cadastro é gratuito.

Fontes: Lei nº 14.785/2023 (Planalto) · Portaria MAPA nº 298/2021 · MAPA – registro de operadores aeroagrícolas · MAPA – dados abertos SIPEAGRO Aviação Agrícola · ANAC – drones cadastrados (dados abertos) · MPF – TRF1 mantém suspensão em Timbiras (MA)


IBRAM Brasil — Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura
CNPJ: 54.774.141/0001-90
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Telefone de contato: (61) 99850-2424

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